O deputado estadual Homero Marchese (Republicanos) teve suas redes sociais – Facebook, Instagram e Twitter – retiradas do ar na tarde deste domingo, 13.

Em seu último post, o deputado havia feito um questionamento sobre a auditoria promovida pelo Ministério da Defesa nas urnas eletrônicas.

Ainda não há nenhum comunicado oficial sobre a medida e o deputado e sua equipe estão tentando contato com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com o suporte das empresas responsáveis pelas redes.

Ao que tudo indica, trata-se de mais uma decisão arbitrária do Tribunal tomada a partir de uma resolução inconstitucional que garantiu à corte poderes olímpicos, sem necessidade de comunicação aos envolvidos ou sequer ao Ministério Público.

Água é um dos recursos naturais mais valiosos do mundo e agora também está sendo precificado. Em dezembro de 2020, a água começou a ser negociada no mercado futuro de Wall Street junto com o ouro, petróleo e outras commodities. A partir disso, fazendeiros, produtores de energia elétrica e fundos de hedge poderão se proteger contra as oscilações no preço do liquido. A ideia desses contratos é amenizar as incertezas sobre o preço e oferta da água para grandes consumidores como produtores rurais, de energia elétrica e para alguns municípios que podem passar por estresse hídrico.

Nosso planeta é formado em 70% por água sendo 97,5% desta salgada e 2,5% doce. O suprimento de água doce na superfície é de aproximadamente 0,3% do total e o restante encontra-se em geleiras ou nas profundezas do subsolo. O Brasil atualmente está em posição favorável no cenário mundial visto que possui 12% da água doce do planeta, das quais 80% encontra-se na região norte do país. Uma das grandes preocupações em relação aos recursos hídricos diz respeito à distribuição desses recursos no Brasil, onde o Norte possui 80% da água doce e 5% da população brasileira. O restante do país possui 95% da população e somente 20% da água. Estima-se que a quantidade de água no mundo seja a mesma que a três bilhões de anos atrás, repetindo continuamente o ciclo de evaporação, de condensação e precipitação, portanto, sendo um recurso limitado e desigualmente distribuído na superfície da terra.

A seca que estamos enfrentando atualmente no Paraná não se restringe somente ao nosso estado, mas também a outros estados que compõe também a bacia hidrográfica do rio Paraná, como Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Distrito Federal. A nota emitida pelo Sistema Nacional de Meteorologia[1] alertava para escassez hídrica na bacia principalmente devido à falta de chuvas no biênio 2021/2022, até setembro quando normalmente ameniza-se o período de secas. De acordo com levantamento solicitado pela Agência Nacional de Águas[2] houve alterações nos volumes de chuvas observados desde outubro de 2019 até abril de 2021 com precipitações acima da média observada somente nos meses de dezembro/2019, agosto/2020 e janeiro/2021 e predominando déficits nos demais meses com déficits acentuados a partir de fevereiro de 2021.

De acordo com levantamento dos dados do Monitor de Secas, de agosto de 2020 até julho de 2021, todo o território paranaense apresentou pelo menos nível de “seca fraca” com exceção para os meses de março, abril, maio e junho de 2021, quando o estado teve em torno de 2,1% de seu território sem nenhuma seca, conforme tabela.

MONITOR DE SECAS NO PARANÁ – % Território Paranaense de ago/2020 a Jul/2021

MêsSem SecaSeca FracaSeca ModeradaSeca GraveSeca ExtremaSeca Excepcional
Jul/20210%100%97,92%55,96%0%0%
Jun/20212,08%97,92%96,65%49,24%0%0%
Mai/20212,09%97,91%96,65%46,39%0%0%
Abr/20212,09%97,91%86,95%40,92%0%0%
Mar/20212,09%97,91%72,43%18,56%0%0%
Fev/20210%100%99,92%36,28%0%0%
Jan/20210%100%100%39,78%0%0%
Dez/20200%100%100%97,72%4,79%0%
Nov/20200%100%100%99,98%14,06%0%
Out/20200%100%100%82,22%8,60%0%
Set/20200%100%100%69,77%8,60%0%
Ago/20200%100%100%69,75%8,61%0%

FONTE: Monitor de Secas. Acesso: 02/09/2021. <http://monitordesecas.ana.gov.br/dados-tabulares?tipo=1&area=41>.

Analisando a tabela acima, em junho de 2021, 2,08% do território paranaense não apresentou nenhuma seca enquanto 97,92% apresentou alguma seca, mesmo que fraca. Ainda em junho notamos que quase metade do Paraná (49,24%) estava sob regime de seca grave e 96,65% em regime de seca moderada. Nota-se que de agosto a dezembro de 2020 o Paraná passou por agravamento das secas chegando a ter 14,06% da área em seca extrema e 99,98% do território em regime de seca grave em novembro de 2020.

MONITOR DE SECAS BRASIL – novembro/2020 e julho/2021

O mapa acima mostra a comparação das secas em novembro de 2020 e julho de 2021. Nota-se a redução das secas no interior paranaense que afetava principalmente o Oeste do estado com secas de nível grave no final de 2020. O monitor de secas também apresenta breve descrição da severidade da seca e seus impactos na agricultura local e abastecimento de água. No caso da seca extrema pode haver grandes perdas nas culturas locais e escassez ou restrições ao consumo de água. No caso da seca excepcional pode haver perdas severas na agricultura, escassez de água nos reservatórios e até mesmo nos poços, criando verdadeiras situações de emergência hídrica.

A pergunta que permanece diz respeito às causas da seca e da crise hídrica no estado. Que há escassez de chuvas e precipitações no estado nós já sabemos, porém, não sabemos as causa e impactos da falta de chuvas no nosso estado. O Sul do país é constantemente atingido por três principais massas de ar que atuam diretamente na formação de chuvas de acordo com época do ano, temperatura e relevo, conforme mapa abaixo.

CLIMATOLOGIA DO BRASIL – EDMON NIMER

FONTE: NIMER (1989) Os anticiclones mostrados na figura constantemente se aproximam e se afastam do continente conforme temperatura e época do ano. Tanto o anticiclone do Pacífico como o do Atlântico constituem as principais fontes de massa de ar tropical marítima da América do Sul. Porém, a massa de ar do Pacífico é impedida de avançar ao interior do continente devido à Cordilheira dos Andes, enquanto o anticiclone do Atlântico avança frequentemente para o interior do continente sul americano atingindo o Sul brasileiro. A massa de ar tropical do Atlântico normalmente vêm carregada de umidade atuando na estabilidade do tempo (tempo aberto e sol), cessando normalmente com a chegada de correntes perturbadas. As correntes perturbadas são trazidas pelo anticiclone polar que avança sobre o continente americano trazendo ar seco, frio e com pouca umidade, alterando significativamente as temperaturas e trazendo pouca chuva no sul do país no inverno. Porém, no verão esta massa de ar polar entra em choque com o anticiclone do Atlântico sul e ventos tropicais vindos da Amazônia

provocando precipitações no Sul do Brasil. De acordo com estudo as médias do volume de chuvas no Sul do país podem chegar entre 1250 a 2000 mm no ano, sendo distribuídas uniformemente na região com poucos pontos fora da média e nenhum ponto com carência de chuva. Apesar de distribuídas uniformemente, a intensidade das precipitações variam de acordo com a região e seu relevo. Por exemplo, o Litoral paranaense e localidades próximas à Serra do Mar apresentam menores índices de períodos secos devido à proximidade com o mar e aos fatores condicionantes da chuva na serra. Por outro lado, a região Noroeste tem mais chance de passar por períodos de secas devido à baixa altitude e distância do oceano, sendo influenciada também pela baixa do Chaco (ver mapa acima) – centro atmosférico de baixa pressão – o qual inibe muitas vezes as precipitações na região. Segue mapa com índice pluviométrico em cada região do estado.

PRECIPITAÇÃO MÉDIA ANUAL NO PARANÁ

Uma das principais características da região Sul é a igualdade da distribuição das chuvas durante o ano. Ao contrário do que acontece nas regiões Sudeste e Centro-Oeste (forte concentração de chuvas no verão e inverno seco) a região Sul é bem irrigada por chuvas ao longo de todo ano, geralmente com volumes altos no verão e menos precipitações no inverno. Com relação à distribuição de chuvas, o Paraná é particularmente beneficiado por se encontrar em posição estratégica de encontro das massas de ar polar e aquelas de instabilidade tropical vindas do Norte do país. Portanto, apesar de encontrar-se majoritariamente em área de clima temperado, o território paranaense também recebe chuvas de característica tropical.

A seca que atingiu o Sul do Brasil em fevereiro, março e abril de 2020 provocando estresse hídrico e continuando com a redução no volume de chuvas que começou em 2019, foi resultado de anomalias na temperatura do oceano pacífico que resultaram em alterações nos ventos e altas na pressão atmosférica. Uma dessas anomalias na temperatura oceânica já é conhecida popularmente no Sul do país como El Niño, descrito como aquecimento acima da média das águas do Oceano Pacífico aumentando sua evaporação que normalmente resulta em períodos mais chuvosos que o normal nos três estados do sul. Porém, no início de 2020 o fenômeno foi diferente do usual, conhecido com El Niño Central, este concentra as águas quentes mais ao centro do oceano pacífico levando chuvas mais para a região Nordeste que para o sul. Aliado ao El Niño Central um aumento de temperatura acima do normal no atlântico norte conhecida como oscilação multidecadal do Atlântico Norte está correlacionada com o aumento das chuvas no Nordeste e redução da pluviosidade no Sul. A combinação do El Niño Central com o aquecimento das águas do Atlântico Norte e um evento chamado oscilação intercadal do Pacífico resultaram em forte seca na região Sul, visto que seus efeitos nos três estados são mais consistentes do que os efeitos observado em outras regiões do país, que podem apresentar redução ou aumento de precipitações, conforme artigo publicado por Alice Marlene Grimm[1], uma das principais especialistas em clima na UFPR.

A significativa redução das chuvas no primeiro trimestre de 2020 teve forte impacto no nível das águas da bacia do Paraná resultando em racionamento para população. Apesar deste cenário desfavorável ainda não há perspectiva de melhora no curto prazo para o volume de chuvas, visto que o boletim climático para o inverno de 2021 do SIMEPAR[2] aponta para o retorno do fenômeno La Niña que está associado ao resfriamento das águas do pacífico e redução das chuvas no Sul do país. A intensidade esperada do La Niña é fraca, no entanto, o cenário mais otimista é de chuvas dentro da média observada para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro de 2022.

Por se tratar de uma região de clima temperado, o Sul brasileiro possui distribuição quase equitativa de chuvas ao longo do seu território e ao longo do ano, podendo apresentar picos de pluviosidade em diferentes estações, porém, com raros intervalos de tempo com nenhuma chuva. Essa característica da região dificulta bastante à previsibilidade das precipitações visto que grande parte das chuvas como vimos anteriormente dependem do anticiclone polar e das instabilidades tropicais, onde os volumes de precipitações variam de acordo com estrutura e intensidade que estas atingem o continente.

Nessa linha, a questão hídrica vai muito além de um mês ou dois com déficits de chuvas, normalmente alterações no nível dos reservatórios seguem períodos mais longos de redução de chuvas como o iniciado no primeiro trimestre de 2020. E a dificuldade de previsão de chuvas e o estresse hídrico que estamos passando, torna imprescindível a redução do consumo e o uso consciente da água que ainda temos disponível.

O município de Serrana participou do projeto de imunização em massa contra COVID-19 liderada pelo instituto Butantã. Com o chamado “projeto S”, realizado em fevereiro deste ano, foram aplicadas 54.882 doses da Coronavac produzidas em parceria com a biofarmacêutica chinesa Sinovac. Outros estudos similares foram conduzidos também no município de Botucatu, com a primeira dose da Astrazeneca, e em 13 cidades do Mato Grosso do Sul com dose única da Janssen. O projeto de imunização de Serrana teve início em fevereiro e foi encerrado em abril desse ano com uma cobertura vacinal de duas doses para 95,7% da população adulta.

Inicialmente a vacinação no município de 45.644 habitantes (estimativa 2020) foi dividida em zonas de atuação contando com uma população adulta de 28.380, ou cerca de 62,2% do total de habitantes. A exposição prévia inicial ao SARS-Cov-2 em Serrana foi em média de 25,7% e a adesão à vacina foi acima de 97% para as duas doses. De acordo com dados do estudo do Instituto Butantã houve redução de 80% no número de casos sintomáticos, 86% nas hospitalizações e 95% no número de óbitos. A vacinação foi conduzida em áreas do município de forma escalonada, iniciando na semana de 14 a 20 de fevereiro com a primeira dose e encerrando no dia 10 de abril com mais de 95% da população adulta vacinada com as duas doses.

Por enquanto não temos notícia da falta de segurança da vacina e ao que tudo indica contribuiu muito para redução das hospitalizações e mortes decorrentes do COVID-19. No entanto, diversos estudos apontam diferenças na eficácia observada da vacina. Por exemplo, através de estudo conduzido em Manaus[1] com 53.176 profissionais da saúde, 88% deles receberam pelo menos uma dose do imunizante com eficácia de 49,6% entre os sintomáticos. Outro estudo conduzido em 16 centros clínicos no Brasil[2] com 9.823 participantes encontrou eficácia de 50,7% na prevenção de casos sintomáticos leves, 83,7% para prevenção de casos moderados e graves e 100% de eficácia na prevenção de mortes. Além do Brasil a eficácia da Coronavac foi testada também no Chile[3] com mais de 70% das doses aplicadas sendo da vacina chinesa, que apresentou eficácia de 67% na redução de casos sintomáticos, 85% internações e 80% na redução dos óbitos. O surto de SARS-Cov-2 deixou e continua a deixar sequelas no Brasil e no mundo e as pessoas acompanhavam ansiosas o desenvolvimento e testagem de vacinas como nunca haviam feito antes, e dada nossa inquietação procuramos aflitos receber a vacina e descobrir sua eficácia na prevenção da COVID-19.

