Esta é a Capela São Bonifácio, o primeiro templo religioso de Maringá. A Capela foi inaugurada em 1940. Em 1946, foi inaugurada a Capela Santa Cruz e, em 1953, a Capela Nossa Senhora da Aparecida (localizada na estrada do Guaiapó). Os 3 bens foram tombados pela Secretaria da Cultura da cidade, quando a Secretaria ainda era séria e não agia para satisfazer interesses pessoais.

A Capela São Bonifácio foi construída pelo padre alemão Emílio Clemente Scherer, o primeiro religioso da região. A história de padre Emílio mistura-se com a colonização do norte do Paraná. Quando ainda morava na Europa, o religioso fechou um acordo com os diretores da Companhia de Terras Norte do Paraná, colonizadora de Londrina e região: ele adquiriria com capital próprio equipamentos para a ferrovia que ligaria Ourinhos ao norte do Paraná; em troca, receberia alguns alqueires de terra no Estado. Padre Emílio honrou o trato e imigrou para o Brasil em 1937, recebendo como compensação uma fazenda localizada na Gleba Pinguim, que no futuro viriar a integrar a cidade de Maringá.

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As terras foram batizadas de Fazenda São Bonifácio, um padroeiro alemão. Em seguida, padre Emílio ergueu a capela. Por anos a fio, o religioso fez da Fazenda Bonifácio um local de disseminação da fé e de muito trabalho. Ele era conhecido como um homem bastante sério. Em 1953, padre Emílio arrendou a fazenda para a Irmandade dos Palotinos e regressou à Alemanha, onde faleceu em 1970, aos 82 anos (Fonte: Projeto Memória, Prefeitura de Maringá, 1997).

Como chegar: a Capela São Bonifácio fica localizada entre os bairros Paraíso e Cidade Alta. Dirija pela Rua Dolores Duran até o nº 1800, depois entre à direita na estrada de chão (desconsidere a má sinalização). Missas todos os dias 18. Que a história de dedicação, fé e trabalho de padre Emílio e de todos que o auxiliaram em sua missão possam inspirar este dia tão especial. Feliz Natal!!

Gasto do Poder Executivo de Maringá com os comissionados, de acordo com a própria Prefeitura

Gasto do Poder Executivo de Maringá com os comissionados, de acordo com a própria Prefeitura

O Poder Executivo de Maringá gastou R$ 24 milhões com o pagamento de servidores comissionados no ano passado (R$ 23.945.843,55, para ser mais exato). A informação foi obtida pelo site após pedido de acesso à informação, formulado com base na Lei nº 12.527/2011. Só nos primeiros três meses de 2015, o Município de Maringá já gastou R$ 5,4 milhões com os comissionados, uma média de R$ 1,8 milhão por mês.

Os servidores comissionados são os funcionários que ingressam na Administração sem concurso, a partir de livre nomeação pela autoridade pública. O art. 37 da Constituição brasileira exige que os servidores ocupem apenas atribuições de direção, chefia e assessoramento na Administração, mas, na prática, a exigência é cumprida por uma simples mudança na nomenclatura dos cargos. Assim, multiplicam-se os chefes, assessores e diretores no Poder Público.

Ainda de acordo com a resposta da Prefeitura, o Município de Maringá, atualmente, emprega 334 servidores comissionados. Em agosto de 2014, o número chegou a 355.

O custo com os comissionados em Maringá – e o grande número deles – causa preocupação não apenas pelo alto valor desembolsado pelos cofres públicos, mas, principalmente, pelas consequências práticas da medida.

Historicamente no Brasil, a concessão de cargos em comissão tem servido como um instrumento de premiação e cooptação de aliados políticos. O dinheiro que paga os comissionados é público, mas o benefício costuma ser bastante particular. A medida gera não apenas votos, mas também a conivência com as atitudes da autoridade nomeante (basta chamar a atenção para o caso dos comissionados indicados por vereadores, por exemplo, prática que leva ao afrouxamento da missão dos parlamentares de fiscalizar o Executivo).

A presença de um número exorbitante de comissionados na Administração também viola o princípio da igualdade. Em uma República, o acesso aos cargos públicos deve ser garantido a todos de forma equânime, o que justifica o concurso público como a regra na contratação de pessoal.

A comparação com os custos da PPP do lixo e com o aumento no número de vereadores

Considerando movimentos recentes da sociedade maringaense contra o aumento da despesa pública, o alto valor gasto com os comissionados deveria gerar forte reação por parte da população. Afinal, o gasto é concreto, mensal e seu combate depende de uma mudança simples, que é a alteração da legislação municipal. No entanto, a sociedade permanece silente.

Há alguns meses, a proposta de aumento do número de vereadores da cidade (de 15 para 23) sofreu tal resistência que o projeto foi arquivado. Os opositores da medida arguiram que o acréscimo de cadeiras no Legislativo municipal levaria a um aumento do gasto público – um argumento legítimo, convenha-se. As projeções do impacto da medida no orçamento da Câmara, contudo, indicavam um acréscimo de R$ 3 milhões a R$ 7,1 milhões ao ano (dependendo do autor da estimativa), valores algumas vezes inferiores ao custo anual com os comissionados.

Slide da apresentação da PPP do lixo pela Prefeitura de Maringá: custo mensal estimado de R$ 2,7 milhões

Slide da apresentação da PPP do lixo pela Prefeitura de Maringá: custo mensal do contrato estimado em R$ 2,7 milhões, comparável ao custo com os comissionados

Outra medida recentemente rejeitada por fração importante da sociedade civil organizada de Maringá foi a instituição da parceria público-privada (PPP) para a coleta e destinação do lixo da cidade.

O projeto foi rejeitado principalmente porque o edital de licitação continha diversas irregularidades apontadas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR), mas um dos pontos que mais despertou reação foi o custo estimado pelo Município com a contratação: R$ 1,1 bilhão (veja a apresentação da PPP pela Prefeitura aqui). Dividindo a conta, o Poder Executivo imaginava gastar R$ 2,7 milhões por mês com o serviço, o que, pondere-se, não supera em muito o que a entidade já gasta com seus comissionados.

A propósito, enquanto o Município prepara nova tentativa de aprovar a PPP do lixo, os caminhões empregados na coleta dos resíduos sólidos na cidade não são trocados e vão virando sucata, como atestou o vereador Ulisses Maia. Bastaria, contudo, dispor do valor gasto em apenas um ou dois meses com os cargos em comissão para a renovação de toda a frota dos caminhões da coleta na cidade.

Coerência nas alianças com PT e PSDB

Justiça seja feita, o Poder Executivo de Maringá não é o único a empregar um número muito alto de servidores comissionados. A prática é comum no Brasil todo. O governo federal, por exemplo, emprega hoje nada menos do que 23 mil servidores em cargos comissionados, enquanto o governo estadual emprega ao menos 3,2 mil pessoas nessas funções (eram mais de 4,2 mil até o ano passado).

