Observatório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
SESSÃO 17-02-2021
- Nos autos 161263/20 de REPRESENTAÇÃO DA LEI 8.666/1993, sub assunto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, com origem MUNICÍPIO DE LONDRINA, em que figura como interessados SPLICE IND., COM. E SERVIÇOS LTDA E OUTROS, cujo relator é o Conselheiro ARTAGÃO DE MATOS LEÃO, a Unidade Técnica e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela improcedência. No julgamento realizado no dia 03/02/2021 o Tribunal de Contas do Estado julgou pela improcedência da representação;
- Nos autos 332327/20 de REPRESENTAÇÃO DA LEI 8.666/1993, sub assunto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, com origem MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, em que figura como interessados BRUNA RONQUINI E OUTROS, cujo relator é o Conselheiro ARTAGÃO DE MATOS LEÃO, a Unidade Técnica e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela improcedência. No julgamento realizado no dia 03/02/2021 o Tribunal de Contas do Estado julgou pela improcedência da representação;
- Nos autos 192843/20 de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL, sub assunto ORÇAMENTO ANUAL DO PODER LEGISLATIVO, com origem ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, em que figura como interessado ADEMAR TRAIANO E OUTROS, cujo relator é o Conselheiro FERNANDO GUIMARÃES, a Unidade Técnica opinou pela regularidade com ressalvas e o Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela irregularidade das contas. Em pauta para a sessão do dia 03/02/2021 o feito não foi julgado em razão da ausência justificada do relator;
- Nos autos 775024/20 de REPRESENTAÇÃO DA LEI 8.666/1993, sub assunto CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS, com origem MUNICÍPIO DE COLORADO, em que figura como interessados CAMILA PAULA BERGAMO E OUTROS, cujo relator é o Conselheiro JOSÉ DURVAL AMARAL, foi requerido cautelar para a suspensão de pregão eletrônico. No julgamento realizado no dia 03/02/2021 o relator deferiu a cautelar, suspendendo o pregão eletrônico e a decisão foi homologada pelo Tribunal de Contas do Estado;
- Nos autos 42830/21 de REPRESENTAÇÃO DA LEI 8.666/1993, sub assunto CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS, com origem MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI, em que figura como interessados CIRURGIA NOSSA SENHORA EIRELI E OUTROS, cujo relator é o Conselheiro JOSÉ DURVAL AMARAL, foi requerido cautelar para a suspensão de pregão eletrônico. No julgamento realizado no dia 03/02/2021 relator deferiu a cautelar, suspendendo o pregão eletrônico e a decisão foi homologada pelo Tribunal de Contas do Estado;
- Nos autos 57336/20 de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA, sub assunto orçamento estadual, com origem COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ (SANEPAR), em que figura como interessado CLÁUDIO SÁBILE E OUTROS, cujo relator é o Conselheiro IVENS LINHARES, a Unidade Técnica (CGF) e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela procedência da tomada de contas. No julgamento realizado no dia 03/02/2021 o Conselheiro relator solicitou a retirada de pauta;
- Nos autos 76836/20 de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sub assunto desconhecido, em que figura como interessado COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, cujo relator é o Conselheiro IVENS LINHARES, não se tem conhecimento dos pareceres da Unidade Técnica e do Ministério Público de Contas (MPC). No julgamento realizado no dia 03/02/2021 o Tribunal de Contas do Estado não deu provimento ao recurso. Tendo em vista se tratar de processo sigiloso, essas informações foram extraídas da pauta divulgada e da sessão realizada pelo Youtube.com.
SESSÃO 11-02-2021
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Nos autos 161263/20 de REPRESENTAÇÃO
DA LEI 8.666/1993, sub assunto CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS, com origem MUNICÍPIO DE
LONDRINA, em que figura como interessados SPLICE IND., COM. E SERVIÇOS LTDA E OUTROS, cujo relator é o
Conselheiro ARTAGÃO DE MATOS LEÃO, a
Unidade Técnica e o
Ministério Público de Contas
(MPC) opinaram pela improcedência. No
julgamento realizado no dia 03/02/2021 o
Tribunal de Contas
do Estado julgou pela improcedência da representação;
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Nos autos 332327/20 de REPRESENTAÇÃO DA LEI 8.666/1993, sub assunto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, com origem MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, em que figura como interessados BRUNA RONQUINI E OUTROS, cujo relator é
o Conselheiro ARTAGÃO DE MATOS LEÃO,
a Unidade Técnica e o Ministério
Público de Contas (MPC) opinaram pela improcedência.