No ano passado o mundo observou um esforço global dos laboratórios e seus cientistas na criação de um imunizante. Inicialmente os mais otimistas acreditavam que a vacina só estaria disponível para o público na segunda metade de 2021. Desse modo, portanto, as vacinas chegaram muito antes do esperado, surpreendendo a todos, já que a vacina contra o corona vírus foi a mais rápida desenvolvida na história da humanidade (a vacina mais rápida desenvolvida até então levou quatro anos).

A elaboração e distribuição da vacina foram certamente grandes avanços que fizemos em um relativo curto período de tempo. Porém, não podemos esquecer que as vacinas ainda estão em fase de testes e vários estudos ainda estão acompanhando de perto sua eficácia na prevenção da contaminação, no desenvolvimento da forma grave da doença e óbito.

A vacina do laboratório Sinovac utiliza o vírus inativado para expor o sistema de defesa do corpo à doença sem desenvolvê-la. A ideia dessa vacina é que o vírus inativado sirva como um alerta para as defesas do organismo. Essa é uma tecnologia já tradicional que também é utilizada em vacinas para pólio e sarampo, por exemplo.

Com o início da vacinação no final de 2020 e início de 2021 muitos estudos foram elaborados para analisar a eficiência empírica das vacinas na prevenção principalmente da evolução da forma grave da doença e óbito. Assim, com o objetivo de informar e instigar a investigação fizemos também nosso levantamento dos óbitos no município de Serrana no período da vacinação, comparando com o período posterior, respeitando a janela imunológica de 14 dias após a segunda dose. Os óbitos por COVID-19 em Serrana foram comparados com municípios vizinhos que não participaram da vacinação em massa.

Procuramos comparar Serrana com municípios próximos e com tamanho populacional parecido para evitar viés de exposição ao vírus. Podemos ver que antes da finalização da aplicação da primeira dose, Serrana apresentava picos de óbitos em 28 de fevereiro e 14 de março, no entanto, com o final da aplicação da V1 na maior parte da população adulta do município, os números começaram a decrescer. É pouco provável que a vacina tenha tido algum papel na redução dos óbitos entre a aplicação da primeira e segunda dose, mas acreditamos que o curto intervalo de um mês entre a finalização da primeira e finalização da segunda dose foi crucial para a redução do número de óbitos por COVID a partir de 11 de abril. Nota-se claramente que Serrana tem queda no número de óbitos relativamente aos demais municípios até a semana de 27 de junho quando as mortes ficam próximas de zero, apresentando aumento um pouco mais expressivo na semana de 08 a 14 de agosto. Além da eficácia na prevenção ao corona vírus, os números de Serrana podem ser explicados também pela velocidade de vacinação no município, visto que o projeto de imunização foi rápido e de grande adesão pela população da cidade, permitindo imunizar os habitantes mais rápido que a circulação do vírus.

O período todo entre a V1 e final da V2 foi de aproximadamente 1 mês e 3 semanas e o total de óbitos em Serrana nesse período foi de 24 pessoas. Comparamos o período entre a V1 e V2 com período de 14 dias após finalização da V2 onde Serrana apresentou redução de 66% nos óbitos que caíram para 8, conforme gráfico abaixo.

Serrana, Pontal e Sertãozinho foram os únicos municípios a apresentar redução no número de óbitos no período analisado, sendo de -67%, -53% e -2% respectivamente. Os dados apontam que a velocidade de vacinação contribuiu para o alcance da imunidade de rebanho e o fato do município ter grande parte da sua população vacinada contribuiu para a proteção ainda que indiretamente dos não vacinados. Muito provavelmente a velocidade de aplicação das doses e a grande adesão contribuíram para um efetivo “ganho de escala” na vacinação, onde uma quantidade grande vacinados beneficia os que ainda não foram imunizados. Ainda não sabemos empiricamente por quanto tempo a imunidade da vacina se mantém, mas por enquanto parece ter contribuído bastante para redução dos óbitos em Serrana.

As análises feitas até agora foram para a população geral dos municípios e, conforme os estudos empíricos e a testagem da vacina no mundo real avançam, nota-se que estão surgindo novos casos de COVID-19 mesmo entre os vacinados. Também se verifica uma possível redução da eficácia de algumas vacinas em pacientes mais idosos e com morbidades, principalmente frente às novas variantes do novo corona vírus. Com isso em mente, buscamos na base de dados do Ministério da Saúde o número de óbitos entre vacinados por vacina para termos uma noção de desempenho.

ÓBITOS ENTRE QUEM TOMOU PELO MENOS UMA DOSE DA VACINA (ENTRE 01/01/2021 a 16/08/2021)

ÓBITOSCORONAVACASTRAZENECAPFIZERJANSSENNÃO INFORMADO*TOTAL
SERRANA10000111
CRAVINHOS610018
JARDINÓPOLIS7700014
PONTAL5200613

FONTE: Data SUS. Compilação: Equipe Deputado Homero Marchese. *Laboratório não informado.

A tabela acima resume o número de óbitos em cada município por laboratório. No período analisado, a maior parte das doses aplicadas nesses municípios foi de Coronavac e Astrazeneca, sendo Coronavac a primeira a ser aplicada e, portanto, administrada principalmente nos mais idosos. Além de a resposta imunológica reduzir com a idade, o histórico com morbidades também pode influenciar na eficácia da vacina no indivíduo, além do tamanho da população e carga viral a qual estão expostos. Por exemplo, em Serrana estima-se que em torno de 10 mil pessoas deixam o município diariamente para trabalhar na grande Ribeirão Preto, se expondo dessa forma ainda mais a infecção. Dessa forma os números acima representam dados preliminares sobre a eficácia das vacinas e devem ser interpretados com cautela, visto que mais doses da coronavac foram aplicadas nesses municípios e na população mais idosa (mais vulnerável ao vírus) podendo levar a uma conclusão errônea de baixa eficácia.

Abaixo o número de óbitos por COVID entre quem tomou as duas doses da vacina.

ÓBITOS ENTRE QUEM TOMOU AS DUAS DOSES DA VACINA (ENTRE 01/01/2021 a 16/08/2021)

ÓBITOSCORONAVACASTRAZENECAPFIZERJANSSENNÃO INFORMADO*TOTAL
SERRANA500005
CRAVINHOS400015
JARDINÓPOLIS300003
PONTAL310015

FONTE: Data SUS. Compilação: Equipe Deputado Homero Marchese. *Laboratório não informado.

É clara a redução nos óbitos entre quem tomou as duas doses da vacina, por exemplo, de seis óbitos em Serrana houve redução para duas pessoas que tomaram segunda dose, e é evidente a redução dos óbitos entre vacinados com duas doses nos demais municípios, ressaltando a importância de tomar as duas doses.

ÓBITOS 14 DIAS DEPOIS DE TER TOMADO AS DUAS DOSES DA VACINA (ENTRE 01/01/2021 a 16/08/2021)

ÓBITOSCORONAVACASTRAZENECAPFIZERJANSSENNÃO INFORMADO*TOTAL
SERRANA500005
CRAVINHOS300003
JARDINÓPOLIS200002
PONTAL310004

FONTE: Data SUS. Compilação: Equipe Deputado Homero Marchese. *Laboratório não informado.

A tabela acima mostra a redução do número de óbitos entre as pessoas que tomaram as duas doses e deram entrada no hospital somente 14 dias depois da segunda vacinação, respeitando dessa forma a janela imunológica. Cravinhos, Jardinópolis e Pontal apresentaram redução dos óbitos quando respeitado o intervalo de duas semanas. Por fim, resumo do total de óbitos entre vacinados e não vacinados.

TOTAL DE ÓBITOS ENTRE VACINADOS E NÃO VACINADOS (ENTRE 01/01/2021 a 16/08/2021)

ÓBITOSVACINADOSNÃO VACINADOSIGNORADOS*TOTAL
SERRANA1173048
CRAVINHOS873550
JARDINÓPOLIS14204478
PONTAL13264685

FONTE: Data SUS. Compilação: Equipe Deputado Homero Marchese. *Sem informação sobre vacina.

Serrana apresentou sete óbitos entre vacinados e não vacinados, porém, fazemos ressalva que muitas vezes os centros de atendimento não possuem essa informação sobre o paciente preenchendo assim o campo de vacinas como “ignorado”. É bem provável que o paciente que não apresentou informação sobre vacina não a tenha tomado, mas não podemos afirmar com certeza.

Os dados aqui apresentados foram extraídos da base de dados do Data SUS e estão disponíveis para consulta no site do ministério da Saúde. É importante ressaltar que os números entre vacinados e não vacinados podem ser ainda maiores impondo desafios na análise desses dados. Este levantamento não tem como objetivo atestar eficácia de uma ou outra vacina, mas sim informar e levantar questionamentos e discussões que podem ser úteis para a sociedade mais à frente. O estudo conduzido em Serrana foi de grande importância e traz certa dose de otimismo com relação a eficiência das vacinas no mundo real. Novamente ressaltamos que a velocidade de aplicação da vacina e a grande adesão ao imunizante foram cruciais para o sucesso do projeto.

Pelo andar da carruagem, o BBB 2021 é a aposta da Globo para consagrar no Brasil a política identitária, que tanto sucesso já faz nos EUA: brothers e sisters usando gênero neutro (“todes”, “amigues”, etc.), homens sensíveis chorando por tudo (até tu, filho do Fábio Jr.?) e lavagem cerebral e responsabilização objetiva (“não tenho o direito de dizer isso porque tenho privilégio branco”, “respeite meu lugar de fala”, e blá, blá, blá).

Política identitária é a divisão da sociedade em categorias que não dependem de escolha, como sexo, cor, orientação sexual e origem, e a atribuição de papeis de oprimidos e opressores a elas. Esqueça a individualidade, o livre arbítrio e o esforço para evoluir e conviver. Tome no lugar o coletivismo, as vitimizações e as queixas recíprocas.

O que pouca gente percebe é que a política identitária é uma clarísima estratégia de poder, que tem como pressupostos teóricos, principalmente, o marxismo cultural de autores como Antonio Gramsci e a teoria crítica dos filósofos da Escola de Frankfurt. Não surpreende que tanto Gramsci quanto os autores de Frankfurt viraram hits nas faculdades brasileiras.

O objetivo é colocar pessoas contra pessoas, bagunçar os valores vigentes, relativizar tudo (inclusive a verdade), para que uma nova estrutura surja no lugar – supostamente mais justa, mas, no fundo, apenas triste e totalitária. E não é apenas o futuro que os adeptos da teoria crítica querem mudar. O passado também é alterado, a fim de que sirva à pauta do movimento. Da mesma forma, a liberdade de expressão é cerceada, com o nascimento da já famosa cultura do cancelamento (e quem quer ir ao paredão?).

Se a política identitária começa agora a tomar corpo no Brasil (vai piorar, pode apostar), nos EUA o negócio é uma febre e envolve até treinamentos de “teoria crítica racial” em empresas e governos, em que homens sensíveis são ensinados a chorar por qualquer coisa e a repetir sem parar que são responsáveis por tudo o que há de ruim no mundo, que tem “privilégio branco” e que “não tem lugar de fala”. Imagine viver em um mundo assim…

Apesar da confusão mental e dos ressentimentos que a política identitária gera, muita gente já percebeu que ela dá voto. Mas será que ela gera audiência? Veremos.

Programa Voe Paraná – Simulação de Resultados Econômicos

A política de redução fiscal para o setor de aviação comercial implantada com o programa Voe Paraná trará efeitos positivos para o estado, a curto e longo prazo. É o que mostra uma projeção feita pelo economista João Ricardo Tonin, do gabinete do deputado estadual Homero Marchese (PROS).

O estudo Programe Voe Paraná: Simulação de Impactos Paraná revela que, de maneira geral, os estados que implementarem políticas de isenção fiscal para o querosene de aviação (QAV) obtêm efeitos positivos para indicadores como exportação, importação, PIB, investimento, emprego, e consumo das famílias e investimento do governo.

“O programa, do modo que está construído, garantindo subsídios fiscais em troca da expansão da malha área é positivo”, afirma Homero.

Para o economista João Ricardo Tonin, autor da projeção, os benefícios tendem a atingir em especial os estados que adotarem isenções fiscais antes. “Vão sair ganhando os que se posicionarem primeiro”, diz Tonin.

De acordo com o economista, pelo tamanho da sua infraestrutura aérea e por já ter operacionalizado o programa Stop Over, o estado de São Paulo tende a concentrar a maioria dos benefícios de isenção.

O estudo também aponta que a ampliação de uma tributação homogênea na aviação comercial do Sul e do Sudeste pode diluir os efeitos benéficos das medidas entre os diferentes estados. “Neste caso, haverá ganho em alguns pontos e perda em outros. Mesmo nesse cenário, o quadro aponta ser favorável ao Paraná”, explica.

Histórico
A equipe técnica do deputado Homero Marchese já havia mostrado, em um estudo divulgado em Abril, que entre 2014 e 2018 o Paraná teve queda no número de decolagens e aumento do preço da média da passagem, como consequência da elevação do ICMS cobrado sobre o QAV. No período o percentual cobrado chegou a 18%

Estudo – Aviação Comercial do Paraná – Gabinete Homero Marchese – 2019 (2)

O estudo auxiliou o governo a formular o programa Voe Paraná, que reduz a alíquota de ICMS para até 7%, tendo como contrapartida a operacionalização de novas linhas regionais no estado. “A aviação regional tem uma importância muito grande para o desenvolvimento econômico e social do estado e por esse motivo vamos continuar atentos para essa pauta”, diz Homero.