Aliás, não é à toa que o partido no comando da prefeitura maringaense, o PP, consiga atualmente aliar-se ao PT no governo federal e a Beto Richa no governo estadual, ao mesmo tempo.

Resposta da Prefeitura descumpriu o prazo legal 

O pedido de acesso à informação foi formulado à Prefeitura em 06 de abril de 2015. De acordo com a Lei nº 12.527/2011, o Município tinha o prazo de 20 dias para oferecer resposta, mas o Executivo atendeu ao pedido apenas no dia 02 de junho, quase 60 dias depois. O fato levou à proposição de ação judicial contra o Município de Maringá e conduzirá nos próximos dias à denúncia dos responsáveis ao TCE/PR, para que lhes sejam aplicáveis as multas do art. 87 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005.

O acesso à informação pública não é apenas um direito garantido por lei a todo cidadão brasileiro, como também tem fundamento constitucional (arts. 5º, XXXIII, 37, II e 216, § 2, da Constituição brasileira). Assim, o atendimento das solicitações no tempo oportuno é um dever do administrador, que não deve fazer qualquer juízo de discricionariedade ou conveniência diante da solicitação. O não atendimento a um pedido de informação pública também configura ato de improbidade administrativa, acarretando aos autores as sanções competentes.

A publicação da Lei nº 12.527/2011 representou um importante avanço democrático no país, que precisa ser protegido. O emprego da Lei para a formulação de pedidos de informação não deveria ser visto com desconfiança pelo Poder Público, mas, sim, com bastante naturalidade. Espera-se que os pedidos de informação multipliquem-se na sociedade, e este escritor certamente fará sua parte.

Ofício da Prefeitura em atendimento ao pedido de informação: descumprimento da Lei nº

Ofício da Prefeitura em atendimento ao pedido de informação: descumprimento da Lei nº 12.527/2007

Aí nasce e se desenvolve papel essencial à liberdade de expressão, devendo inexistir qualquer censura à imprensa, trate ou não com os caudatários do poder público ou privado; o direito à informação é um direito fundamental e compõe o núcleo formativo da cidadania.” (Luiz Edson Fachin)

Em um dia de março de 2001, Luiz Edson Fachin fez justiça. Emergindo entre 300 estudantes de Direito que lotavam o primeiro andar da Universidade Federal do Paraná, Fachin subiu em uma cadeira e decretou o fim do trote que se aplicava aos novos alunos.

Professor titular de Direito Civil e então Diretor da Faculdade, Fachin disse algo sobre a indignidade da medida, a inadmissibilidade do trote em toda a universidade e lembrou aos perpetradores que já os advertira da proibição.

Tido como vilão pelos estudantes veteranos, Fachin foi silenciosamente festejado como herói pelos cerca de 90 calouros, que puderam descer as escadarias do prédio e resgatar seus sapatos na praça Santos Andrade, para onde haviam sido arremessados.

Foi a primeira vez que vi Fachin, e, como aluno do primeiro ano, a impressão não poderia ter sido melhor. Teria a oportunidade de conviver com ele pelos próximos cinco anos do curso, quatro deles dentro de sala de aula.

Herói ou vilão?

Na próxima terça-feira, dia 12 de maio, Fachin deverá ser sabatinado pelo Senado. A instituição confirmará ou não a sua indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Nomeado ao cargo pela presidente Dilma Rousseff, Fachin tem recebido o apoio de muitos juristas, senadores e cidadãos brasileiros, que nele veem preenchidas com folga as qualidades do “notável saber jurídico” e da “reputação ilibada” exigidos pela Constituição Federal.

A nomeação de Fachin, contudo, também tem gerado uma reação inédita em parte da imprensa, do Senado e da opinião pública do país. Por conta de sua simpatia ao governo petista (manifestada inclusive em um pedido público de votos para Dilma em sua primeira eleição), seus escritos de ideologia esquerdista e um passado profissional controvertido como Procurador do Estado do Paraná, o nome de Fachin enfrenta resistência.

Herói ou vilão: é assim que Fachin vai ao Senado no próximo dia 12. Sua sabatina promete, e o fato – como indicamos neste texto – precisa ser comemorado, pois indica um amadurecimento político do país.

De qualquer forma, é preciso definir qual perfil, afinal, melhor corresponde a Fachin, e ao final do curso de Direito acredito ter obtido mais elementos para fazê-lo.

Indicado ao STF pela presidente Dilma Rousseff, Luiz Edson Fachin deve ser sabatinado pelo Senado no próximo dia 12 de maio

Indicado ao STF pela presidente Dilma Rousseff, Luiz Edson Fachin deve ser sabatinado pelo Senado no próximo dia 12 de maio

Prós e contras

Antes de tudo, Fachin é um ótimo professor. Seu maior mérito é a didática em sala de aula: Fachin é claro, organizado e dispõe de uma oratória comparável à de poucos profissionais. Estudioso, Fachin domina o assunto que ministra e ocupa a cátedra de Direito Civil da UFPR com mérito inegável.

No trato pessoal, o retrospecto de Fachin também é amplamente positivo: Fachin é cordial e extremamente respeitoso. Em seus quatros anos como Diretor da Faculdade, Fachin agiu de forma democrática e justa com alunos, professores e funcionários.

Todas essas qualidades fizeram de Fachin um dos docentes homenageados por nossa turma na conclusão do curso, em 2006. Curiosamente, tive a oportunidade de comparecer a uma nova formatura do curso em 2015 e lá estava Fachin, de novo, como um dos homenageados. Suas qualidades como professor, portanto, parecem não envelhecer.

De outro lado, a atuação de Fachin na Faculdade de Direito da UFPR também merece ressalvas.

Líder inequívoco de uma geração de professores e acadêmicos, Fachin exerceu influência decisiva para a virada do curso à esquerda.

No Direito, a esquerda manifesta-se por quatro características básicas: 1- a defesa de um ceticismo cognitivo que relativiza o alcance de verdades; 2- a adoção de uma visão de mundo que divide a população entre opressores e oprimidos; 3- a compreensão e a utilização do Direito como uma ferramenta de transformação da realidade; e 4- a advocacia de uma maior atuação do Estado na sociedade.

Todas essas características são abundantes na Faculdade de Direito da UFPR.

Depois de anos de seleção de docentes com ideário parecido (e agora também de estudantes, conforme veremos no capítulo sobre a turma de alunos do MST), o curso de Direito da UFPR é hoje, com algumas e importantes exceções, um espaço consagrado do esquerdismo, em que professores e acadêmicos com pensamentos semelhantes encontram um ambiente receptivo às suas ideias – e delas compensadoras na forma de bolsas de pesquisa e aprovações nos cursos de mestrado e doutorado.

