A punição a adolescentes infratores

menor infrator

Em fevereiro, a comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ) rejeitou diversas propostas de alteração do art. 228 da Constituição que buscavam reduzir a maioridade penal no país. Por 11 votos a 8, a comissão considerou que o atual estabelecimento da maioridade penal aos 18 anos é um direito fundamental do cidadão brasileiro e, portanto, constitui cláusula pétrea de nossa Lei Fundamental, não sujeita nem sequer à deliberação.

A discussão sobre a redução da maioridade penal no Congresso Nacional, contudo, deve continuar. A própria decisão da CCJ foi contestada em recurso assinado por 18 senadores, e a deliberação sobre a constitucionalidade da matéria deve ser levada ao plenário do Senado no mês de abril. Caso o parecer do colegiado seja favorável, os senadores terão diante de si propostas interessantes, como o Projeto de Emenda Constitucional n.º 33/2012, que reduz a maioridade penal para 16 anos, mas apenas nos casos de crimes hediondos e após um laudo técnico atestar que o autor tinha a compreensão do caráter criminoso de sua conduta.

Na Câmara dos Deputados, diversas propostas de enrijecimento da punição a adolescentes infratores também estão em discussão. Muitas dessas propostas, em vez de buscar a alteração da Constituição, que exige a aprovação de 3/5 dos membros dos senadores e deputados federais, concentram-se na mudança da Lei n.° 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, como lei ordinária, pode ser alterada por voto da maioria simples dos congressistas.

A proposta de maior destaque em tramitação na Câmara é o Projeto de Lei n° 5.454/2013, protocolado a pedido do governador Geraldo Alckmin, de São Paulo. O projeto cria o Regime Especial de Atendimento, destinado a maiores de 16 anos que praticarem condutas equivalentes ao homicídio, latrocínio, sequestro e estupro. Atualmente, a maior sanção atribuída a esses infratores pelo ECA é a internação em uma instituição exclusiva a adolescentes pelo prazo máximo de três anos. De acordo com o projeto, os autores desses atos mais graves, ao completarem 18 anos, passariam para um regime de internação de maior contenção e vigilância, no qual poderiam permanecer por até oito anos.

A idade máxima para um adolescente infrator permanecer internado no país passaria, assim, dos atuais 21 para 26 anos. A proposta não muda o modo de cumprimento da internação, que continuaria sendo feito em estabelecimento distinto dos locais de cumprimento de penas pelos adultos, e no qual os infratores devem ser separados por idade, porte físico e gravidade da infração cometida.

Em um momento em que a violência cometida por adolescentes no país causa espanto pela crueldade dos atos praticados e pela certeza da impunidade por parte dos infratores, iniciativas como a PEC n.º 33/2012 e o PL n.° 5.454/2013 precisam ser recebidas com destaque e apoio. Os projetos são importantes porque endurecem a punição a adolescentes infratores de maior periculosidade, afastando-os da sociedade e de infratores que cometam atos menos graves, sem abrir mão da tentativa de sua ressocialização.

À população, em especial, cabe envolver-se na discussão dos projetos, manifestando sua opinião a respeito das propostas por meio de e-mails, telefonemas ou cartas aos seus representantes no Congresso.

Texto publicado originalmente em 24/03/2014, no jornal Gazeta do Povo

Link para o artigo na versão digital do jornal:

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