Cálculo feito a partir da fórmula e dos indicadores apresentados pela companhia mostra que reajuste poderia ser de 5,58%; análise foi encaminhada ao TCE-PR

Um estudo realizado pela equipe técnica do deputado estadual Homero Marchese  (PROS) revelou inconsistências no reajuste tarifário de 12,13% proposto pela Sanepar e referendado pela Agepar para a tarifa da água no Paraná.
A partir da fórmula e dos indicadores fornecidos pela própria Sanepar, a equipe encontrou incongruências no resultado. Uma recontagem chegou ao índice de 5,58% como mais apropriado para 2019. Neste cálculo, a equipe técnica eliminou o diferimento sobre os custos gerenciáveis da tarifa e os índices dos Fundos Municipais de Saneamento Básico e Abastecimento (FMSBA), utilizando os dados presentes nas demonstrações contábeis da empresa. O estudo estabeleceu ainda percentuais de 7,44%, 8,37%, 9,32% e 10,26% para o reajuste, dependendo dos parâmetros adotados. “Utilizamos as variáveis determinadas pela Sanepar e, em todos os casos, chegamos a números inferiores aos propostos pela empresa”, diz o deputado.
Suspensão
O estudo já foi enviado para o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), aos cuidados do conselheiro Fernando Guimarães, que determinou a suspensão temporária do reajuste da água. O próximo foco da equipe será a própria fórmula da tarifa. A princípio, o estudo questiona a própria legitimidade da Sanepar para a elaboração do cálculo. Em 2014, a empresa elaborou e encaminhou sua política tarifária ao ente regulador, na época o Instituto das Águas do Paraná, substituído na sequência pela Agepar.
“A elaboração dos critérios de revisão e reajuste tarifários pelo agente regulado não só designa captura do agente regulador, como, evidentemente, aponta para a adoção de viés mais favorável ao prestador do serviço”, diz a análise.
Outro questionamento diz respeito à reavaliação de ativos da companhia. De acordo com a equipe técnica de Homero, o processo, conduzido pela própria empresa e ratificado pela Agepar, resultou na autorização para aumento da tarifa em 25,63% (no prazo de oito anos), ainda que a companhia apresentasse excelente desempenho financeiro. Por fim, o estudo questiona a distribuição de dividendos para os acionistas na proporção de 50% do lucro líquido da empresa. “O número parece inaceitável ao se considerar que parte significativa do território do Estado do Paraná atendido pela empresa ainda não conta com a universalização do saneamento básico, e que a empresa opera com valores elevados para as condições financeiras da população. Suscita-se claramente eventual descumprimento aos princípios dos art. 37 e 200, IV, da Constituição Federal”, diz o estudo.

Entre 2014 e 2018, o número de decolagens domésticas e internacionais realizadas a partir dos aeroportos paranaenses caiu 16%.

De acordo com levantamento realizado pela equipe técnica do deputado Homero Marchese, foram 57.223 decolagens em 2014, ante 48.051 no ano passado.
A queda no número de embarques foi acompanhada por aumento do preço das passagens. Nas 128 principais linhas dos cinco maiores aeroportos do estado (Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e Cascavel), houve aumento da passagem ou interrupção do serviço em 103 delas (80% do total das linhas analisadas). Em Curitiba, o aeroporto Afonso Pena, o mais movimentado do estado, os aumentos bateram na casa dos 201% no voo para Viracopos, em Campinas, e 160% no voo para Londrina.
O cenário negativo para a aviação comercial não é uma exclusividade paranaense, mas, ao lado de Minas Gerais e Rio de Janeiro, o Estado foi um dos mais prejudicados. No Sul, o Paraná apresentou a maior queda no número de embarques pagos, decolagens e consumo de querosene para aviação. No mesmo período, o Estado vizinho de São Paulo, maior hub logístico do país, viu o total de embarques pagos aumentar 8%.
Para o deputado Homero Marchese, a situação pode piorar, já que outros Estados têm adotados planos para estimular a atuação das companhias áreas. Estados como Ceará, Bahia, São Paulo e Espírito Santo anunciaram cortes no ICMS do querosene de aviação (QAV). Em 2015, o Paraná elevou a tarifa do imposto cobrado sobre o QAV de 7% para 18%. “O Estado precisa pensar em um plano para a aviação. O fundamental é impulsionar principalmente os voos regionais. Isso passa por redução do ICMS, mas com a exigência de contrapartidas efetivas por parte das companhias”, afirma o deputado.
Para ele, o aumento no número de voos e a redução da passagem passam, necessariamente, pelo estímulo à concorrência. “Sabemos que no Paraná há uma concentração do mercado nas mãos de duas companhias áreas. O governo estadual precisa atuar contra essa lógica”, finaliza Homero.

Clique aqui e faça download do estudo.

Um impasse mantém a cidade de Sarandi dividida pela BR-376 entre as áreas Norte e Sul. Atualmente, há apenas uma via que cruza a rodovia e liga as duas regiões, dificultando assim o trânsito de pessoas, inviabilizando o comércio e isolando em cada parte órgãos e equipamentos públicos. Segundo o prefeito do município, Walter Wolpato, recentemente a fila de veículos nesse único ponto chegou a quatro quilômetros, por conta de um acidente.

Nesta semana, o deputado estadual Homero Marchese recebeu a resposta do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a um pedido de informações feito por ele a respeito do traçado na rodovia no município. Uma decisão judicial do final do ano passado fechou os dois cruzamentos que cortavam a BR-376 e deixou o município dividido.

Homero queria saber se o DER estudava alguma solução para livrar a população de Sarandi e região dos transtornos. Em sua resposta, o DER informou que pediu à Viapar, responsável pela operação da via, um orçamento para a construção de um novo viaduto na altura do quilômetro 183 da rodovia. A empresa informou que a elaboração do projeto e a obra em si teriam um custo estimado de R$ 21,8 milhões, o que poderia impactar na tarifa de pedágio. Por conta do custo e do encerramento do atual contato de concessão, em outubro de 2021, o DER sugeriu que a obra fosse solicitada à União ou incluída em um eventual novo contrato de pedágio, ao final do vigor atualmente.

Para Homero, o esquema de corrupção revelado pelo Ministério Público Federal na Operação Integração, que onerou os cofres públicos em mais de R$ 8 bilhões, justificam a realização da obra sem custo adicional desde logo. “Os paranaenses já foram muito penalizados pelos pedágios. A Procuradoria da República já demonstrou que aditivos foram firmados para beneficiar as empresas, onerando o motorista indevidamente”, diz Homero, que pretende também enviar um ofício para a força-tarefa da Lava Jato, sugerindo que essa obra seja incluída em um eventual acordo de leniência firmado com a Viapar.

A Viapar e outras quatro concessionárias tiveram ativos financeiros bloqueados por decisão do juiz Paulo Sergio Ribeiro, da 23º Vara Federal de Curitiba.

Deputado defende procuradores de ataques feitos por ministros do Supremo Tribunal Federal

O deputado Homero Marchese fez uma defesa da Operação Lava Jato em pronunciamento na Assembleia Legislativa, na tarde desta terça-feira, 19. O deputado classificou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais, como um “ataque à Operação Lava Jato e ao combate à corrupção”.

“A Justiça Eleitoral é muito boa para tratar de questões eleitorais. Mas é claro que crimes complexos de corrupção exigem procuradores e juízes especializados. Precisamos falar a verdade. Essa decisão dificulta o combate à corrupção e beneficia a impunidade”, disse Homero, lembrando que a operação quebrou uma regra histórica de impunidade no Brasil. “Ricos e poderosos não eram atingidos pela Justiça no Brasil. Foi a Lava Jato que mudou isso.”

Homero criticou especialmente os ataques realizados pelo ministro Gilmar Mendes aos integrantes da Força-Tarefa da Lava Jato, como o procurador Diogo Castor de Mattos, responsável pela investigação dos pedágios no Paraná. “Por anos o procurador trabalhou praticamente sozinho contra a corrupção das concessionárias no Paraná. Pelos serviços prestados ao estado devíamos construir uma estátua para ele em alguma estrada no Paraná e chamar um ministro do Supremo para a inauguração”, disse Homero.
O esquema de corrupção nos pedágios trouxe prejuízo na casa de R$ 8,4 bilhões aos cofres públicos, segundo a Lava Jato.

O deputado ainda defendeu uma profunda revisão no papel do STF. Segundo ele, o tribunal age “como criador do caos e não como fiador da estabilidade”, como deveria ser. “São liminares em sequência, pedidos de vista que duram anos, decisões que desrespeitam outros poderes da República. Precisamos debater o papel do Supremo.”

O deputado alerta para o julgamento de uma ADI no STF que pode colocar fim ao pagamento

O deputado Homero Marchese, relator da PEC 01/2019, que põe fim ao pagamento de aposentadoria a futuros ex-governadores, pretende emendar a proposta e aplicar o corte para nove ex-mandatários e três viúvas que recebem o benefício, de R$ R$ 30.471,11.

Homero alerta, porém, para o fato de que a PEC encaminhada à Assembleia Legislativa do Paraná pelo governador Ratinho Junior pode não prosperar; já que no mesmo dia em que a proposta será debatida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, quarta-feira, 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a ADI 4545 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pede justamente o fim do pagamento.

Impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ação tem como relatora a ministra Rosa Weber. De acordo com Homero, a questão do pagamento de aposentadoria a ex-governadores está pacificada no Supremo. “Há um entendimento de que o benefício viola o princípio republicano, o princípio da igualdade e o princípio democrático. Além disso, o STF entende que não pode se falar em direito adquirido para uma questão que francamente se opõe à Constituição. Foi assim com Rio de Janeiro, Sergipe e Mato Grosso”, explica.

CLAMOR
Ainda assim, Homero pretende apresentar seu voto na reunião da CCJ de quarta, emendando o texto do Poder Executivo. “Para além da questão legal, existe um clamor da população por mais racionalidade e moralidade para com o dinheiro público. Esse pagamento de aposentadoria é mimo completamente sem propósito.”

Para o deputado Homero Marchese, situação da previdência, baixa capacidade de investimento e o reajuste do funcionalismo trarão dificuldades para o governo

A situação fiscal do Paraná é de equilíbrio, mas a trajetória das contas públicas dá motivos para preocupação. Essa é a análise do deputado Homero Marchese sobre a explanação do secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior. O secretário apresentou, em audiência pública realizada na manhã desta quarta-feira (27), na Assembleia Legislativa, o balanço orçamentário do estado de 2018.

“A previdência é um problema a ser enfrentado. Os repasses para o Paraná Previdência em 2018 totalizaram R$ 5 bilhões, com um crescimento de 7% em relação ao ano anterior. Atualmente, 9% do orçamento do estado é gasto com previdência. Para 2019, esse cenário poderá se agravar”, disse.

Para compensar os gastos previdenciários, o governo tem se esforçado para reduzir outras despesas. “Em 2018, gastar menos também significou investir menos. Os investimentos compuseram 7,01% da despesa total e atingiram patamar de R$ 3,2 bilhões em 2018, com uma queda de 10,28% em relação ao ano anterior”, explica Homero.

O reajuste dos servidores representa um desafio para o governo. Os gastos com folha de pagamento dos servidores estão no limite de alerta estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Homero lembrou também que o equilíbrio fiscal foi obtido a partir de elevação de tributos, aumento de taxas e ampliação da substituição tributária. “A fórmula escolhida permitiu o aumento da arrecadação do estado. Esse caminho custou muito caro para a população e não é o ideal.”

Confira a análise elaborada pelo deputado e por sua equipe:

* Receitas (Cresceram de forma conservadora, muito próxima ao crescimento do PIB brasileiro em 2018);

> Crescimento na receita total: em 2018 as receitas totais atingiram 46,864 bilhões e obtiveram crescimento de 1,05% em relação ao ano anterior;

> A receita tributária, que representam 68,98% da receita total, obteve um crescimento de 2,84%, tendo destaque para o crescimento da arrecadação de Taxas (38,41%), IRRF (13,49%), ITCMD (9,8%), IPVA (5,89%) e ICMS (1,07%);

> Transferências federais apresentam crescimento de 4,69%;

* PR tomou mais capital emprestado e pagou mais juros em 2018

> Operações de crédito totalizaram 236,84 milhões, e apresentaram crescimento de 7,38%;

> PR pagou 692,06 milhões em juros, apresentando crescimento de 47,87% em relação a 2017;

* Diferente do que foi verificado na receita, as despesas apresentaram redução em 2018

> As despesas totais alcançaram 46,864 bilhões, apresentando redução de 0,80% em relação a 2017;

> O que motivou a queda nas despesas foi a redução da despesa com pessoal e encargos (-1,54%) e outras despesas correntes (-1,11%);

> Por função, a maior redução foi verificada no item transporte (-24,97%), seguido pela educação (-4,69%), segurança pública (-3,97) e encargos especiais (-3,01%);

> Curiosamente, no Paraná se gasta em média R$ 6.609,00 por aluno na educação básica;

* Elevação dos gastos com previdência e indisponibilidade de aumentar a receita para investimento preocupam;

> Investimentos representam 7,01% da despesa total, e atingiram o patamar de 3,286 bilhões, com uma queda de -10,28% em relação ao ano anterior; O secretário sinalizou que a ampliação dos recursos extraordinários serão um dos desafios do governo Ratinho;

> Os repasses para o Paraná Previdência em 2018 totalizam 5 bilhões, com um crescimento de 11,32% em relação ao ano anterior. Para os próximos anos espera-se que esse valor siga uma trajetória de elevação.

* Contas fecharam no zero a zero?