Como o ceticismo cognitivo e o uso ideológico do Direito costumam ser trágicos para a ciência, o resultado é uma produção intelectual que, embora se anuncie como sofisticada, é na realidade bastante confusa e pobre. Escreve-se muito, mas o resultado apresenta reduzida relevância intelectual.

É o que explica, por exemplo, como alguém com a enorme capacidade oratória de Fachin pode apresentar tamanha dificuldade para expressar-se por escrito (veja um exemplo aqui).

A combinação teórica de ceticismo cognitivo e ideologia de esquerda também resulta na formação de uma comunidade acadêmica que prestigia um alinhamento de pensamentos, e na qual os portadores de concepções distintas sobre Direito e Filosofia são mal vistos e tem pouco espaço. Nem é preciso dizer o dano que as medidas causam à universidade, cuja própria ideia, aliás, pressupõe a constituição de um ambiente de pluralidade de crenças.

A propósito, o conforto teórico de que boa parte dos membros da comunidade acadêmica da UFPR (do passado ou do presente) goza há muitos anos talvez explique o seu espanto diante da rejeição de fração significativa da população brasileira ao nome de Fachin.

Mal acostumados com uma determinada linha de pensamentos, os membros da UFPR parecem dar-se conta pela primeira vez que, afinal, há muito mais entre o céu e a terra do Direito brasileiro do que poderiam imaginar. Como se acordassem de um sonho, muitos deles constatam pela primeira vez que a média da população brasileira tem crenças bastante diferentes das suas.

É curioso, por fim, que o processo de aprovação de Fachin pelo Senado dependa hoje decisivamente do senador Álvaro Dias, do PSDB/PR.

Relator do processo de nomeação de Fachin na Casa e seu principal apoiador, Álvaro Dias é o tipo de parlamentar que a maioria da comunidade acadêmica do curso de Direito da UFPR rejeitaria de imediato, por suas convicções, postura e votos no Congresso (e que continuará rejeitando, independentemente da sabatina do próximo dia 12).

Juízes da Suprema Corte dos EUA: sabatinados de verdade

Juízes da Suprema Corte dos EUA: sabatinados de verdade, como tem que ser

Sabatina no Senado tem que ser pra valer

Há um grande retrospecto favorável à confirmação de Fachin pelo Senado: até hoje no Brasil, apenas 1 indicação presidencial ao STF foi rejeitada pela Casa Legislativa. E isso ocorreu há mais de 110 anos, no governo do presidente Floriano Peixoto.

Em 1893, Floriano nomeou ao STF Cândido Barata Ribeiro, um médico. Embora contasse com experiência na Administração Pública, Barata Ribeiro foi rejeitado por falta de “notável saber jurídico”.

Historicamente, a sabatina dos indicados aos STF tem sido encarada pelo Senado como um ato meramente formal.

O fato, em boa medida, é explicado pela grande influência que o presidencialismo de coalizão nacional costuma exercer sobre os parlamentares mais sensíveis à oferta de cargos e benesses pelo Executivo. Também parece ter fundamento no célebre senso de acomodação brasileiro, refletido no desejo parlamentar de não se indispor com aquele que pode vir a julgar seus atos e condutas. Por conta disso, aliás, muitas sabatinas no passado transformaram-se em verdadeiras sessões de homenagens ao candidato à vaga.

As últimas sabatinas dos indicados ao STF, contudo, parecem ter alterado um pouco essa lógica, o que deve ficar definitivamente confirmado no próximo dia 12.

A expectativa pela sabatina de Luiz Edson Fachin aumentou muito principalmente em virtude do enorme destaque que o STF passou a exercer na vida pública nacional.

Nos últimos anos, o Tribunal realizou julgamentos que acabaram acompanhados diariamente pela população, como o mensalão. Além disso, passou a ser comum o exercício de um certo ativismo judicial por parte da Corte (por ativismo judicial entende-se a prolação de decisões que não se limitam a interpretar regras constitucionais, mas que se aproximam da criação dessas normas. São exemplos as recentes decisões do STF sobre aborto de fetos anencéfalos, casamento entre pessoas do mesmo sexo, a extensão da regulamentação do direito de greve para servidores públicos, a extensão dos efeitos erga omnes das decisões do Tribunal ao controle difuso de constitucionalidade, etc.)

Tanto o Senado quanto o resto da população brasileira parecem ter se dado conta da enorme importância que o STF assumiu na definição do destino do país.

Nossos parlamentares e cidadãos também parecem ter se dado conta que a escolha dos Ministros do STF deve caber, em última análise, à própria população, a fim de que os 11 membros da Corte, que não são eleitos, não decidam de forma contrária ao que a sociedade brasileira pensa e deseja para seu país.

Nos EUA, em que o papel decisivo da Suprema Corte foi percebido desde a sua criação, há mais de dois séculos (o caso mais célebre da Suprema Corte americana, Marbury vs. Madison, tem quase a mesma idade do Tribunal, instituído em 1789), a sabatina dos indicados à Corte é marcada por enorme envolvimento da população, da imprensa e do Senado, que debatem insistentemente a adequação do indicado ao cargo.

Por conta disso, a rejeição de candidatos pelo Senado americano não é algo raro.

Até hoje, por exemplo, 12 nomeações de juízes da Suprema Corte foram rejeitadas pelo Senado dos EUA e outras 7 foram retiradas pela Presidência antes que a Casa Legislativa pudesse rejeitá-las (além disso, mais 3 indicações foram adiadas indefinidamente pelo Senado, sem que o candidato tenha sido confirmado depois, o que equivale a verdadeiras rejeições). Desde 1968, 3 nomeações à Suprema Corte foram rejeitadas pelo Senado dos EUA e 3 foram retiradas pela Presidência (a última delas em 2005, pelo Presidente George W. Bush).

Por lá, entende-se que, durante a sabatina, cabe ao candidato responder todas as perguntas sobre a sua história profissional e dizer exatamente o que pensa sobre o que lhe for perguntado. O objetivo é permitir que os senadores e a população possam avaliar a sua conveniência e adequação ao cargo.

Sob pena de colocar em risco a ratificação de seu nome, o candidato não pode recusar-se a enfrentar determinado assunto proposto – ainda que alegue ter de decidi-lo posteriormente, como membro da Corte. Entende-se que a sabatina é justamente o momento em que o indicado deve se manifestar sobre o tema, cabendo aos senadores zelar para que isso aconteça.

Enfim, assim como ocorre nos EUA, a sabatina no Brasil tem que ser para valer. E basicamente isso significa que ela precisa pressupor a possibilidade de rejeição do candidato sabatinado.

Eu não acredito nem torço pela rejeição da nomeação de Fachin (acredito mesmo que Fachin pode ser um bom Ministro, justo e equilibrado, desde que evite valer-se de boa parte dos pressupostos teóricos que sustentou ao longo da carreira). Penso que o retrospecto quase absoluto de confirmação de Ministros pelo Senado prevalecerá. De qualquer forma, a sabatina do próximo dia 12 promete, pois tem tudo para marcar uma nova era nas escolhas dos Ministros do STF pelos cidadãos brasileiros.