No julgamento realizado no dia 03/02/2021
o Tribunal de
Contas do Estado julgou pela improcedência da representação;
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Nos autos 192843/20 de PRESTAÇÃO
DE CONTAS ANUAL, sub assunto ORÇAMENTO
ANUAL DO PODER LEGISLATIVO, com origem ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, em que figura como interessado ADEMAR TRAIANO E OUTROS, cujo relator é
o Conselheiro FERNANDO GUIMARÃES, a Unidade Técnica opinou pela regularidade com ressalvas e o Ministério Público de Contas (MPC) opinou
pela irregularidade das contas. Em pauta para a sessão
do dia 03/02/2021 o feito não foi
julgado em razão da ausência justificada do relator;
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Nos autos 775024/20 de REPRESENTAÇÃO
DA LEI 8.666/1993, sub assunto CONTRATAÇÃO
DE PRODUTOS, com origem MUNICÍPIO DE
COLORADO, em que figura como interessados CAMILA PAULA BERGAMO E OUTROS, cujo relator é o Conselheiro JOSÉ DURVAL AMARAL, foi requerido
cautelar para a suspensão de pregão eletrônico. No julgamento realizado no dia 03/02/2021 o relator deferiu a cautelar, suspendendo o pregão
eletrônico e a decisão foi homologada pelo Tribunal de Contas do Estado;
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Nos autos 42830/21 de REPRESENTAÇÃO
DA LEI 8.666/1993, sub assunto CONTRATAÇÃO
DE PRODUTOS, com origem MUNICÍPIO DE
SANTA ISABEL DO IVAI, em que figura como interessados CIRURGIA NOSSA SENHORA EIRELI E OUTROS, cujo relator é o
Conselheiro JOSÉ DURVAL AMARAL, foi
requerido cautelar para a suspensão de pregão eletrônico. No julgamento
realizado no dia 03/02/2021 relator deferiu a cautelar,
suspendendo o pregão eletrônico e a decisão foi homologada pelo Tribunal de Contas do
Estado;
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Nos autos 57336/20 de TOMADA
DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA, sub assunto orçamento
estadual, com origem COMPANHIA DE
SANEAMENTO DO PARANÁ (SANEPAR), em que figura como interessado CLÁUDIO SÁBILE E OUTROS, cujo relator é
o Conselheiro IVENS LINHARES, a Unidade Técnica (CGF) e o Ministério
Público de Contas (MPC) opinaram pela procedência da tomada
de contas. No julgamento realizado no dia 03/02/2021 o Conselheiro relator solicitou a retirada de pauta;
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Nos autos 76836/20 de EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, sub assunto desconhecido,
em que figura como interessado COPEL
TELECOMUNICAÇÕES S/A, cujo relator é o Conselheiro IVENS LINHARES, não se tem
conhecimento dos pareceres da Unidade Técnica e do Ministério Público de Contas
(MPC). No julgamento realizado no dia 03/02/2021
o Tribunal de Contas do Estado não deu provimento ao recurso.
Tendo em vista se tratar de processo sigiloso, essas informações foram
extraídas da pauta divulgada e da sessão realizada pelo Youtube.com.
Observação: Qualquer incorreção poderá ser informada para retificar a informação.
SESSÃO 16-12-2020
- Nos autos 602820/20 de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL, sub assunto orçamento municipal, em que figura como interessado CARLOS DE PAULA, PREFEITURA DE SARANDI E OUTROS, cujo relator é o Conselheiro ARTAGÃO DE MATOS LEÃO, a Unidade Técnica (CGF) e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pelo não provimento do Recurso. No julgamento realizado no dia 09/12/2020 o Tribunal de Contas do Estado julgou pelo não provimento do recurso;
- Nos autos 108885/20 de REPRESENTAÇÃO DA LEI 8.666/1993, sub assunto contratação de produtos, em que figura como interessado ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS E PREFEITURA DE MARINGÁ, cujo relator é o Conselheiro ARTAGÃO DE MATOS LEÃO, a Unidade Técnica (CGF) e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela improcedência da ação. No julgamento realizado no dia 16/12/2020 o Tribunal de Contas do Estado julgou pela improcedência da representação;
- Nos autos 274980/20 de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL, sub assunto orçamento estadual, em que figura como interessado VALDEMAR BERNARDO JORGE E SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ESTRUTURANTES, cujo relator é o Conselheiro DURVAL AMARAL, a Unidade Técnica (CGF) e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela regularidade com ressalvas e determinações. No julgamento realizado no dia 16/12/2020 o Tribunal de Contas do Estado julgou pela regularidade com ressalvas e determinações;
- Nos autos 884870/17 de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA, sub assunto contratação de serviços, em que figura como interessado SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E OUTROS, cujo relator é o Conselheiro FÁBIO CAMARGO. No julgamento realizado no dia 16/12/2020 ocorreu o pedido de vistas e o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o julgamento;
- Nos autos 57336/20 de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA, sub assunto orçamento estadual, em que figura como interessado CLÁUDIO SÁBILE E OUTROS, cujo relator é o Conselheiro IVENS LINHARES, a Unidade Técnica (CGF) e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela procedência da ação. No julgamento realizado no dia 16/12/2020 o Conselheiro relator solicitou suspensão dos autos para melhora análise.
Observação: Qualquer incorreção poderá ser informada para retificação.