> Sim, se considerarmos o resultado primário o governo teve um saldo de 18 milhões;

> Agora, se descontarmos a inflação do período e também o pagamento de juros e amortizações, o resultado se torna negativo em -557 milhões;

* Os limites da LRF com gastos com pessoal estão na tampa, não só para o executivo, mas para todos os poderes estaduais;

> O baixo crescimento da receita e a aproximação dos limites impostos pela LRF dificultam o reajuste da folha de pagamento dos servidores para 2019;

> O assunto foi questionado pelos deputados, e as respostas do secretário demonstram que o caminho de discussão sobre o tema será tempestuoso;

* Existe disponibilidade de caixa, mas boa parte do recurso não pode ser utilizada;

> Dos 5,104 bilhões das disponibilidades em caixa, apenas 192,6 milhões são recursos livres a disposição do poder executivo;

* Apontamento da deputada Maria Victória mostra resultado final do orçamento diferente do apresentado pelo secretário Renê;

> O valor do saldo final segundo a deputada Maria Victoria é de R$ 491 milhões. Na avaliação dela, o esse resultado considera os R$ 192 milhões, apresentados no relatório da Secretaria da Fazenda, e mais os R$ 299 milhões de recursos livres nas Fontes 125 (venda de ações) com R$ 3 milhões, Fonte 148 (venda da folha) com R$ 34 milhões, e Fonte 300 (superávit de anos anteriores) com R$ 262 milhões, conforme o anexo 5 do relatório de gestão fiscal do período de janeiro a dezembro publicado no Portal da Transparência.

Deputado defendeu também que a Assembleia Legislativa promova a fiscalização

O deputado estadual Homero Marchese (PROS) parabenizou, em discurso nesta terça-feira, o trabalho do Ministério Público Federal (MPF) na investigação contra os pedágios. “Quero parabenizar em especial o procurador Diogo Castor de Mattos que conduz esse processo. Fica nosso elogio ao MPF.”

No último domingo, a Justiça Federal aceitou a denúncia do MPF e transformou 33 pessoas em rés, entre elas o ex-governador Beto Richa (PSDB). Segundo o MPF, o esquema desviou R$ 8,4 bilhões por meio do aumento de tarifas de pedágio do Anel de Integração, e de obras rodoviárias não executadas. A propina paga em troca dos benefícios, conforme os procuradores, foi estimada em pelo menos R$ 35 milhões.

Para Homero, é dever dos deputados estaduais fiscalizar o cumprimento do restante do contrato firmado com as concessionárias ao mesmo tempo em que se discute um novo modelo de concessões.

O deputado diz que seria importante que as concessões permanecessem com o estado, até para que os recursos obtidos em eventuais novos leilões ficassem no estado.

Homero Marchese foi eleito deputado estadual no Paraná no último domingo, dia 07 de outubro, com 42.154 votos. A votação expressiva atingiu 338 dos 399 Municípios do Estado, em todas as suas regiões (veja relação e mapa dos votos abaixo). Homero agradece imensamente a Deus, à sua família e aos milhares de eleitores que lhe confiaram voto e afirma que vai trabalhar muito para honrar a população paranaense. Homero focará sua atuação na fiscalização dos Poderes e órgãos do Estado, sua especialidade profissional, e na busca por medidas legislativas que promovam a liberdade do cidadão e a transparência dos atos públicos. Se você quer falar com Homero, mande email para homeromarchese@hotmail.com ou procure-o nas redes sociais.

 

 

Liberal na economia e, em certa medida, conservador nos costumes. É esse o perfil ideológico de Homero. Veja como o candidato pensa sobre determinados assuntos e a manifestação de Arthur do Val, do canal “Mamãe, Falei”, sobre Homero.

https://www.youtube.com/watch?v=z-fUrVUGc3M&t=11s

 

Clube do Livro Maria do Ingá: incentivo à literatura

No campo social, o mandato de Homero como vereador também tem sido marcado por uma série de projetos interessantes. Homero criou o Clube do Livro Maria do Ingá, uma iniciativa voltada a estimular a literatura da cidade. O projeto já debateu uma dezena de livros de autores brasileiros e estrangeiros, em reuniões realizadas na Câmara e em escolas das rede pública e privada.

A equipe de Homero também organizou duas edições do Simpósio da Árvore, que debateu a arborização de Maringá em 2017 e 2018. Características, vantagens, problemas e soluções da enorme cobertura verde do Município foram analisados em evento que contou com especialistas da área.

A arborização em debate no Simpósio da Árvore

Outro evento organizado pelo gabinete (sempre aberto ao público de forma gratuita) foi o simpósio da violência, que trouxe a Maringá especialistas sobre o tema que tanto tem preocupado nossos munícipes, os paranaenses e os brasileiros.

“Stańczyk durante um baile na Corte da Rainha Bona em face da queda de Smolensk” (1862, Museu Nacional de Varsóvia): a gravidade do momento percebida por quem costuma fazer rir, na obra do polonês Jan Matejko

Um dos principais historiadores do período revolucionário dos Estados Unidos, Gordon S. Wood, notabilizou-se por obras que contam a história da revolução com um forte viés sociológico. Seus livros focam menos em datas e personalidades do que na análise das mudanças sociais que levaram à guerra da independência americana (1775-1783).

Para Wood, às vésperas da revolução, havia um grande antagonismo na sociedade americana envolvendo cortesãos e patriotas. Os cortesãos eram os indivíduos cuja posição social fora adquirida artificialmente, por conta de conexões hereditárias ou pessoais com a Corte britânica. Eram os indivíduos que se dedicavam a bajular e a apoiar as autoridades reais, em troca de favores e privilégios. De outro lado, os patriotas eram os cidadãos que não mantinham laços de dependência com o Poder Público e cuja posição na sociedade fora conquistada a partir do trabalho, talento e reconhecimento popular.

Em linhas gerais, a oposição entre cortesãos e patriotas podia ser encontrada não apenas nos Estados Unidos, mas também nos demais países do mundo que, entre o final do século XVII e início do século XVIII, vivenciaram as chamadas Revoluções Liberais. Por toda a parte, a situação dos patriotas era reforçada pelo iluminismo e sua repulsa a qualquer forma de autoridade não embasada na razão.

Em maior ou menor grau, o choque com os cortesãos foi vencido pelos patriotas. O resultado produziu os Estados liberais e a consolidação de ideias que predominam até hoje nas democracias ocidentais: governo limitado pela lei, impessoalidade, meritocracia e garantia de direitos políticos e civis à população (direitos à vida, propriedade, devido processo legal, liberdades de religião, imprensa, expressão, associação, atividade econômica, entre outros).

Bem consolidadas nos países mais desenvolvidos do globo, as ideias liberais ainda engatinham no Brasil, contudo. De certa forma, ainda somos um país de cortesãos, em que boa parte da população busca com vigor as vantagens outrora garantidas aos amigos do Rei. O resultado é um Poder Público inchado, custoso, ineficiente e com altíssimos índices de corrupção.

Secretarias e cargos em comissão irrelevantes são criados aos montes para abarcar apadrinhados políticos. Estatais continuam a servir como polo de corrupção e a funcionar com déficit e incompetência. Empresários aproximam-se dos governantes em exercício para auferir negócios favoráveis, no capitalismo de compadrio à brasileira. E mesmo entre aqueles que ascendem legitimamente às suas posições, muitos não se furtam a amealhar e defender supersalários e outros benefícios inconstitucionais e imorais desproporcionais à qualidade do serviço e a seus resultados.

Enquanto isso, espreme-se de outro lado a maior parte da população, que corre risco financeiro continuamente e é obrigada a trabalhar boa parte de seu tempo apenas para custear a máquina pública. Essa massa populacional não apenas não recebe o benefício correspondente às suas contribuições, como costuma efetivamente ter sua vida dificultada pela burocracia estatal, em uma situação que, cada vez mais, aproxima-se do ultraje. Muitos brasileiros que se consideravam patriotas começam a sentir-se verdadeiros bobos da Corte. Está claro que essa situação é insustentável e não vai terminar bem.

Texto publicado originalmente em 24/06/2016, no jornal O Diário do Norte do Paraná.

 

Aristóteles: 384 a.C. a 322 a.C.

Aristóteles: 384 a.C. a 322 a.C.

Ah, a política, essa velha companheira da humanidade… Fonte inesgotável de pensamentos e discussões, livros, manifestos e discursos, tratados e guerras. O combustível dos revolucionários, a matéria-prima dos líderes, o desconforto dos acanhados.

Os homens têm feito política há tanto tempo que é provável que já tenham tornado seus resultados mais previsíveis, correto? Errado. Basta reunir duas pessoas em torno de uma determinada proposta para perceber como ela pode ser avaliada de maneiras distintas. O que é o certo a fazer? O que é melhor? O que é mais conveniente? As respostas variam e, não raras vezes, são contraditórias entre si.

Em tempos de enorme disseminação da internet e uso das redes sociais, constatamos dia a dia as divergências que alguns assuntos podem provocar. Ninguém parece imune à discordância, nem mesmo familiares ou amigos de longa data.

Muita gente não gosta desses efeitos e lamenta que a política seja o campo de controvérsias que, afinal, parecem nunca chegar a uma única conclusão. A esse respeito, contudo, não há muito o que fazer. Fazer política envolve deliberar sobre mais de uma solução possível, como percebeu Aristóteles ainda no século IV a.C..

Por esse motivo, aliás, o grande filósofo grego classificou o discurso político como um dos gêneros da retórica, a arte que objetiva a persuasão. Havendo mais de um caminho a seguir, cabe ao político deduzir bons argumentos para convencer a população a aderir à proposta que defende. Como quase sempre é possível argumentar a favor ou contra determinada proposição, a divergência de opiniões no âmbito político é a regra, e não a exceção.

Constatar a relação entre política e retórica é algo muito distinto, contudo, de confundi-la com o cinismo. Contra fatos, não há argumentos, e a verdade e a mentira são inegociáveis. Política envolve retórica, mas não é apenas retórica. Assim, a todo político que se preze cabe, antes de tudo, estudar e conhecer bem a realidade, para apresentá-la com honestidade à população (a conclusão, mais uma vez, remonta a Aristóteles). Só depois, cabe-lhe argumentar com energia, para obter a adesão às suas ideias.

Saber o que a política é, e o que ela não é, ajuda a esclarecer pontos importantes sobre o assunto. Em primeiro lugar, a conclusão deixa claro que não há justificativa para a mentira no discurso político. Versões fantasiosas da História, citações de dados e números falsos, difamações, tudo isso não é próprio à política e, portanto, deveria estar fora dela. Pelas mesmas razões, deveriam estar fora da política a demagogia e a contemporização, por mais numerosos que sejam os exemplos contrários, no Brasil e no mundo.

A delimitação do que é próprio à política, em segundo lugar, permite compreender qual é o ambiente necessário para ela prosperar: um meio em que haja livre circulação de ideias e da informação, com forte proteção da liberdade de expressão e de imprensa. A política é o local do ponto e do contraponto, da análise dedicada e da crítica contundente, da defesa das ações de governo, por parte da situação, e da severa fiscalização, por parte da oposição. Política não é ação entre amigos, política é o local da disputa de ideias e programas, dentre os quais a população deve eleger os melhores para seguir em frente.

Texto publicado originalmente em 31/05/2016, no jornal O Diário do Norte do Paraná.

Link para o artigo na versão digital do jornal:

http://digital.odiario.com/opiniao/noticia/2164519/politica-retorica-e-cinismo/

A estratégia é antiga: sua família não está contente com a situação da casa? Coloque um bode na sala. Amarre o animal no pé da mesa e o deixe lá por alguns dias. O bode vai berrar, comer o tapete, babar no sofá e, principalmente, fazer muita porcaria no chão. Quando ninguém mais aguentar a presença do mamífero, bata no peito e… tire o bode da sala. Pronto, seus problemas acabarão. Depois é só relaxar e testemunhar a gratidão trazer de volta a harmonia que um dia reinou em sua residência.

A criação de um problema fictício para resolver outro real tem enorme aplicação na política. Em um meio marcado pela retórica, em que o objetivo é produzir justificativas simples e de fácil compreensão pela população, a tática do bode é um sucesso.

Veja o caso dos contratos de pedágio do Paraná, por exemplo. Desde que se revelou que o governo estadual negocia a prorrogação dos atuais contratos por mais 25 anos, sem licitação, o governo procura convencer a população de que a medida é indispensável para resolver o imbróglio em que se transformaram as concessões paranaenses.

De acordo com o governo, se não houver a prorrogação, o Tesouro do Estado corre o risco de desembolsar em favor das concessionárias centenas de milhões de reais (talvez bilhões) ao final dos atuais contratos, em 2021. Isso ocorreria porque as empresas teriam direito a valores assegurados contratualmente que não lhes foram repassados ao longo da concessão.

Ainda de acordo com o governo, a prorrogação também poderia pôr fim às ações judiciais envolvendo as partes, eliminando um passivo que pode ser bastante prejudicial ao Poder Público.

Como se não bastasse, o governo também alega que a prorrogação traria dois outros grandes benefícios à população: a inclusão de novas obras nas rodovias desde logo – em especial, duplicações –, e a redução das tarifas de pedágio em percentuais significativos.

A proposta de prorrogação dos contratos paranaenses é atualmente encampada por dois homens fortes do governo Beto Richa: o próprio governador e o deputado federal Ricardo Barros, marido da vice-governadora e futuro secretário do Planejamento. Até recentemente, a proposta também tinha um terceiro padrinho de peso no governo, o então secretário da Casa Civil Eduardo Sciarra, que deixou o cargo no mês de março.

Como um enorme bode na sala, forte e barulhento, a divulgação da proposta de prorrogação dos contratos foi arrebatadora.

Os pedágios talvez sejam o assunto mais controverso da vida pública do Estado em mais de uma década. Embora poucos cidadãos paranaenses queiram voltar à época das estradas mantidas apenas pelo governo, é praticamente consenso no Estado que os preços praticados são escorchantes se comparados aos investimentos realizados nas rodovias. A conclusão ampara-se não apenas no senso comum, mas foi confirmada em processos de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Contas da União (TCU) e em algumas ações que tramitaram no Poder Judiciário.

Depois da divulgação da proposta de prorrogação, contudo, todos os problemas envolvendo os contratos agora parecem irrelevantes. O importante é tirar o bode da sala.