Pergunte ao Fachin

O alcance da jurisdição constitucional

Como cidadão brasileiro, gostaria de ver formuladas algumas perguntas ao candidato Luiz Edson Fachin em sua sabatina. A primeira delas diz respeito à sua concepção de jurisdição constitucional.

Basicamente, gostaria de saber de Fachin como ele encara o papel do STF na aplicação da Constituição: para ele, o Tribunal deve limitar-se a interpretar a Constituição ou, em determinados casos, pode ir além e criar o Direito no julgamento?

A imprensa tem noticiado que Fachin, em peregrinação pelo Senado, tem tranquilizado os senadores mais arredios à sua nomeação afirmando ser um “legalista” (boa parte do ideário presente em suas obras, assim, teria sido apenas charme para que fossem bem aceitas pela comunidade acadêmica).

Perdoe-me, mas Fachin é tudo menos legalista, e o rótulo certamente lhe causaria repulsa caso não fosse empregado para beneficiá-lo.

“Legalista”, “positivista”, “conservador”, todos esses termos são rejeitados com ênfase por quem parte de uma visão esquerdista do Direito como a explicitada acima. Se o Direito deve transformar a realidade, a insuficiência do texto legal não pode ser desculpa para a contenção da atividade judicial. Fachin tem centenas de escritos em que defende uma postura mais ativa dos juízes no processo judicial. Além disso, é célebre sua afirmação de que uma Constituição não nasce como tal, mas se forma ao longo do tempo.

Cabe a Fachin, portanto, explicitar como encararia os limites de sua atuação como Ministro do STF.

Atuais Ministros do STF: que tipo de juiz será Fachin?

Atuais Ministros do STF: que tipo de juiz pode ser Fachin?

Acumulação de funções

A principal dificuldade de Fachin na sabatina do próximo dia 12 envolverá seu passado como Procurador do Estado Paraná. Conforme noticiou a imprensa, Fachin ocupou o cargo entre os anos de 1990 e 2006. No mesmo período, Fachin advogou em seu escritório privado e foi professor da UFPR, além de ter sido diretor da instituição entre os anos de 2000 e 2004.

O primeiro problema despertado pela situação foi objeto de uma nota técnica expedida pela Consultoria do Senado na semana passada: por ter assumido o cargo de Procurador no Paraná depois da promulgação da Constituição do Paraná, em 1989, Fachin não poderia ter exercido advocacia privada. O exercício das duas funções ao mesmo tempo, portanto, teria sido ilegal, o que deverá ser arguido ao candidato na próxima terça-feira.

Mas há um segundo problema envolvendo a acumulação das funções por Fachin, que, embora seja ainda mais sensível que o primeiro, tem passado incólume à discussão. Trata-se da eventual compatibilidade de horários entre todas as atividades exercidas pelo candidato.

Ora, se Fachin ministrava aulas, advogava em seu escritório, foi diretor do curso de Direito da UFPR e ainda era Procurador do Estado, pergunta-se como pôde ter cumprido todos os horários funcionais a que era sujeito. Em relação à atividade de Procurador do Estado, por exemplo, pergunta-se como Fachin a exerceu.

Por acaso, Fachin dava expediente diário nas instalações da Procuradoria? Ou Fachin apanhava sua cota de processos e os levava a seu escritório ou residência para analisá-los de lá? Em seu escritório ou residência, Fachin trabalhava pessoalmente e com a atenção devida sobre cada um dos processos egressos da Procuradoria? A que horas fazia isso, se ainda devia ministrar aulas, dirigir a faculdade de Direito e atender aos clientes de sua advocacia privada? Fachin trabalhava nos processos da Procuradoria durante o dia, à noite, de madrugada, nos finais de semana? Por quantas horas semanais? Como Ministro do STF, Fachin autorizaria os servidores públicos do país a fazerem o mesmo?

A situação em que Fachin se encontra é tão embaraçosa que é possível entender por que o candidato removeu a passagem pela Procuradoria do Estado de seu currículo lattes.

No passado, a tática foi empregada com sucesso por outro candidato ao STF, Luis Roberto Barroso, que, antes de assumir o cargo de ministro da Corte, foi procurador do Estado do Rio de Janeiro, advogado e professor da UERJ.

A cumulação indevida de cargos públicos é um dos problemas mais sérios da Administração Pública no país e precisa ser combatida duramente. Enquanto um só agente é remunerado por diversas fontes públicas – recebendo, por vezes, um salário total altíssimo e garantindo uma aposentadoria correspondente –, a população sofre com serviços mal prestados ou prestados pela metade.

A situação também implica em um paradoxo moral que precisa ser definitivamente exposto à população. No campo das universidades públicas, por exemplo, não é rara a figura do professor que, após receber contracheques de duas fontes públicas distintas, ingressa em sala de aula para protestar contra a injustiça da sociedade brasileira e pedir reformas no Estado. A hipocrisia não tem limites.

Há alguns anos, outro professor do curso de Direito da UFPR, o atual Diretor da Faculdade, Ricardo Marcelo Fonseca, enfrentou problemas por conta de uma suposta cumulação indevida de funções. Fonseca sofreu processo administrativo instaurado pela União por manter escritório privado de advocacia e, ao mesmo tempo, acumular os cargos públicos de professor da universidade e procurador federal.

Currículo Lattes de Luiz Edson Fachin: a passagem pela Procuradoria do Estado sumiu

Currículo Lattes de Luiz Edson Fachin: a passagem pela Procuradoria do Estado sumiu

Turma exclusiva do MST na Faculdade de Direito da UFPR

Pouca gente sabe ou foi informada disso, mas o curso de Direito da UFPR, desde o início de 2015, mantém uma turma exclusiva para assentados. A iniciativa faz parte do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA).

Sim, você não leu nada errado: desde o início do ano, os contribuintes brasileiros pagam os estudos universitários de 60 jovens que não se submeteram ao vestibular, a grande maioria filiada ao Movimento dos Sem Terra (MST). Um documento oficial da UFPR sobre o programa pode ser acessado aqui.

O fato seria um escárnio, se não acontecesse no Brasil. A promoção dos interesses de um grupo específico da sociedade civil pelo Poder Público – especialmente um grupo com pouca afeição à democracia, como o MST –, em prejuízo de toda a coletividade, viola diversos princípios da Administração Pública e é escandalosamente inconstitucional. No entanto, sob a leniência de nossas instituições, especialmente o Ministério Público Federal, as aulas seguem normalmente.

Em relação à Faculdade de Direito da UFPR, a manutenção do PRONERA deve levar à irrelevância definitiva da instituição, com a consolidação irreversível da linha ideológica atualmente predominante no curso.

