Embora a ênfase do trabalho de Homero seja a fiscalização, sua atuação até aqui no campo legislativo tem sido notável. Homero busca pautar sua atuação em projetos que facilitem a vida do cidadão, promovam a liberdade e aumentem a transparência dos atos públicos.
Como redator de uma comissão formada por membros da Câmara dos Vereadores, Prefeitura e motoristas, foi Homero quem escreveu a Lei Municipal nº 10.453/2017, que dispõe sobre o serviço de aplicativos de transporte baseados na internet na cidade, como a Uber, o que fez de Maringá uma das primeiras cidades do país a contar com legislação a respeito.
O serviço caiu no gosto da população, permitindo aos usuários contar com um serviço de transporte barato e ágil e a centenas de profissionais uma maneira descomplicada de trabalhar, com a mínima intervenção estatal.
Também foi Homero, a partir de uma promessa de campanha, quem concebeu e escreveu a Lei Municipal nº 10403/2017, que instituiu o Conselho de Gestão Fiscal em Maringá. Inédito no país, o Conselho é formado por profissionais especializados da sociedade civil (contadores, advogados, economistas, administradores, etc.) que, periodicamente, têm a missão de avaliar a situação das finanças municipais. A atuação do Conselho tem sido um sucesso, contribuindo para assegurar em Maringá uma imprescindível cultura de responsabilidade fiscal.
No campo da transparência, é de Homero a autoria de diversos projetos que promovem e obrigam a divulgação de informações no Portal da Transparência da Prefeitura, como a Lei Municipal nº 10.605/2018, que determina a publicação das informações do Portal em formato de dados abertos, isto é, por arquivos que podem ser baixados e comparados. A iniciativa facilita a fiscalização e atividades de pesquisa.
Homero também é autor da Lei Municipal nº 10.645/2018, que obriga a publicação dos valores e destino das multas de trânsito arrecadadas no Município, da Lei Municipal nº 10.450/2017, que exige a publicação do saldo de estoque de medicamentos nas unidades de saúde, e da Lei Municipal nº 10.612/2018, que prevê a publicação da lista dos pedidos de remoção e relotação dos servidores públicos de Maringá.
Homero, ainda, é autor da Lei Municipal nº 10.577/2018, que fixa prazo razoável para atendimento da população no PROCON e na praça de atendimento da Prefeitura, estendendo para o serviço público aquilo que já era regra para bancos, cartórios e supermercados.
Também é autor da Lei Complementar Municipal nº 1086/2017, que exige que os pedidos de alvará de projeto na Prefeitura não sejam rejeitados, nem voltem para o início da fila, no caso da necessidade de correções não significativas, o que facilita a atividade de engenheiros, arquitetos e cidadãos. Homero escreveu centenas de emendas à legislação apresentada por outros vereadores, a fim de melhorar o processo legislativo e evitar injustiças, como a emenda que garante a realização de esportes equestres no Município.
Além de outras leis aprovadas, Homero tem uma série de projetos de lei no caminho de votação, como o chamado “Revogaço”, voltado a revogar milhares de leis inúteis ou inconstitucionais aprovadas pela Câmara no passado que confundem a população e atrapalham a economia.