Dezenas de eventos já foram organizados sobre o assunto pela sociedade civil, centenas de entrevistas e reportagens foram escritas ou levadas ao ar, uma frente parlamentar contra a prorrogação formada por deputados estaduais e federais deve ser instalada em breve, e até mesmo uma ação judicial foi movida pelo Ministério Público Federal para impedir que o Estado renove as concessões sem licitação, com resultado preliminar exitoso.

Enquanto isso, porém, diversos aspectos sensíveis dos contratos vigentes têm passado incólumes à análise ou discussão, como se não existissem ou já tivessem sido superados. Ao mesmo tempo, o Estado segue celebrando diversos aditivos com as concessionárias e aumentando ainda mais os preços dos pedágios, sem que os fatos despertem a devida atenção.

Beto Richa, Ricardo Barros e Eduardo Sciarra homens fortes do governo colocando o bode na sala

Beto Richa, Ricardo Barros e Eduardo Sciarra: homens fortes do governo, colocando o bode na sala

Conhecendo o assunto para tomar parte na discussão

Já escrevi alguns textos a respeito da história dos pedágios paranaenses neste site (os trabalhos mais completos podem ser acessados aqui e aqui) e, desde o ano passado, tenho participado de apresentações em diversas cidades do Estado sobre o assunto. O objetivo é permitir ao público que compreenda as características dos contratos e seus principais acontecimentos, para que possa tomar parte na discussão sobre a melhor estratégia a adotar pelo Estado em 2021.

Pude falar para milhares de paranaenses em eventos realizados pela sociedade civil organizada. Também tive a oportunidade de dirigir-me a vários deputados estaduais e federais do Paraná, em audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa no final do mês de março.

As apresentações são técnicas, e a conclusão a que o público chega, quase invariavelmente, é de que o melhor caminho para as concessões paranaenses é exigir das empresas o cumprimento das obras que ainda estão previstas contratualmente para, em seguida, realizar novas licitações, com competição e transparência, e com a adoção de um modelo compatível com os mais modernos contratos de concessão do país.

Quem se opõe à iniciativa de prorrogar os contratos, contudo, não deixa de sofrer críticas do governo, que alega uma suposta tentativa de “politizar” a questão. O Estado parece agir, assim, de acordo com a máxima totalitária “acuse-o do que você faz, chame-o do que você é”.

Há muitíssimas razões para não prorrogar os atuais contratos de pedágio do Estado, cada uma delas suficiente por si só para impedir a renovação. É possível, contudo, apresentar sete motivos principais para tanto:

Motivo 1 – A atual situação dos contratos beneficia, e não prejudica, as concessionárias

Você é brasileiro e, como tal, já deveria saber de cor e salteado que governos muitas vezes não são confiáveis. Sim, governos mentem, e a proposta de prorrogação dos pedágios no Estado é um belíssimo exemplo disso.

Uma das maiores mentiras contadas pelo governo para tentar aprovar a prorrogação dos contratos é a existência de um possível crédito contratual em favor das empresas. Ora, até aqui, os dois trabalhos de auditoria conduzidos pelos órgãos constitucionalmente competentes para fiscalizar o assunto apontaram justamente no sentido contrário, isto é, que as empresas lucraram mais do que deveriam.

Tanto o TCE/PR quanto o TCU constataram o fato. No caso do TCE, que auditou dois lotes das concessões, o benefício apurado em favor das empresas foi tão significativo que deveria importar na redução das tarifas em mais de 30%, e isso em valores de 2010. Já escrevi pormenorizadamente a respeito desse trabalho aqui.

Outro fato inverídico contado pelo Estado tem a ver com o modo de pagamento às empresas em caso de débito estatal. De acordo com o governo, esse pagamento deveria ser feito por meio de transferências diretas de recursos do Tesouro estadual, o que poderia significar um duro golpe nos já combalidos cofres estatais.

Na verdade, a única hipótese em que o Tesouro estadual deveria realizar pagamentos diretos às empresas seria com o reconhecimento espontâneo do débito, após um – absolutamente improvável, inverossímil e legalmente questionável – trabalho técnico apontar desequilíbrio contratual prejudicial às empresas.

Se o Poder Público agir conforme a lei e a moral e defender a população paranaense, as concessionárias somente receberão eventual indenização do Estado se tiverem o direito a tanto reconhecido em um processo judicial, caso em que o pagamento dos hipotéticos créditos será feito, ao final, por meio de precatórios, como acontece com qualquer cidadão ou empresa paranaense em situação semelhante.

A propósito, para dois dos seis lotes das concessões paranaenses, a Econorte e a Viapar, esse risco de desequilíbrio contratual nem mais existe, pois o governo e as empresas firmaram aditivos recentes dando quitação total de uma parte à outra em relação às eventuais pendências do passado – e aumentando o preço dos pedágios (os aditivos podem ser lidos aqui).

Concessionárias ainda têm 600 km de obras até 2021: pretexto para prorrogação dos contratos é falso (Foto: Arnaldo Alves/ANPR)

Contratos paranaenses ainda prevêm 600 km de obras até 2021: pretexto para prorrogação é falso – Foto: Arnaldo Alves/ANPR

Motivo 2 – As principais ações judiciais envolvendo os pedágios são prejudiciais às concessionárias

Embora o Estado indique que a prorrogação poderia pôr fim a um suposto passivo judicial envolvendo as partes, as principais ações judiciais relacionadas às concessões são prejudiciais às empresas.

Em primeiro lugar, as empresas têm diante de si a mais importante ação judicial envolvendo os contratos. Trata-se da ação n.º 2005.70.00.007929-7, da 2.ª Vara Federal de Curitiba, movida pelo governo do Estado em 2005. Se a demanda confirmar os trabalhos técnicos do TCE e do TCU e for julgada procedente, a ação importará em significativa redução da remuneração garantida às empresas, com uma consequente redução drástica das tarifas.

Dada a demora do processo judicial, contudo, e em virtude da suspensão de todas as ações envolvendo Estado e empresas no período de 2011 a 2014, a demanda, até agora, sequer foi julgada em 1.º grau.

No ano passado, além disso, o Estado do Paraná pediu a extinção da ação em relação à Econorte, após firmar aditivo com a empresa. O fato, pouco divulgado apesar de sua enorme importância, foi mais uma vítima do imenso bode que estacionou sob o Estado do Paraná. Em breve, o governo também pedirá a extinção do processo em relação à Viapar.

Mas outras tantas demandas judiciais já foram julgadas nos últimos anos, com resultados muito ruins para as empresas. É o caso das ações que reconheceram a nulidade da instalação das praças de pedágio em Jacarezinho e na Lapa. Em virtude dos recursos interpostos pelas concessionárias responsáveis – Econorte e Caminhos do Paraná, respectivamente –, as decisões estão suspensas, mas se forem confirmadas pelos Tribunais superiores devem resultar em forte redução tarifária.

A propósito, as ações das praças de Jacarezinho e da Lapa foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal e por cidadãos paranaenses, o que significa que as demandas não serão afetadas por eventual aditivo firmado entre Estado e concessionárias.

Motivo 3 – A prorrogação, ao invés de diminuir o imbróglio judicial envolvendo os pedágios, vai aumentá-lo

Ao contrário do que o governo alega, a prorrogação dos contratos não colocará fim à disputa judicial envolvendo as concessões. A renovação das concessões deverá ser firmada por um novo aditivo, o qual, como qualquer outro, poderá ser anulado pelo próprio Poder Público ou discutido judicialmente.

Essa hipótese poderá ocorrer especialmente se o Paraná, em 2018, eleger um novo governo contrário à prorrogação. A nova gestão poderá simplesmente anular o aditivo firmado pela atual gestão. Aliás, foi exatamente isso o que aconteceu em São Paulo em 2014, quando o governador Geraldo Alckmin, tido pela classe empresarial do país como modelo de gestor que respeita as obrigações assumidas pelo Estado, anulou a prorrogação das concessões assinada pelo governo anterior, depois de considerá-la ilegal.

No ano passado, a primeira ação movida pelas concessionárias contra a anulação chegou à Justiça paulista, que confirmou o acerto da decisão do governador.

Motivo 4 – Ainda há uma enorme quantidade de obras a serem feitas nas rodovias até 2021

Quem vê o governo defender a prorrogação sustentando a necessidade de inclusão de novas obras nas rodovias pode até pensar que não há mais investimentos a serem feitos até 2021. A realidade é que há mais de 600 km de obras ainda previstos no contrato, entre duplicações, contornos, terceiras-faixas e etc. A informação é oficial e foi obtida pelo site após pedido de acesso à informação endereçado ao DER. Clique no documento abaixo para aumentar e ver a quantidade de obras faltantes, lote por lote).

Ou seja, tanto as empresas como o próprio governo ainda têm trabalho suficiente pela frente até o final das concessões, que expiram em menos de seis anos. O pretexto da inclusão de novos investimentos para prorrogar os contratos, portanto, não faz qualquer sentido.

Aliás, é nesse tema que a proposta de prorrogação assume a mais perfeita forma do bode na sala. Considerando a grande quantidade de obras ainda previstas contratualmente, é enorme a desconfiança em relação à capacidade de as concessionárias honrarem o combinado. Há quem diga, por isso, que a prorrogação seria, antes de tudo, uma tentativa de evitar um vexame para as empresas e para o próprio Estado.

A Assembleia Legislativa do Paraná já percebeu o risco e, em reação, prepara-se para lançar uma frente parlamentar que terá entre seus objetivos acompanhar e exigir o cumprimento final das obras previstas nos contratos.

Motivo 5 – Por maior que seja a inclusão de investimentos e a redução de tarifas, os números, por si só, não dizem nada

Um contrato de concessão envolve uma relação entre os investimentos a serem realizados nas rodovias e a remuneração das concessionárias. A equação leva em conta, ainda, o lucro reservado às empresas e o tempo da concessão. Tudo isso é levado a uma planilha que aponta o preço do pedágio a ser praticado.

Assim, a divulgação de que a prorrogação dos contratos pode levar à inclusão de obras nas vias ou à redução significativa de tarifas, por si só, não diz absolutamente nada, especialmente diante do longo prazo cogitado para a prorrogação (25 anos). Para verificar se a quantidade de novas obras ou o novo preço do pedágio é adequada, é necessário abrir as planilhas e comparar com outras concessões realizadas no país.

Desde logo, uma conclusão é óbvia: nenhuma concessionária celebraria um acordo de prorrogação dos contratos se não entendesse que o resultado obtido seria melhor do que aquele que poderia alcançar em um ambiente de concorrência.

Motivo 6 – O atuais contratos não permitem prorrogação

A cláusula XI dos atuais contratos é muito clara: os instrumentos são improrrogáveis, a não ser em caso de expressa ressalva nos documentos (os documentos podem ser acessados aqui). O único dispositivo dos documentos que contém essa ressalva é a cláusula XX, que permite a prorrogação contratual em caso de desequilíbrio que prejudique as empresas, para evitar o aumento da tarifa.

Nesse caso, portanto, a prorrogação dependeria, antes de tudo, da existência de situação contratual prejudicial às concessionárias. Como visto, a realidade dos contratos paranaenses é exatamente a oposta.

Além disso, é impossível não perceber que a cláusula XX foi pensada para fazer frente a um eventual desequilíbrio episódico existente nos contratos ao final da sua vigência. A medida funcionaria do seguinte modo: caso as empresas de fato tivessem auferido retorno financeiro inferior àquele previsto contratualmente, o Estado poderia autorizar que permanecessem cobrando pedágio por mais um curto período de tempo (um, dois, seis meses…), até que o saldo fosse quitado.

Ou seja, a cláusula, em hipótese alguma, poderia fundamentar a proposta atual do governo, que pretende prorrogar os contratos por mais 25 anos.

Aliás, entendido o sentido da cláusula XX, o anúncio do governo de que novos investimentos podem ser trazidos às vias soa menos como um desejo do Estado de melhorar nossas rodovias do que como o pretexto necessário para prorrogar os contratos. E tome bode.

Cláusula XI dos contratos de pedágio prorrogação é impossível

Atuais contratos de pedágio do Paraná: prorrogação é, em regra, impossível

Motivo 7 – A realização de uma nova licitação traria enormes vantagens

As vantagens da realização de uma nova licitação para nossas rodovias seriam enormes. Antes de tudo, a medida impediria a consolidação dos graves problemas e das disputas que marcam os atuais contratos. Prorrogar os contratos paranaenses significaria reformar um edifício cuja estrutura já está comprometida: o resultado, certamente, será ruim.

Uma nova licitação permitiria que outras empresas disputassem a exploração dos lotes rodoviários, produzindo um ambiente de concorrência que poderia ser extremamente favorável ao Estado.

Além disso, o Estado poderia valer-se do vasto aprendizado sobre concessões rodoviárias produzido no país nos últimos anos. Na verdade, o modelo de concessão rodoviária hoje praticado no país é completamente diferente daquele vigente no Paraná.

Assim é que o governo estadual poderia adotar, por exemplo, um modelo de licitação em que as empresas efetivamente disputassem o preço a ser praticado pelo pedágio, o que tem garantido grandes deságios em licitações Brasil afora e não aconteceu no caso paranaense. A nova licitação também poderia exigir que a maior parte das obras fosse realizada nos primeiros anos de contrato, como é usual hoje em dia.

Audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa em 28/03/2016: frente parlamentar vai exigir cumprimento final dos contratos e combater prorrogação (Foto: Pedro Ribeiro/ALEP)

Audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa em 28/03/2016: frente parlamentar vai exigir cumprimento final dos contratos e combater a prorrogação – Foto: Pedro Ribeiro/ALEP

Do ponto de vista moral, por fim, a realização de uma nova licitação também seria a medida correta a adotar. O Poder Público passaria à população a mensagem certa, de que o Estado não compactua com injustiça, não ratifica lucros exorbitantes em detrimento dos usuários e age com transparência e honestidade.