Em sua sabatina, portanto, Fachin deveria ser perguntado sobre o programa. Fachin deveria analisar a constitucionalidade e a justiça da iniciativa do PRONERA e dizer se concorda ou não com ela. Por fim, Fachin deveria dizer se teve participação na formação da turma do MST na Faculdade de Direito, e em que medida.

O desmando não tem limites no Poder Público brasileiro: turma exclusiva do MST no curso de Direito da UFPR. Fachin concorda?

A balbúrdia não tem limites no Poder Público brasileiro: turma exclusiva do MST no curso de Direito da UFPR. O que Fachin pensa a respeito?

Aborto

Outro assunto sobre o qual gostaria de ouvir a opinião de Fachin é o aborto.

A prática é considerada ilegal pelo Código Penal brasileiro, exceto nos casos de estupro e risco de morte para a mãe. Em 2012, o STF criou uma terceira hipótese de aborto legal: o aborto de fetos anencéfalos.

Considerando a forte religiosidade da sociedade brasileira, é muito improvável que o Congresso Nacional venha a liberar o aborto ou aumentar o rol dos casos em que ele é permitido. A legalização do aborto, contudo, poderia vir do STF, em que a deliberação sobre o assunto envolveria apenas os 11 membros do Tribunal.

Nos EUA, por exemplo, o aborto foi permitido a partir de uma decisão da Suprema Corte, proferida em 1973 (trata-se do célebre caso Roe vs. Wade).

Assim, gostaria de saber como Fachin votaria em uma eventual discussão do assunto.

Adoção por casais homossexuais

Fachin foi um grande defensor dos direitos dos casais homossexuais no Brasil, e é preciso reconhecer seu papel como tal. Tenho dúvidas, contudo, como Fachin se posicionaria quanto ao eventual reconhecimento do direito à adoção por casais do mesmo sexo, e também gostaria de ouvi-lo a respeito.

Previdência pública: o debate moral abafado

Por 31 votos a 20, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na quarta-feira, dia 29 de abril, o projeto de Lei do governo que altera a Paranaprevidência. A entidade administra e paga as aposentadorias dos servidores públicos efetivos da Administração Estadual, além das pensões devidas a seus dependentes. Recebem pela Paranaprevidência os aposentados e pensionistas dos três poderes do Estado (Executivo, Judiciário e Legislativo), do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

A exemplo de praticamente todas as entidades de previdência pública dos Estados brasileiros e da União, a Paranaprevidência enfrenta desde sua origem um problema muito simples: o valor total que arrecada com as contribuições dos servidores é insuficiente para o pagamento das aposentadorias e pensões sob sua responsabilidade. Ou seja, há o chamado desequilíbrio atuarial nas contas do ente.

Há mais de um motivo para o déficit no caixa das entidades de previdência pública do país, mas o principal sempre foi a necessidade de garantir aposentadoria integral aos servidores beneficiados.

Ao contrário da aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada (funcionários, donos de empresas, trabalhadores rurais, autônomos e profissionais liberais), que é paga pelo INSS e tem um valor máximo (hoje fixado em R$ 4.663,75), a aposentadoria pública foi concebida para corresponder ao salário percebido pelo servidor no cargo.

Como, em muitas situações, a capitalização das contribuições dos servidores fica aquém da aposentadoria a que fazem jus (especialmente no caso dos servidores que recebem salários mais elevados), a diferença precisa ser paga pelo Poder Público.

A medida não provocaria inquietação se os recursos do Poder Público não fossem oriundos dos tributos cobrados da população. Como a grande maioria da população não é composta por servidores públicos, os trabalhadores da iniciativa privada, na prática, acabam complementando o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores.

O fato deveria despertar um enorme debate moral no Brasil, mas o assunto costuma ser abafado pelos sindicatos e associações de classe de funcionários públicos, que, ao menor sinal de opinião e ação contrárias, respondem com propaganda dramática e mobilização.

Assim, a retórica classista transforma privilégios em direitos, e qualquer proposta de alteração da legislação previdenciária é desqualificada, junto com seus proponentes. Ao mesmo tempo, quando necessário à defesa do ponto de vista das entidades de classe, a leniência do serviço público permite a reunião de grande número de manifestantes, a qualquer hora do dia ou dia da semana.

Centro Cívico de Curitiba, 29 de abril de 2015 (Foto: Joka Madruga / www.terrasemmales.com.br)

Centro Cívico de Curitiba, 29 de abril de 2015 (Foto: Joka Madruga/www.terrasemmales.com.br)

FHC, Lula e Dilma, unidos para reformar a previdência pública no país

Para diminuir o sacrifício dos cofres públicos com a previdência pública, o governo federal adotou uma série de medidas nos últimos anos. A primeira ocorreu no governo Fernando Henrique Cardoso, quando o Congresso Nacional aprovou a Emenda à Constituição (EC) nº 20, em 1998. A EC nº 20/1998 autorizou a aplicação do mesmo teto do INSS às aposentadorias dos servidores públicos que ingressassem no funcionalismo público federal a partir de então, embora tenha condicionado o início da limitação no pagamento dos benefícios à criação de uma previdência pública complementar, de contribuição facultativa.

A medida entrou em vigor em 2012, quando, durante o governo Dilma, a previdência complementar prevista pela EC nº 20/1998 foi instituída pela Lei nº 12.618/2012 para os novos servidores da União.

Antes, em 2003, no governo Lula, outra Emenda à Constituição (EC nº 41/2003) promovera nova reforma da previdência ao instituir a cobrança de contribuição previdenciária para inativos e pensionistas do país que recebessem benefícios superiores ao teto do INSS (a mudança já havia sido tentada por via infraconstitucional durante o governo FHC, mas acabou rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal).

Como o Paraná tratou do assunto

Buscando racionalizar a gestão da previdência pública estadual, o Estado do Paraná criou a Paranaprevidência em 1998.

Sob a concepção do engenheiro Renato Follador, a entidade repartiu seus recursos em dois fundos distintos. O primeiro, chamado fundo de previdência, assumiu o pagamento dos benefícios dos servidores ativos que, na data da publicação da lei instituidora da entidade (Lei nº 12.398/1998, publicada em 30 de dezembro de 1998), contavam com até 50 anos, no caso dos homens, e até 45 anos, no caso da mulheres.

O segundo, chamado fundo financeiro, assumiu o pagamento das aposentadorias dos servidores já inativos na ocasião e dos servidores que, embora em atividade, tivessem idade superior àquelas previstas para vinculação ao fundo de previdência.

Com a criação dos dois fundos, buscou-se permitir que ao menos um deles, o fundo de previdência, andasse com as próprias pernas e apresentasse equilíbrio atuarial. Como o fundo reuniria servidores mais novos, ainda não aposentados, o fundo poderia se capitalizar ao longo dos anos para, no futuro, honrar o pagamento das aposentadorias com seus próprios recursos.

