A pandemia não terminou, o Paraná e o Brasil seguem atravessando o tumultuoso período que envolve um enorme custo humano e restrições a atividades econômicas, mas as finanças do Estado melhoraram. É o que aponta a análise dos demonstrativos fiscais do Paraná do 1º quadrimestre de 2021, apresentados pelo secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, na Assembleia Legislativa no final do mês de maio.
Ao comparar a situação das finanças do governo do Estado e dos 10 maiores municípios do Paraná entre 2019 e 2020, nosso gabinete já havia apontado que as finanças dos entes, em regra, haviam melhorado. O principal motivo foi que os repasses para o combate à crise efetuados por força da Lei Complementar nº 173/2020 (Lei de Socorro Financeiro da União aos Estados e Municípios em virtude da pandemia) superaram, na maior parte dos casos, as necessidades dos entes. O cenário positivo foi complementado no 1º quadrimestre de 2021 com a retomada na arrecadação de tributos.
Os indicadores fiscais do Estado do Paraná após os primeiros quatro meses do ano são melhores que os patamares do 1º quadrimestre de 2020 e também do 1º quadrimestre de 2019, último ano pré-crise. O resultado primário, utilizado para avaliar a capacidade de geração de recursos públicos para pagar o estoque da dívida, totalizou R$ 3,693 bilhões, um crescimento de 3.643,5% em relação a 2020 e 56,2% em comparação com o mesmo período de 2019. Já o resultado nominal, utilizado para apontar a variação da dívida a longo prazo, totalizou R$ 3,112 bilhões, evidenciando um crescimento de 4.643,7% em relação a 2020 e 27,2% em relação a 2019. Por consequência, o Estado reduziu o tamanho do seu passivo.
No aspecto orçamentário, a comparação com o 1º quadrimestre de 2020 aponta que os primeiros quatro meses de 2021 importaram em um crescimento de receita (+11,8%) maior que o de despesa (+4,8%). Em relação ao 1º quadrimestre de 2019, o crescimento no campo da receita (+17,5%) foi inferior ao da despesa (+27,3%), mas a diferença é explicada pelo crescimento da amortização de dívida neste começo de ano (que totalizou R$ 1,1 bilhão no 1º quadrimestre, um aumento de 489,3% em relação a 2019) e das inversões financeiras, que contabilizam o pagamento de precatórios (R$ 1,3 bilhão no 1º quadrimestre, aumento de 254,6% sobre 2019).
As finanças do governo do Estado melhoraram durante a pandemia, mas seria injusto concluir que isso aconteceu apenas por conta da pandemia. Independentemente das consequências negativas da política fiscal conduzida pelo governo estadual (que limita o investimento em infraestrutura e afeta a reposição de servidores e a revisão salarial do pessoal do Executivo), é certo que ela não acontece por capricho e tem garantido a melhora da situação dos cofres públicos, o que contraria a tendência negativa observada nas contas de boa parte dos entes do país e aponta para um desempenho melhor do Estado no futuro. Isso é importante para a população em geral (a política afasta, por exemplo, a deletéria hipótese de aumento de tributos).
De qualquer forma, a pandemia não terminou, e os acontecimentos do último ano e meio demonstram cabalmente a imprevisibilidade da COVID-19, com seus avanços e recuos. Apesar do constante aumento do número de vacinados no Estado, não é possível cravar que a crise ficou para trás e que as contas públicas não serão mais afetadas. É preciso considerar, por exemplo, que não há mais repasses da União previstos para este ano. Mais um problema sério é a inflação, que acelerou demais nos últimos meses e deve elevar as despesas do Estado no futuro.
Efeitos da Lei Complementar nº 178/2021 e despesas com pessoal
Outras preocupações do governo do Estado têm origem na recente publicação da Lei Complementar nº 178/2021. A Lei submeteu o cálculo das despesas com pessoal no setor público brasileiro aos critérios da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e, assim, fez com que o percentual dos gastos do Poder Executivo com o pagamento do funcionalismo aumentasse. De acordo com a STN, o Poder Executivo do Paraná gasta hoje com pessoal 49,9% de sua receita corrente líquida (RCL), o que supera o limite legal de 49% fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF; Lei Complementar nº 101/2000) e inviabiliza a concessão de garantias pela União para a contratação de novos empréstimos.
Até recentemente, os dados do governo estadual apontavam para um gasto com essa rubrica de 43,6% da RCL, número que era homologado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR). O novo cálculo baseado na LC 178/2021 insere na conta despesas com o pagamento de aposentadorias e pensões anteriormente descontadas.
Durante a audiência realizada na Assembleia Legislativa, o Secretário de Fazenda disse que seria importante contar com a garantia da União para recontratar parte da atual dívida do Estado com condições mais favoráveis.
O aumento do índice dos gastos com pessoal preocupa também, evidentemente, o funcionalismo do Estado, pois o atingimento do limite da LRF impede a concessão de novos aumentos salariais, ressalvadas exceções. A própria LC nº 178/2021, no entanto, criou regime excepcional à vedação da LRF nos próximos 10 anos – desde que garantida a redução de 10% por ano da despesa com pessoal que ultrapassar o limite.
De qualquer forma, o novo regime da LC nº 178/2021 não vale até o final do presente ano, pois estão proibidas a concessão de novas vantagens ao funcionalismo, por conta da LC nº 173/2020.