Afinal, independentemente de qualquer argumento ideológico ou retórico, é preciso concluir decisivamente que o maior beneficiado pela concessão deve ser o usuário das rodovias, ou seja, o cidadão paranaense. É tão somente para a segurança, comodidade e desenvolvimento da população do Paraná que a concessão rodoviária existe.

Se o governo estadual e seus homens fortes continuarem a tratar da prorrogação dos contratos sem a devida transparência e publicidade, será impossível não questionar se a medida envolve algum motivo não republicano. Em tempos do maior escândalo de corrupção da história do país, envolvendo empreiteiras, partidos políticos e campanhas eleitorais, a iniciativa poderá levar suspeição aos envolvidos, ainda que ajam com o estrito objetivo de promover o interesse público.

P.s. Uma reportagem bastante competente sobre a prorrogação dos pedágios foi levada ao ar pelo Paraná TV na última quinta-feira, dia 08 de março. O vídeo pode ser acessado aqui.

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) não é obrigada a revelar os salários de seus diretores, nem o resultado de suas operações em Maringá. A afirmação é da própria empresa e foi feita ontem (11), em resposta a pedido de acesso à informação formulado pelo site (veja a íntegra abaixo).

Depois de o abastecimento de água em Maringá ter sido interrompido por mais de uma semana no mês passado, causando transtorno e prejuízo para a população, o site quis saber quantos são e quanto ganham os diretores da companhia lotados na cidade. O blog também perguntou quais foram os resultados financeiros da empresa com a operação do sistema de água e esgoto em Maringá nos últimos dez anos. A companhia, porém, negou-se a responder às perguntas, alegando que as informações colocariam sua atividade em “risco”.

Recusa não tem amparo legal

A SANEPAR é uma sociedade de economia mista controlada pelo Estado do Paraná. Nessa qualidade, a empresa integra a Administração Pública do Estado e está obrigada a fornecer dados sobre suas operações. O dever tem previsão constitucional e foi regulamentado tanto pela Lei nº 12.527/2011, aplicável a todo o país, quanto pela Lei nº 16.595/2010, válida apenas para o Estado do Paraná. As normas representaram importante avanço para o controle da atividade estatal.

Com a publicação das leis, as entidades públicas do Brasil e do Estado foram obrigadas a criar os chamados portais da transparência, que apresentaram à população dados até então pouco conhecidos – foi possível saber, por exemplo, quanto recebem mensalmente juízes, promotores, servidores do Executivo, do Legislativo e os ocupantes de cargos em comissão de todos os Poderes. Na visão da SANEPAR, contudo, as normas tem alcance mais restrito quando as informações dizem respeito à própria empresa.

A recusa da companhia ao pedido de informação não tem amparo legal, já que nenhum dos dados solicitados tem caráter sigiloso. No momento em que a continuidade da empresa à frente do saneamento básico da cidade é questionada judicialmente pelo Município de Maringá, e quando a prática da nomeação de pessoal sem concurso público para estatais desperta cada vez mais atenção por sua possível utilização política – lembre-se o que ocorre atualmente na Prefeitura de Maringá -, o acesso aos dados parece absolutamente imprescindível para orientar o debate público.

Recurso e representação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas

Conforme direito garantido pelas próprias Leis nº 12.527/2011 e 16.595/2010, o site vai recorrer da decisão da SANEPAR. Caso a empresa continue negando acesso aos dados, o blog comunicará o fato ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.

Ao mesmo tempo, e para um melhor exame da atual situação do contrato de concessão firmado pelo Município com a SANEPAR, o site endereçou à Prefeitura outro pedido de informação, dessa vez para ter acesso ao contrato de concessão vigente na cidade e a seus aditivos. O pedido aguarda processamento pelo Município.

O pedido dirigido à SANEPAR

O pedido encaminhado à SANEPAR

 

A resposta da companhia (clique para ampliar)

Os livros de Direito Constitucional são rápidos ao apontar: o controle de constitucionalidade das leis nasceu com o julgamento do caso Marbury v. Madison, pela Suprema Corte dos EUA, em 1803.

Feita uma pequena ressalva na afirmação – Marbury, na verdade, foi o primeiro caso de controle de uma legislação federal em face da Constituição de um país –, restam as perguntas: mas, afinal, quem foi Marbury? E Madison, quem era? Quais foram as circunstâncias do julgamento? E quais foram suas reais consequências para os EUA e para o mundo?

Este texto busca abordar essas questões, envolvendo um dos mais importantes julgamentos da história.

As eleições presidenciais de 1800 nos Estados Unidos

Quando os votos da eleição presidencial americana de 1800 foram contados, o resultado foi um empate. Thomas Jefferson e Aaron Burr receberam 73 votos cada no colégio eleitoral. O então presidente, John Adams, concorrendo à reeleição, ficou com o terceiro lugar, com 65, e Charles Cotesworth Pinckney completou a relação dos candidatos, com 64.

Jefferson e Burr participaram da eleição defendendo o partido Republicano-Democrata, enquanto Adams e Pinckney eram os candidatos do partido Federalista. Os dois partidos tinham visões bastante distintas para a nova República americana. Os federalistas acreditavam em um governo central forte, capaz de garantir desenvolvimento econômico e segurança. Os republicanos repudiavam a centralização do poder e pregavam a máxima autonomia dos Estados membros.

Na política externa, a Revolução Francesa era vista com simpatia pelos republicanos e desconfiança pelos federalistas, que admiravam a estabilidade alcançada pelo governo britânico.

Apesar de a independência americana ter ocorrido havia pouco tempo, a política partidária já era praticada com vigor no país – uma característica que marcaria a democracia dos EUA para sempre. Jornais de inclinação republicana ou federalista enalteciam os líderes de cada grupo e criticavam veementemente seus opositores, por meio da publicação de artigos, editoriais e charges.

Denúncias de lado a lado e manifestações também eram frequentes. Os federalistas viam nos republicanos o radicalismo e a intempestividade que levaria a jovem república americana ao caos. Os republicanos estavam convictos de que a execução das ideias federalistas regrediria o país à monarquia despótica.

A vitória republicana nas eleições de 1800 foi completa. O partido não apenas conquistou a presidência, como também fez a maioria nas duas casas do Congresso: a Casa dos Representantes e o Senado, até então controladas pelos federalistas.

Na eleição presidencial, o empate não foi uma grande surpresa em si. Os republicanos eram maioria no colégio eleitoral, e os membros do colegiado, à época, tinham direito a lançar dois votos. De acordo com as regras, o candidato mais votado seria eleito à presidência e ao segundo caberia a posição de vice (em 1796, por exemplo, quando a divisão entre federalistas e republicanos ainda não era bem definida, Adams, o primeiro colocado, assumiu a presidência, tendo Jefferson, o segundo, como vice).

A surpresa na eleição ficou por conta da conduta de Aaron Burr. Personagem controverso (em 1804, Burr mataria seu desafeto político Alexander Hamilton em um famoso duelo), Burr foi inscrito na cédula eleitoral depois de ajudar o partido Republicano a vencer as eleições no Estado de Nova York, arrecadando votos fundamentais para o partido no colégio eleitoral.

A participação de Burr nas eleições presidenciais, contudo, era vista com muita clareza pelos republicanos: Burr seria o vice de Jefferson, o candidato principal do partido. Assim, quando o empate foi revelado, os membros do partido receberam com espanto a notícia de que Burr não abriria mão da disputa.

De acordo com a Constituição americana, o desempate seria realizado pela Casa dos Representantes, e favoreceria o canditado que obtivesse a maioria absoluta dos votos, em uma eleição feita por Estado. Como o país, à época, era formado por 16 Estados, o vencedor seria aquele que atingisse 9 votos.

A votação seria feita pela composição da Câmara então vigente, e não por aquela recém-eleita, que tomaria posse apenas em 04 de março de 1801, junto com os novos senadores e presidente.

Embora os federalistas ainda controlassem a Casa em número de representantes, os republicanos tinham a maioria das delegações em 8 Estados. Seis Estados tinham maioria federalista, e Maryland e Vermont tinham delegações igualmente divididas.

Na primeira tentativa de desempate, em 11 de fevereiro de 1801, o placar foi 8 a 6 para Jefferson, com todas as delegações republicanas votando a favor de Jefferson e todas as federalistas a favor de Burr. Os representantes de Maryland e Vermont não chegaram a um consenso e não lançaram voto em prol de candidato algum. Como a maioria dos votos não foi obtida, outras rodadas de votação foram programadas.

Congresso americano em Washington, em aproximadamente 1800

Congresso americano em Washington, em aproximadamente 1800

Um presidente e um Congresso patos mancos – mas nem tanto

Nos EUA, o político em final de mandato costuma ser chamado de pato manco (lame duck). A expressão aponta para a falta de influência e poder de quem logo será substituído na função.

Em fevereiro de 1801, com pouco mais de um mês de mandato pela frente, o presidente John Adams e o Congresso federalista – como se buscassem contrariar o epíteto de mancos –, decidiram levar adiante algumas propostas de alterações significativas no Poder Judiciário americano. Assim, o Congresso colocou em pauta e aprovou duas leis.

A primeira, que ficaria conhecida como o Ato Judiciário de 1801 (Judiciary Act of 1801), criou cortes distritais de apelação no Poder Judiciário Federal dos EUA, estabelecendo uma camada intermediária na Justiça federal do país composta por 16 juízes. A lei também estabeleceu que os juízes da Suprema Corte americana passariam a exercer função judicante apenas na recém-inaugurada capital Washington, eximindo-se do dever então existente de percorrer circuitos judiciários.

A segunda lei, o Ato Judiciário do Distrito de Columbia, criou 3 novos cargos de juízes federais e outros cargos públicos no Distrito em que se localizava a capital. Entre os novos postos, estavam dezenas de cargos de juiz de paz, com competência para resolver pequenos conflitos.

Apesar do nome e da atribuição, os juízes de paz não integravam o Poder Judiciário. Ao contrário dos juízes regulares, que assumiriam seus cargos em caráter vitalício, os juízes de paz permaneceriam na função pelo prazo de cinco anos. A posição não era financeiramente atrativa, mas trazia prestígio político ao ocupante.

De acordo com as leis de 1801, os postos criados seriam preenchidos por indicação do presidente, após aprovação do Senado.

As leis sofreram severa oposição dos republicanos, que as encaravam como uma estratégia federalista de permanecer no poder, mesmo após a derrota nas eleições. Os republicanos criticavam, especialmente, a possibilidade de utilização dos novos postos de juízes para fazer do Judiciário um bastião federalista no Estado americano, contrariando a vontade popular manifestada nas eleições.

A propósito, em janeiro de 1801, John Adams já havia indicado o novo juiz chefe (Chief Justice) da Suprema Corte dos EUA. O escolhido fora John Marshall, então secretário de Estado da administração federal.

Nascido no Estado da Virgínia, em 1755, Marshall serviu como auxiliar de George Washington na Guerra de Independência americana (1775-1783) e, após o fim dos combates, formou-se em Direito pela Universidade de William e Mary.

Marshall foi um advogado bem sucedido e membro da legislatura estadual de Virgínia. Em conjunto com James Madison, foi fundamental na defesa da ratificação da Constituição americana por seu Estado.

Marshall foi posteriormente eleito representante da Virgínia no Congresso nacional e festejado como herói nacional em 1798, quando foi divulgado que se indignara diante de um pedido de propina feito por representantes do governo francês nas negociações de um tratado de paz com os EUA – episódio que ficou conhecido como o “caso XYZ” (XYZ Affair)

Marshall era gregário, inteligente e bem quisto, mas mantinha uma significativa indisposição com seu primo distante, Thomas Jefferson (o avô de Jefferson e o bisavô de Marshall eram irmãos). Ressentimentos familiares (a avó de Marshall entrou em disputa com a família de Jefferson, e a madrasta de Marshall foi a primeira noiva de Jefferson) e desentendimentos políticos levaram os dois a manter uma relação tensa e de desconfiança ao longo de toda vida.

À época da designação de Marshall como juiz chefe, a Suprema Corte dos EUA era um órgão com competência pouco definida e com importância muito distinta em relação à Presidência da República e ao Congresso, seus correspondentes nos Poderes Executivo e Judiciário. Criada em 1789, com a ratificação da Constituição americana, a Corte era composta por seis membros, que se reuniam por poucos dias ao ano. Na capital Washington, inaugurada em 1800, o Tribunal nem sequer tinha sede própria e ocupava uma sala improvisada no prédio do Congresso.

John Marshall: juiz chefe da Suprema Corte dos EUA

John Marshall: juiz chefe da Suprema Corte dos EUA entre 1801 e 1835, autor do voto que decidiu o caso

Os juízes da meia-noite

Para preencher as dezenas de cargos abertos pelas leis aprovadas em fevereiro de 1801, Adams trabalhou intensamente. Para tanto, contou com o apoio de seu gabinete, especialmente de Marshall, que cumulava provisoriamente as posições de secretário de Estado e chefe da Suprema Corte (o que seria impensável hoje em dia).

No processo de indicação, o presidente tinha de encaminhar os nomes ao Senado, obter a ratificação daquela Casa e assinar as comissões aos nomeados. Na sequência, cabia ao Departamento de Estado afixar o selo dos EUA às comissões e entregá-las aos destinatários.

Valendo-se do apoio da maioria federalista no Senado, Adams obteve a ratificação de dezenas de nomeados, que ficaram genericamente conhecidos como os juízes da meia-noite (the midnight judges). A expressão indicava a pressa para as nomeações, que deveriam ocorrer antes da posse dos novos congressistas e do novo presidente.

Um dos nomeados da meia-noite era William Marbury, indicado para o cargo de juiz de paz do Distrito de Columbia. Nascido em Maryland, em 1762, Marbury era um federalista, assim como boa parte dos midnight judges.