Com o passar dos anos, a substituição progressiva da força ativa do Estado pelo ingresso de novos servidores acabaria por tornar o fundo de previdência o único existente na Paranaprevidência. Quando isso ocorresse, o fundo responderia por todos os benefícios pagos pela entidade. Até lá contudo, haveria tempo para capitalizá-lo ainda mais, especialmente pela adoção de outras medidas para o ingresso de recursos na Paranaprevidência, como a instituição do mesmo teto do INSS e a contribuição de inativos.

Enquanto isso, o fundo financeiro faria às vezes de uma espécie de bode expiatório da previdência no Estado. Marcado por um forte déficit, o fundo seria socorrido por aportes mensais do governo do Estado (no começo de 2015, esses aportes eram superiores a R$ 200 milhões por mês), até que o último benefício pago levasse à sua extinção.

Embora a concepção do Paranaprevidência tenha sido bastante elogiada e tenha produzido os resultados esperados em seus anos iniciais, o descompromisso posterior do Estado com a entidade e a falta de adoção de medidas necessárias ao combate do déficit da previdência acabaram comprometendo o seu sucesso.

Isso ocorreu especialmente a partir do governo Roberto Requião (2003-2010), que não apenas deixou de repassar valores devidos pelo Estado ao Paranaprevidência (em virtude de dificuldades no caixa do governo do Estado), como desrespeitou a Constituição Federal ao não instituir a cobrança previdenciária dos inativos. A conclusão foi apontada por diversos relatórios do Tribunal de Contas do Estado e noticiada fartamente pela imprensa e entidades de representação, como a insuspeita APP-Sindicato. Recentemente, o próprio engenheiro Renato Follador reforçou a afirmação em audiência na Câmara dos Deputados e em coluna publicada no jornal Gazeta do Povo.

No governo Beto Richa (2011 até os dias de hoje), a contribuição sobre inativos e pensionistas foi instituída. Também foi autorizada a extensão do mesmo teto do INSS para a aposentadoria dos novos servidores do Estado, a depender da criação de uma entidade de previdência complementar fechada de contribuição facultativa (a Lei Estadual nº 18.372/2014, publicada em 16 de dezembro de 2014, concedeu 180 dias ao governo para institui-la).

O notório e absoluto descontrole da gestão sobre as contas do Estado, contudo, levou a uma tentativa desesperada de reforma da previdência no início do ano. Sem dinheiro para pagar servidores e fornecedores, o governo encaminhou em fevereiro à Assembleia um projeto de Lei para extinguir o fundo financeiro da Paranaprevidência – e, com ele, todos os aportes mensais do governo na entidade. Todos os benefícios do Paranaprevidência passariam a ser pagos pelo fundo previdenciário.

O resultado da alteração era previsível: sobrecarregado com novas despesas, o fundo de previdência não só seria incapaz de pagar as novas aposentadorias, como deixaria de custear os benefícios para o qual fora criado.

Revoltados com o envio do projeto de lei à Assembleia (que ainda incluía originariamente a supressão de direitos remuneratórios da maior categoria de servidores do Estado, a dos professores), manifestantes invadiram o plenário da Casa Legislativa no dia 10 de fevereiro para evitar a votação.

Insistindo na aprovação do projeto, o governo do Estado reenviou os deputados da base aliada ao prédio da Assembleia Legislativa em um camburão, produzindo uma das mais patéticas cenas da história do Estado. Houve nova invasão da Assembleia, e o projeto foi definitivamente retirado de pauta.

Reforma da previdência:

Previdência pública no país: o debate moral abafado

Quem mentiu mais no Centro Cívico em 29 de abril?

Foi nesse cenário de sacrifício de recursos do erário com a previdência pública, crise financeira nos cofres do Estado, crise moral no Palácio Iguaçu e na Assembleia Legislativa e forte oposição dos servidores públicos que o governo levou à votação no último dia 29 de abril um novo projeto de Lei para reformar a Paranaprevidência.

O projeto assumiu o nº 252/2015 e, embora tenha deixado de propor a extinção do fundo financeiro, buscou transferir ao fundo de previdência a responsabilidade pelo pagamento de 33.556 benefícios então custeados pelo primeiro fundo.

De acordo com cálculos do próprio governo, a medida isentaria o Poder Executivo da necessidade de realizar aportes mensais de R$ 142,5 milhões no fundo financeiro, o que produziria uma economia anual de aproximadamente R$ 1,5 bilhão ao cofres públicos. O dinheiro, certamente, seria empregado para salvar o combalido caixa do Poder Executivo.

O que aconteceu na data da votação do projeto, dia 29 de abril, já é conhecido e passará para a história: 1- para evitar uma nova invasão da Assembleia, os Poderes Legislativo e Executivo do Estado, embasados em uma decisão judicial, cercaram a Assembleia com cerca de 3 mil policiais militares; 2- mais de 20 mil servidores públicos do Estado e outros manifestantes se reuniram no Centro Cívico para protestar contra a votação; 3- os servidores foram convocados por sindicatos, à frente deles a APP-Sindicato, que representa a categoria dos professores da rede pública; 4- políticos de oposição, liderados pelos deputados estaduais do PT e pelos senadores Roberto Requião e Gleisi Hoffmann, engrossaram com desenvoltura o coro contra o projeto.

Continuando: 5- um grupo de manifestantes tentou furar o cordão de isolamento mantido pela policia militar e invadir a Assembleia; e 6- em reação, a polícia utilizou balas de borracha, spray de pimenta e bombas de gás lacrimogênio contra os invasores e o resto da multidão, promovendo um massacre em Curitiba que resultou em mais de 200 feridos e que por pouco não se transformou em tragédia; 8- o projeto de Lei foi aprovado; e 9- as imagens do conflito rodaram o país e algumas partes do mundo, gerando enorme revolta contra o governo do Estado.

O que talvez tenha passado despercebido é que, na batalha do Centro Cívico, de todas as vítimas, a verdade talvez tenha sido a mais castigada.

Governador, deputados estaduais da base aliada, manifestantes radicais, sindicatos, políticos de oposição, todos, a seu modo, mentiram sobre o que de fato buscavam na capital do Estado.

Bancada do camburão chega à Assembleia em 12/02/2015 (Foto: Gazeta do Povo)

Bancada do camburão chega à Assembleia em 12/02/2015: quem não merece o mandato que exerce tem dificuldades para erguer a cabeça (Foto: Carolina Pompeo Grando/Gazeta do Povo)

As mentiras de cada um

Beto Richa

Hors concours no bairro curitibano que já se acostumou chamar de Centro Cínico, o governo Beto Richa se reelegeu com uma campanha milionária (só os gastos declarados totalizaram R$ 26 milhões, de acordo com dados oficiais do TSE) turbinada com muito fisiologismo – a exemplo da aliança firmada com o deputado federal Ricardo Barros, vice-líder do governo Dilma e marido da atual vice-governadora.

