Deputado quer emendar a proposta e estender o benefício aos atuais beneficiários, gerando economia aos cofres públicos.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 1/2019, de autoria do Poder Executivo, revogando o § 5º do art. 85 da Constituição do Estado, que estabelece a aposentadoria de ex-governadores. O projeto foi relatado pelo deputado Homero Marchese, que enumerou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiram esse tipo de aposentadoria em Sergipe, Mato Grosso, Pará e Maranhão, e citou a ADI nº 4545, impetrada pelo Conselho Federal da OAB contra o benefício concedido no Paraná.
Homero afirmou ainda que vai apresentar uma emenda estendendo a vedação aos atuais beneficiários, nove ex-governadores e três viúvas de ex-governadores. O deputado elenca uma série de motivos para justificar a medida: “É um benefício inaceitável que não encontra respaldo na Constituição Federal. Não há nenhuma contrapartida beneficiária para esse pagamento e não se pode falar em direito adquirido porque esse direito nunca existiu”, disse.
Depois de aprovada na CCJ, a matéria será analisada em uma Comissão Especial que será formada por cinco deputados, representantes do PSDB, PSC, PSB, PSD e PSC, conforme os critérios de proporcionalidade fixados no regimento interno da Assembleia.
STJ
Paralelamente à PEC, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a ADI 4545 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pede justamente o fim do pagamento.
Impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ação tem como relatora a ministra Rosa Weber. De acordo com Homero, a questão do pagamento de aposentadoria a ex-governadores está pacificada no Supremo. “Há um entendimento de que o benefício viola o princípio republicano, o princípio da igualdade e o princípio democrático.”