Empresário ambicioso e perspicaz, Marbury galgou importância na sociedade de seu Estado. À certa altura de sua vida profissional, foi nomeado o principal agente financeiro de Maryland, sendo responsável pela cobrança de tributos e comercialização de títulos públicos. Marbury cobrava uma comissão sobre as atividades e com isso acumulou riqueza substancial. Após exercer a função, foi nomeado para o cargo de agente naval do governo federal americano, posição que ainda ocupava quando foi indicado para o cargo de juiz de paz.

No dia 03 de março, às vésperas da posse da nova gestão, as comissões de alguns juízes de paz aprovados no Senado ainda permaneciam no Departamento de Estado. Os documentos haviam sido assinados por Adams e selados por Marshall, mas ainda não haviam sido entregues a seus destinatários. No corre-corre do último dia de mandato, parte dos documentos foi simplesmente esquecida no Departamento. Entre aquelas que não receberam sua comissão, estava William Marbury.

William Marbury

William Marbury, autor da ação: empresário ambicioso, foi nomeado juiz de paz do Distrito de Columbia, mas não pôde assumir o cargo

Jefferson toma posse e Marbury processa Madison

No dia 17 de fevereiro de 1801, depois de 36 rodadas de votação, a Casa dos Representantes, enfim, desempatou a eleição presidencial de 1800: Thomas Jefferson foi eleito presidente com 10 votos a 4. A eleição foi decidida com os votos dos representantes de Maryland e Vermont, que decidiram por Jefferson, e dos representantes de Delaware e Carolina do Sul, que retiraram o voto em Burr e se abstiveram.

Jefferson acompanhou a nomeação dos midnight judges com enorme descontentamento. A medida fez sua relação com Adams, já estremecida, piorar.

Jefferson e Adams haviam sido bons amigos e colaboradores quando participaram do movimento de independência dos EUA e serviram ao mesmo tempo como representantes do país na Europa. Com a partidarização da política americana, contudo, e em virtude dos episódios envolvendo a sucessão presidencial de um pelo outro, Jefferson e Adams se afastariam – até que em 1812 retomariam uma profícua correspondência que manteriam até o final de suas vidas, em 1826.

Empossado presidente, Jefferson propôs e obteve a revogação do Ato Judiciário de 1801, em 08 de março de 1802, extinguindo dezenas de postos ocupados pelos midnight judges. O Ato de 1801, em seguida, foi substituído pelo Ato Judiciário de 1802 (Judiciary Act of 1802), aprovado em 29 de abril, que reestruturou o sistema judiciário federal americano. Entre outras disposições, o Ato de 1802 determinou que os juízes da Suprema Corte voltariam a percorrer os circuitos judiciários no país.

As comissões dos juízes de paz que haviam permanecido no Departamento de Estado em 03 de março de 1801 foram avistadas pelo próprio Jefferson no dia seguinte, quando, já empossado presidente, realizou uma visita ao Departamento. Por sua ordem, os documentos foram retidos – e, provavelmente, destruídos.

Por não ter recebido sua comissão, Marbury não pôde imitir-se na função. Inicialmente, Marbury não se insurgiu contra a situação, pois fora mantido no cargo de agente naval pela nova administração. Em 16 de dezembro de 1801, contudo, após ter sido destituído do posto, Marbury procurou a Suprema Corte.

Em companhia de outros três nomeados cujas comissões para juiz de paz não haviam sido entregues (Dennis Ramsay, Robert Townsend Hooe e William Harper) e sob o patrocínio do advogado Charles Lee (ex-advogado-geral dos EUA), Marbury ajuizou uma ação para cumprimento de dever de fazer (writ of mandamus) contra o novo secretário de Estado dos EUA, James Madison.

Madison também nascera na Virgínia, em 1751. Formado em Princeton, foi um brilhante político, que acabaria se tornando o 4º presidente dos Estados Unidos, em 1809. Madison integrou a legislatura estadual, foi representante da Virgínia no Congresso americano e foi o principal redator da Constituição do país, em 1787, e de dez de suas primeiras emendas, reunidas no Bill of Rights, em 1789.

Em companhia de Alexander Hamilton e John Jay, Madison escreveu em 1788 o conjunto de artigos em favor da ratificação da Constituição que ficaria conhecido como “O Federalista” (The Federalist Papers). Em seguida, participou ativamente da defesa da ratificação da Constituição americana por seu Estado natal, fazendo par com John Marshall. Foi o maior confidente e aliado de Jefferson.

James Madison: Secretário de Estado dos EUA em 1801 a 1809

James Madison: Secretário de Estado dos EUA entre 1801 a 1809, réu na ação

O começo do julgamento

Na ação ajuizada contra Madison, Marbury e os demais autores solicitaram à Suprema Corte que determinasse ao secretário de Estado a entrega das comissões retidas em março.

Marshall recebeu a ação em 18 de dezembro de 1801 e determinou a Madison que apresentasse causa para a não expedição da ordem solicitada.

A decisão repercutiu e o julgamento passou a ser acompanhado com grande atenção pela imprensa e classe política americana, que o fizeram objeto de reportagens e debates no Congresso.

Causava espanto e revolta, principalmente entre os republicanos, a possibilidade de um jovem Tribunal formado por juízes não eleitos, funcionando em um ambiente improvisado e comandado por alguém nitidamente vinculado ao governo anterior, determinar à Presidência o cumprimento de uma medida – especialmente uma que parecia nitidamente feita para beneficiar o Partido Federalista.

A tensão envolvendo o caso era potencializada pela disputa em relação ao papel da Suprema Corte no controle de constitucionalidade das leis no jovem Estado americano. Embora os debates da Convenção Constitucional americana de 1787 tivessem indicado que a maior parte dos constituintes entendia que esse controle cabia ao Poder Judiciário (tese defendida com vigor por Alexander Hamilton no “O Federalista” nº 78), a conclusão não ficara explicitamente estabelecida na Carta Magna.

Assim, a matéria foi reavivada com força por ocasião do julgamento de Marbury, e artigos de jornal e discursos abordaram o assunto.

Mais uma vez, federalistas e republicanos se posicionaram em lados opostos, com os últimos em geral levantando-se contra o exercício do controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário – e, naturalmente, pela Suprema Corte. O próprio presidente Thomas Jefferson era contra o reconhecimento desse poder para os Tribunais. Para Jefferson, cada um dos três Poderes tinha competência exclusiva para fazer o controle de constitucionalidade sobre seus próprios atos, e nenhum deles poderia interferir na decisão adotada pelo outro.

Contra o exercício do controle de constitucionalidade pela Suprema Corte, especialmente, apontava-se que nenhum Tribunal de outro país do mundo podia controlar a constitucionalidade de atos do governo. Na Inglaterra, por exemplo, cabia ao Parlamento a última palavra sobre a validade das leis.

Assim, era possível que, caso a Suprema Corte resolvesse decidir o caso a favor de Marbury, uma grave crise institucional com a Presidência se instalasse, tendo como provável consequência a derrota da parte mais fraca. Não seria surpresa se os membros da Corte sofressem processos de impeachment por parte do Congresso republicano.

Em 1804, aliás, a Casa dos Representantes de fato autorizou o impeachment de um dos juízes do Tribunal, Samuel Chase, um ferrenho federalista no passado, acusado de parcialidade no exercício das funções. No ano seguinte, contudo, Chase foi absolvido das acusações pelo Senado.

Recusando-se a emprestar dignidade a Marbury, Thomas Jefferson proibiu Madison de responder à intimação expedida por Marshall. Jefferson também proibiu o então advogado-geral dos EUA, Levi Lincoln, de defender o governo na ação.

Enquanto isso, no Congresso, o Ato Judiciário de 1801 era repelido e o Ato Judiciário de 1802 era aprovado. Para evitar que a Suprema Corte se manifestasse sobre as novas modificações na estrutura do Poder Judiciário federal (descritas acima), o Ato de 1802 também adiou a próxima sessão da Corte para o ano seguinte.

Thomas Jefferson e John Adams: em 1801, Jefferson sucedeu Adams na presidência dos EUA

O julgamento

Em 10 de fevereiro de 1803, a Suprema Corte voltou a se reunir e o julgamento de Marbury foi retomado. Diante da não apresentação de defesa pelo governo, as únicas testemunhas chamadas a depor foram arroladas pela parte autora. Charles Lee interrogou funcionários do Departamento de Estado em serviço na época dos fatos em discussão, incluindo o próprio advogado-geral do país Levi Lincoln, que ocupara interinamente a Secretaria de Estado até a posse de Madison.

Embora as testemunhas tenham invocado privilégio executivo para não depor, Marshall determinou que os ouvidos se manifestassem (embora os tenha autorizado a opor-se a falar sobre fatos que entendessem sigilosos e a calar-se sobre fatos que os pudessem incriminar).

As testemunhas afirmaram que algumas comissões para juiz de paz, embora aprovadas pelo Senado, assinadas pelo presidente Adams e seladas pelo então secretário de Estado (o próprio Marshall!), haviam, de fato, sido deixadas no Departamento de Estado durante a sucessão presidencial. Entre essas comissões, afirmaram, provavelmente estava a de Marbury. Depondo com cautela, as testemunhas disseram não saber o que foi feito das comissões, contudo.

Após as oitivas, Charles Lee apresentou suas razões finais. Lee argumentou que os eventos descritos na inicial haviam ficado comprovados e requereu a procedência da ação. O julgamento foi suspenso.

A Suprema Corte voltou a tratar do assunto em 24 de fevereiro de 1803, quando Marshall divulgou a decisão do Tribunal, redigida de seu próprio punho. A propósito, a prática de divulgar uma única manifestação da Corte, sem a prolação de votos independentes por seus membros, fora trazida ao Tribunal por Marshall. O objetivo era transmitir unidade e coesão, conferindo mais credibilidade às decisões da Corte.

Ao contrário de outra prática do Tribunal, que costumava proferir decisões curtas, Marshall proferiu um longo e profundo voto em Marbury, analisando com minúcias os fatos relevantes em discussão.

Marshall dividiu a decisão em três partes, nas quais se dispôs a responder às seguintes indagações: 1- se Marbury tinha direito à comissão de juiz de paz; 2- se a legislação americana lhe garantia um remédio processual; e 3- e se o remédio processual buscado (writ of mandamus) poderia ser concedido pela Suprema Corte.

As duas primeiras perguntas foram respondidas afirmativamente. A partir dos depoimentos tomados no processo (e, por certo, da própria experiência do juiz chefe em relação aos fatos em julgamento), Marshall concluiu, em primeiro lugar, que a indicação de Marbury ao cargo fora aprovada pelo Senado, e que sua comissão fora assinada pelo presidente e selada pelo secretário de Estado. Com as medidas, a nomeação deveria ser considerada pronta e acabada.

Como o ocupante do cargo de juiz de paz não podia ser removido da função pela vontade do presidente da República – prosseguiu Marshall – Marbury tinha o direito de permanecer no cargo pelo prazo de cinco anos para o qual fora nomeado. A retenção de sua comissão pelo Departamento de Estado, portanto, fora ilegal e violara um direito do autor.

Em relação à segunda pergunta, Marshall citou Blackstone para concluir pela existência de uma regra geral e indisputável segundo a qual todo direito, caso violado, devia ser acompanhado de um remédio processual. Para Marshall, o governo dos EUA era reiteradamente qualificado como um governo de leis, e não de homens, atributo que desapareceria caso se concluísse que a legislação do país não atribuía um remédio processual para a violação de um direito.

Marshall passou, então, a examinar a terceira pergunta, anunciando que a resposta dependeria de duas definições: 1- a natureza do provimento buscado pelos autores; e 2- o poder da Suprema Corte para concedê-lo.

Marshall concluiu que o writ of mandamus era, sim, o remédio adequado ao caso, pois o objetivo era determinar ao Departamento de Estado que entregasse aos autores as comissões retidas – ou ao menos cópias delas. Para Marshall, não estava em julgamento um ato discricionário do governo americano, infenso à revisão judicial, mas, sim, um ato definido pela lei, que, ao não ser praticado, violara um direito individual e diante do qual o Poder Judiciário deveria agir.

Marshall, em seguida, concluiu que a Constituição autorizava a Suprema Corte a expedir writ of mandamus a pessoas em exercício de cargo no governo americano, requisito que era preenchido pelo secretário de Estado Madison.

Chegava o momento de examinar a última questão e, até então, tudo indicava que a Suprema Corte julgaria a ação movida por Marbury procedente. Os presentes à sessão da Suprema Corte acompanhavam atônitos à leitura do voto, certamente imaginando as consequências que um julgamento favorável poderia produzir.

Numa virada na linha de argumentação, contudo, Marshall afirmou que a Carta Magna americana atribuía competência originária à Suprema Corte somente em dois casos: no julgamento de embaixadores e diplomatas e quando um Estado da federação fosse parte do processo. Em todas as demais situações, a Suprema Corte, de acordo com a Constituição, deveria funcionar como um Tribunal de revisão ou apelação.

Marshall concluiu, então, que a legislação que atribuíra à Suprema Corte competência originária para julgar writ of mandamus em casos indiscriminados (Marshall se referia ao Ato Judiciário editado pelo Congresso americano em 1789 e que embasou a ação proposta por Marbury) havia violado a Constituição americana, e que o caso, portanto, não poderia ser julgado pela Suprema Corte sem antes passar por um Tribunal inferior.

Marshall indicou que, se os membros do governo americano pudessem alterar por conta própria os seus poderes, o governo dos EUA, no fundo, disporia de poderes ilimitados. Marshall concluiu, contudo, que os cidadãos americanos haviam colocado limites ao seu governo, e que estes limites estavam inscritos na Constituição do país.