Na campanha, o governo mentiu explicitamente, apresentando à população a figura de um Estado que simplesmente não existia. Com a reeleição garantida, revelou-se que o Estado se encontrava quebrado, sem dinheiro sequer para pagar o funcionalismo público. Vieram então as medidas de austeridade, principalmente o aumento generalizado de tributos e os projetos de reforma da Paranaprevidência.

Ou seja, por mais que haja justificativas para alterar a previdência pública no Paraná, o atual governo não age orientado por planejamento ou questões morais, mas, sim, por uma necessidade premente de captar recursos públicos para fazer frente às suas despesas ordinárias. Afirma-se com tranquilidade, assim, que o governo também mente ao afirmar que o projeto nº 252/2015 não alterará o equilíbrio atuarial da Paranaprevidência.

Soma-se a isso o enorme desgaste da imagem do governador provocado pelas recentes denúncias de corrupção envolvendo pessoas muito próximas. O escândalo tem potencial para levar ao impeachment de Beto Richa, caso se descubra que a arrecadação de fundos para sua campanha tenha resultado em valores muito maiores do que os declarados à Justiça Eleitoral, e que as quantias tenham sido obtidas a partir de ações não republicanas. Sorte a do governador é que o Paraná não tem instituições significativamente sérias, e que a eventual punição dos culpados tende a não ocorrer.

Deputados estaduais da base aliada

Quem já fez campanha política no país, como eu, sabe muito bem qual é o fator determinante nas eleições brasileiras: dinheiro. O dinheiro não apenas permite uma maior divulgação da candidatura, como também, e principalmente, é empregado na contratação de cabos eleitorais de luxo (especialmente vereadores e líderes comunitários) e compra de votos. Depois de passar por uma profunda experiência eleitoral Paraná adentro, estimo que ao menos 30% dos votos do Estado sejam comprados, literalmente (pois é, também precisamos de melhores cidadãos…).

As eleições, em grande parte, tornaram-se uma estratégia comercial de planejamento, marketing e assédio ao “consumidor”.

A grande maioria dos deputados que atualmente integra a Assembleia Legislativa só está ali porque gastou muito dinheiro em suas campanhas, empregando valores altíssimos, que frequentemente superam em muitas vezes o montante oficialmente declarado à Justiça Eleitoral. É por isso que boa parte da Assembleia, atualmente, pode ser dividida em duas categorias: a das meninas e meninos ricos mimados, com destaque para os filhos de políticos famosos do Paraná, e a dos velhacos históricos.

É por isso, também, que o nível da mediocridade e da irresponsabilidade de nossos representantes não tem limites. O episódio do camburão é emblemático: quem não faz por merecer o mandato que exerce tem grandes dificuldades para manter a cabeça erguida, não tem compromisso com a população e orienta-se apenas pela manutenção de seus privilégios.

As duas grande bancadas da Assembleia Legislativa do Paraná: os meninos ricos mimados e os velhacos históricos (Foto: Pedro Ribeiro/ALEP)

As duas maiores categorias representadas na Assembleia Legislativa do Paraná: os meninos mimados e os velhacos históricos (Foto: Pedro Ribeiro/ALEP)

Manifestantes radicais

Há outra coisa que conheço bem na política: as manifestações de rua. Na época de estudante, participei ativamente da política acadêmica na Universidade Federal do Paraná, e, depois de formado, estive em dezenas de manifestações pelas ruas de Curitiba, especialmente no Centro Cívico.

O que posso dizer é que, em boa parte das vezes, há muitos radicais envolvidos. Os destaques ficam com os integrantes da esquerda radical – quase sempre ligados à política secundarista e universitária – e com os anarquistas. Embora os dois grupos tenham ideais distintos, seus objetivos são muito semelhantes: produzir violência para desgastar o governo que combatem (todos os governos, no caso dos anarquistas).

Vejo e revejo as cenas do início da confusão de 29 de abril e não tenho qualquer dúvida na afirmação: quem começou o confronto foram alguns manifestantes, que partiram para cima da linha de contenção formada pela polícia militar à frente da Assembleia. Muitos deles portavam escudos improvisados. Outros vestiam panos embebidos em vinagre (uma medida para tentar anular o efeito do spray de pimenta e gás lacrimogênio cuja utilização pela polícia já davam como certa). Duvido que entre eles houvesse verdadeiros professores, ou, ao menos, professores de verdade.

A tropa de choque interveio com força desproporcional e provocou o massacre que presenciamos, ao usar balas de borracha a esmo contra pessoas que protestavam pacificamente. O início da confusão, contudo, não foi provocado pela polícia.

Por conhecer muito bem as manifestações de rua, não tenho qualquer dúvida em outra afirmação: a Assembleia Legislativa do Paraná seria, de fato, invadida pelos manifestantes no último dia 29 de abril. Tem sido assim historicamente no Paraná desde a votação de um projeto de lei contrário à venda Copel durante o governo Jaime Lerner, em agosto de 2001. Em fevereiro, além disso, a Assembleia já havia sido “ocupada” (no jargão eufemístico dos manifestantes, frequentemente comprado pela imprensa) duas vezes.

A decisão judicial que autorizou o emprego de força policial no cerco da Assembleia, assim, não partiu de um exercício de adivinhação ilegal realizado pelo Poder Judiciário, mas de uma probabilidade concreta de incursão dos manifestantes no prédio da Assembleia.

Edição do Jornal do Estado de 21/08/2001: Assembleia Legislativa do Paraná vota projeto popular contra a privatização da Copel. A presença policial é grande porque, alguns dias antes, a Assembleia havia sido invadida por manifestantes contrários à privatização (apesar do resultado da votação, a Copel acabou não sendo vendida).

Sindicatos 

A absoluta maioria dos manifestantes que ocupavam o Centro Cívico no dia 29 de abril não leu e não gostou do projeto nº 252/2015. Ali estavam principalmente sob a convocação dos sindicatos dos servidores públicos, em especial da APP-Sindicato.

Também por experiência própria, aprendi outra coisa dolorosa, mas muito importante na vida: sindicatos de servidores públicos e associações de classe, em regra, têm atuação muito seletiva. Sindicatos e associações classistas movem o mundo quando o que está em jogo é a remuneração ou os benefícios de seus representados, mas não se preocupam com outras questões fundamentais do serviço público, como o combate à corrupção na esfera em que atuam ou a proteção a servidores perseguidos.

Algumas vezes, entidades de classe podem ser mais zelosas com o dinheiro próprio que o mais caricato capitalista.

Além disso, sindicatos costumam ter forte ligação com partidos de esquerda, principalmente o PT. A APP-Sindicato é exemplo acabado disso.

Assim, não se deve deixar seduzir pela retórica de sindicatos de servidores públicos. Quando um sindicato anuncia “defender o interesse público”, “proteger a democracia”, “evitar a destruição do Estado”, não dê o fato como pressuposto… Nunca.