Marshall afirmou, ainda, tratar-se de uma proposição óbvia a afirmação de que a Constituição deveria controlar qualquer ato legislativo contrário a ela: “entre essas alternativas, não há meio termo. Ou a Constituição é a lei superior, inalterável por meios ordinários, ou está no mesmo nível dos atos legislativos ordinários, e é alterável quando a legislatura desejar”.

De acordo com Marshall, o ato legislativo contrário à Constituição não era Direito. O ato era nulo, e ao Poder Judiciário caberia o poder de reconhecê-lo como tal: “é enfaticamente a competência e o dever do Poder Judiciário dizer o que o Direito é”. Marbury, portanto, foi rejeitado pela Suprema Corte, e o caso, encerrado.

William Marbury não voltaria a procurar o Poder Judiciário para discutir a nomeação e manteria suas atividades como empresário até falecer, em 1835.

O mais famoso trecho de Marbury, insculpido na parede da Suprema Corte americana

O mais famoso trecho de Marbury v. Madison, insculpido na parede da Suprema Corte americana

A importância e as consequências de Marbury

Marbury foi recebido com hesitação pela imprensa e classe política americana. A Suprema Corte havia considerado ilegal um ato praticado a mando do próprio presidente. Aliás, a decisão representava uma reprimenda um pouco desconcertante para Jefferson. No final das contas, contudo, o governo vencera a ação. Marbury teve declarado o seu direito ao cargo, mas saiu do julgamento de mãos vazias. Quem, afinal, deveria celebrar o resultado?

A decisão foi objeto de elogios e críticas. Marshall foi parabenizado pela erudição de seu voto e pela importante defesa da Constituição, mas também foi repreendido. Alguns críticos apontaram que o juiz chefe aproveitara o caso apenas para mandar um recado ao governo republicano de Jefferson, afinal, não havia outra razão para Marshall ter analisado o mérito de um caso que acabaria por rejeitar.

Era impossível ficar indiferente ao julgamento, contudo. Pela primeira vez na história, a Suprema Corte de um país considerava inconstitucional um ato legislativo emanado pelo Poder Legislativo federal.

Algumas Supremas Cortes estaduais americanas já haviam declarado a inconstitucionalidade de leis estaduais diante de Constituições dos Estados, mas, até então, Tribunal algum considerara nula uma lei editada pelo Congresso nacional por violação à Constituição federal.

A maneira como Marshall conduziu seu voto também merece grande destaque. Conhecedor da fragilidade da Suprema Corte e do risco para a própria instituição em caso de um eventual confronto com os Poderes Executivo e Legislativo, Marshall evitou o embate, ao mesmo tempo em que confirmou a autoridade do Tribunal – e do Poder Judiciário americano como um todo.

O real significado de Marbury, contudo, tem sido objeto de discussão. Questiona-se a efetiva consequência prática do caso e para tanto se menciona, especialmente, o julgamento proferido pela Suprema Corte em Stuart v. Laird, decidido apenas alguns dias depois.

John Laird havia processado Hugh Stuart em 1801 e obtido um provimento favorável em uma corte do quarto distrito da Virgínia, criada pelo Ato Judiciário de 1801. Em 1802, Laird voltou ao Judiciário para obter o cumprimento forçado da decisão, mas a corte do quarto distrito havia sido eliminada naquele mesmo ano pelo Congresso republicano, que também reorganizara os circuitos judiciários pelo Ato Judiciário de 1802.

O caso, então, foi redistribuído para uma corte do quinto distrito da Virgínia, sob a presidência de ninguém menos que John Marshall, que voltara a percorrer circuitos judiciários por força do mesmo Ato Judiciário de 1802 – assim como seus pares na Suprema Corte.

Vislumbrando uma oportunidade de reformar a decisão proferida no processo em 1801, Stuart, representando por Charles Lee (o mesmo advogado de Marbury), alegou que a decisão deveria ser reconhecida como inválida, pois o Congresso não teria competência constitucional para dispor sobre a organização das cortes. Marshall refutou a defesa e decidiu a favor de Laird.

Stuart, então, levou o caso à Suprema Corte, acrescentando outro argumento a favor de seu pedido: a determinação aos juízes da Suprema Corte para que voltassem a percorrer circuitos judiciários também era inconstitucional.

Por ter apreciado o caso na corte inferior, Marshall se recusou a participar do julgamento, que foi conduzido pelo juiz William Paterson. Decidindo em nome da Corte, Paterson rejeitou as alegações de Stuart, afirmando que o Congresso tinha autoridade constitucional para estabelecer ou abolir cortes federais inferiores.

Paterson também decidiu que a atuação dos juízes da Suprema Corte nos circuitos judiciários não violava a Constituição, destacando que, após a ratificação da Constituição americana e por vários anos, os membros da Suprema Corte percorreram circuitos, sem que tenha havido controvérsia a respeito.

Stuart é citado para pôr em xeque a importância Marbury por dois motivos. Em primeiro lugar, para indicar uma contradição no comportamento de Marshall, que se vira impedido para atuar em Stuart, mas não fizera o mesmo Marbury, em que seu envolvimento com os fatos era equivalente ou mais profundo. Em segundo lugar, para concluir que, afinal, a Suprema Corte de Marshall não desafiara a Presidência e o Congresso republicanos, mas, na verdade, curvara-se a eles.

Nesse sentido, alega-se especialmente que a Suprema Corte, com um pequeno esforço, poderia ter declarado a inconstitucionalidade das leis aprovadas pelo Congresso americano em 1802 em Stuart por uma outra razão: a extinção de postos de juízes federais nomeados em caráter vitalício.

Stuart, assim, representaria mais adequadamente a Corte de Marshall que o próprio Marbury, o qual, no entanto, ao longo da história, teria tido sua relevância aumentada.

A conclusão seria confirmada por outro fato importante: embora a Corte de Marshall (1801-1835) tenha declarado a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais, a Suprema Corte dos EUA somente voltaria a reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei editada pelo Congresso americano em 1857, no célebre caso Dred Scott v. Sandford.

Em Dred Scott, o Tribunal considerou inconstitucional o Compromisso de Missouri (Missouri Compromise), de 1820, que proibira a escravidão em novos territórios dos EUA.

A primeira crítica a Marbury é indefensável. A única explicação para Marshall ter tomado parte no julgamento era, de fato, o seu desejo de fazê-lo. Afinal, foi o próprio Marshall quem, na qualidade de secretário de Adams, selou as comissões para os juízes de paz nomeados (e deixou de entregá-las).

Aliás, a não participação de Marshall em Stuart também pode ser explicada pela vontade do juiz chefe. No início da República americana, não era incomum que juízes julgassem o mesmo caso em instâncias distintas. Em cartas enviadas aos demais juízes da Suprema Corte, contudo, Marshall havia inicialmente defendido a inconstitucionalidade da volta do percurso de circuitos judiciários pelos juízes do Tribunal. Diante da opinião dos demais membros do colegiado em sentido contrário, é provável que Marshall tenha deixado de participar do julgamento para simplesmente não se filiar formalmente à opinião da Corte.

A segunda crítica a Marbury é importante, mas parece exagerada. Em primeiro lugar, há traços distintos entre os dispositivos constitucionais sob análise em Stuart e em Marbury. A Constituição americana dispunha, como ainda dispõe, que o “Poder Judiciário dos Estados Unidos deve ser investido em uma Corte Suprema e em tantas Cortes Inferiores que o Congresso periodicamente ordenar e estabelecer” (artigo 3, seção 1). O texto, convenha-se, adequa-se bem à interpretação do juiz William Paterson.

Além disso, o prévio percurso de circuitos judiciários pelos juízes da Suprema Corte era, de fato, um argumento eloquente a favor da constitucionalidade das reformas no Judiciário realizadas pelo Congresso republicano.

A propósito, Stuart não recebeu atenção significativa da imprensa ou da classe política americanas, muito diferentemente do que ocorreu com Marbury, em um sinal claro da importância de cada um.

A relativização de Marbury, ademais, parece padecer do mesmo excesso que busca destacar na valorização do caso. Parece muito claro que a autoafirmação da Suprema Corte americana como órgão equivalente à Presidência e ao Congresso, dotada do poder de interpretar a Constituição por último, não ocorreria de forma abrupta, mas, sim, aos poucos, em um longo processo de convencimento das comunidades política e jurídica.

Parece errado qualificar a autocontenção da Corte de Marshall manifestada em Marbury diante dos Poderes Executivo e Legislativo como uma capitulação, ao invés de encará-la como uma estratégia inteligente para afirmar a dignidade do Tribunal.

Não por acaso, James Marshall serviu como juiz chefe da Suprema Corte dos EUA por 34 anos e é tido por muitos como o maior executor da função até hoje. Marshall assumiu uma instituição débil e sem prestígio e a transformou completamente. Marbury segue sendo continuamente citado em julgamentos do Tribunal, assim como em outras cortes do EUA e do mundo. Da mesma forma, o caso é um dos mais estudados nas faculdades de Direito americanas e de boa parte do globo.

Trata-se sem dúvida alguma de um dos mais importantes julgamentos da história. Sua relevância é tríplice: em primeiro lugar, Marbury afirmou o papel predominante das Constituições escritas nos ordenamentos jurídicos. Em segundo lugar, Marbury afirmou o controle judicial dos atos e das leis (judicial review), especialmente à luz da Constituição, atribuindo ao Poder Judiciário o papel de interpretá-la por último. Em terceiro lugar, Marbury conferiu ao Judiciário importância e prestígio entre os demais Poderes.

Os três temas, que ainda eram objeto de disputa nos EUA e em todo mundo – lembre-se que o próprio presidente Thomas Jefferson era contrário à predominância do Poder Judiciário no controle de constitucionalidade – hoje são praticamente pressupostos no Direito constitucional de muitos países.

Plenário atual da Suprema Corte dos EUA: Marbury elevou o prestígio e a importância do Poder Judiciário

Plenário atual da Suprema Corte dos EUA: Marbury elevou o prestígio e a importância do Poder Judiciário

Pós-escrito

Talvez em virtude do antiamericanismo que predomina em fração importante das universidades brasileiras, a formação do Direito Constitucional dos EUA, surpreendentemente, não costuma ser objeto de estudo por nossos acadêmicos.

Em prejuízo da inteligência e da honestidade intelectual, nossos alunos são preservados da leitura e análise dos textos e documentos jurídicos elaborados pelos founding fathers da nação americana, como se não tivesse nascido com a formação dos EUA boa parte do constitucionalismo ocidental (especialmente do constitucionalismo brasileiro).

Em seu lugar, os acadêmicos brasileiros costumam ser apresentados ao legalismo estéril ou a doutrinas supostamente sofisticadas, mas que não fazem qualquer sentido sem uma base teórica e histórica consistentes.

Raríssimas vezes na história do mundo um grupo tão especial de pessoas pôde conviver e trabalhar em um objetivo único. George Washington, John Adams, Thomas Jefferson, James Madison, John Marshall, Benjamin Franklin, Alexander Hamilton, entre outros, formaram uma geração brilhante, que teve à frente a necessidade de criar a legislação e as instituições de seu país.

O que fizeram, falaram e, principalmente, escreveram forma um acervo riquíssimo para os interessados em estudar e participar da construção de governos sólidos, democráticos e duradouros.

Boa parte dos founding fathers tomou parte na guerra de independência dos EUA e viu em primeira mão os horrores dos campos de batalha. Todos eles, além disso, tinham muito claro o que poderia significar o fracasso na construção de um novo Estado.

Mas mesmo com a cabeça a prêmio, não se furtaram a lutar pelo que acreditavam, seja na guerra, seja na política. Sua coragem e sua dedicação à causa pública deveriam despertar mais interesse, especialmente em um país, como o Brasil, em que a covardia e a celebração do interesse particular muitas vezes são a regra.

BIBLIOGRAFIA

Este texto não existiria sem a consulta ao livro “The Great Decision: Jefferson, Adams, Marshall, and the Battle for the Supreme Court”, de Cliff Sloan e David McKean, publicado pela editora PublicAffairs. A obra é um apanhado brilhante dos personagens e das circunstâncias em Marbury, em um texto leve, mas profundo e muito bem escrito.

Para uma análise da disputa sobre o judicial review nos primeiros anos da República americana, conferir “The Doctrine of Judicial Review: its legal and historical basis and other essays”, de Edward S. Corwin, publicado pela Lawbook Exchange.

Para uma crítica à importância de Marbury, ver “The Failure of the Founding Fathers: Jefferson, Marshall, and the Rise of Presidential Democracy”, de Bruce Ackerman, publicado pela Belknap Press.

Jed Glickstein produziu um extraordinário trabalho de pesquisa sobre os midnight judges de 1801 e as medidas que adotaram para tentar voltar aos cargos de juízes federais, após as posições terem sido extintas pelo Congresso em 1802. O texto chama-se “After Midnight: The Circuit Judges and the Repeal of the Judiciary Act of 1801” e foi publicado no Yale Journal of Law & the Humanities. O trabalho pode ser acessado em http://digitalcommons.law.yale.edu/yjlh/vol24/iss2/.

A transcrições de Marbury v. Madison, Stuart v. Laird e Dred Scott v. Sandford, o texto da Constituição americana e o “The Federalist Papers” podem ser encontradas, na íntegra, em diversos sites da internet. Para acessar a transcrição dos casos, prefira o Legal Information Institute, da Universidade Cornell: https://www.law.cornell.edu/.

Há diversas biografias escritas sobre os principais personagens em Marbury, entre as quais se destacam: “John Adams”, por David McCullough, publicado pela Simon & Schuster, e “American Sphinx: The Character of Thomas Jefferson”, de Joseph J. Ellis, publicado pela Vintage.

Os livros “Founding Brothers: The Revolutionary Generation”, de Joseph J. Ellis, publicado pela Vintage, e “Revolutionaries”, de Jack Racove, da HMH Books, também são ótimas fontes de consulta sobre os protagonistas dos primeiros anos dos EUA.