Por fim, sindicatos são mestres na arte do drama e da propaganda. Sindicalistas já aprenderam há muito tempo que as grandes disputas políticas são vencidas menos pela justiça ou injustiça das medidas em discussão do que pelo apelo emocional e vitimização.

Tenho certeza, por exemplo, que, depois do que aconteceu no último dia 29 de abril, a consolidação da extensão do teto do INSS para o funcionalismo público no Paraná, por meio da criação da entidade de previdência complementar prevista na Lei Estadual nº 18.372/2014 – o que é inequivocamente o certo a fazer, do ponto de vista moral, constitucional e atuarial – será mais difícil. Quando o assunto voltar à tona, com ele voltarão as imagens e as palavras de ordem do dia 29 de abril, ainda que não haja relação necessária entre o motivo dos protestos e a medida.

Retórica  sindical: desconfie sempre.

Retórica sindical: desconfie sempre.

Roberto Requião, Gleisi Hoffmann e outros políticos de oposição

Há certas pessoas de que desconfio por instinto. Se estou diante de um quadro azul, por exemplo, e ouço delas que o quadro tem de fato essa cor, começo a questionar minha conclusão.

Os senadores Roberto Requião e Gleisi Hoffmann são algumas dessas pessoas. A efusiva participação dos dois nos protestos contra a reforma da Paranaprevidência, com direito à presença VIP no prédio da Assembleia no dia da votação, portanto, também merece destaque no rol dos integrantes do Centro Cínico.

Roberto Requião, como vimos acima, não apenas não poderia protestar contra a reforma na Paranaprevidência, como, na qualidade de corresponsável pela situação das finanças do Estado e pelo déficit da entidade, deveria mesmo era auxiliar Beto Richa na tentativa de aprovação da medida. A propósito, é curioso notar que, ao final de seu mandato, Requião não apenas não contribuiu para aplacar o déficit da Paranaprevidência, como deixou o cargo recebendo uma aposentadoria especial imoral paga pelos contribuintes a ex-governadores do Estado.

Gleisi Hoffmann, por sua vez, integrou os governos petistas que reformaram a previdência pública no país com a adoção de medidas muito mais drásticas do que aquela aprovada no dia 29 de abril.

Outros políticos de oposição também merecem destaque, como alguns deputados estaduais do PT que, de alguma forma, previram o que viria a acontecer no dia da votação, como se tivessem ciência prévia de alguma deliberação sobre a tentativa de invasão da Assembleia.

Gleisi, Requião e Richa: o debate político no Paraná em maus lençois

Gleisi, Requião e Richa: o debate político em maus lençóis no Paraná

O debate político que precisamos

O dia 29 de abril ficará marcado para sempre na história do Paraná pela violência desmedida empregada pela polícia militar contra manifestantes pacíficos (e outros nem tanto). Mas a menos que façamos uma grande reflexão sobre o debate público que o Estado precisa, o 29 de abril será apenas mais um dia na tradicional política paranaense, marcada pela mentira, e na qual todos os participantes, independentemente do lado ocupado, costumam jogar para a torcida e apelar para a propaganda.

Já passou da hora de exigir do atores políticos do Estado clareza, inteligência, coragem e, principalmente, honestidade em seu trabalho e na defesa de suas teses e convicções (ainda que impopulares). As medidas certamente não produzirão consenso de ações e opiniões – porque, afinal, isso é simplesmente impossível no campo da política –, mas terão por resultado um debate político decente, que busque efetivamente o bem comum, e não a simples disputa por poder.

Correção: uma versão anterior deste artigo mencionava que o Estado do Paraná ainda tentaria aprovar a extensão do teto do INSS às aposentadorias dos novos servidores públicos. A medida foi aprovada pela Assembleia no final de dezembro de 2014, pela Lei Estadual nº 18.372/2014, no chamado regime do “tratoraço”. A extensão do teto do INSS aos novos aposentados do Estado ainda não entrou em vigor, contudo, porque a entidade fechada de previdência complementar que assumirá a gestão das contribuições previdenciárias excedentes (e facultativas) dos novos servidores ainda não foi criada. 

 

 

No último mês de março, uma das inserções do Partido Verde do Paraná na televisão contou com a participação de Homero. Veja o resultado acima.

No próximo dia 15 de março, o Brasil sairá às ruas para protestar contra o governo Dilma Rousseff. Mas a exemplo do que ocorreu nos protestos de junho de 2013, a manifestação do próximo domingo deve reunir outros alvos.

No Paraná, por exemplo, é praticamente certa a presença do governo Beto Richa nas faixas e cartazes dos manifestantes.

Dilma e Beto, embora líderes de partidos arquirrivais, conduzem seus governos de forma bastante semelhante. Ambos se reelegeram a partir de campanhas milionárias, que retrataram um Estado e um país de mentira. Passadas as eleições, a verdade apareceu em forma de crise econômica, aumento de impostos e corte de gastos. Incompetência, amadorismo e fisiologismo em dose dupla (Justiça seja feita: a corrupção no governo petista parece não ter paralelo em nenhum outro governo – do mundo).

A manifestação do próximo dia 15 não será completa, contudo, se deixar de fora um outro tema urgente: o Poder Judiciário nacional e o seu autoconcedido auxílio-moradia.

Eu já me manifestei três vezes sobre o assunto no ano passado, mas a continuidade do pagamento desse privilégio absurdo, agora estendido a todos os juízes e promotores do país, não me deixa de causar espanto e indignação.

O paradoxo do recebimento desse benefício imoral, ilegal e inconstitucional por quem tem o dever de aplicar o Direito no país é tão evidente, e os efeitos tão nefastos para o Brasil, que não é exagero dizer que o próprio reconhecimento de nosso povo como uma República está ameaçado. Ou o Brasil acaba com o auxílio-moradia, ou o auxílio-moradia acaba com o Brasil.

Art. 65 Lei Complementar 35/79 (LOMAN): sem autoaplicabilidade, foi esquecido por anos pelos Tribunais brasileiros

Art. 65 da Lei Complementar 35/79 (LOMAN): sem autoaplicabilidade e de constitucionalidade duvidosa, o dispositivo foi esquecido por anos pelos Tribunais brasileiros

A República brasileira e as regras constitucionais para fixação de remuneração de agentes públicos

Vamos direto ao ponto: viver em uma República significa viver sob o primado das Leis, e não de determinadas pessoas. Em uma República, ao invés de reis, príncipes, princesas ou qualquer outra autoridade, quem manda são as Leis – e, dentre elas, a mais importante, a Constituição.

O art. 39, § 4º, de nossa Constituição determina que os membros dos Poderes da República brasileira devem ser remunerados por subsídio fixado em parcela única, sem a adição de qualquer penduricalho. Isso significa dizer que os contracheques de prefeitos, governadores, presidente, vice-presidente, vereadores, deputados estaduais, deputados federais, senadores e juízes devem conter apenas uma linha correspondente à remuneração percebida. É vedado o pagamento de qualquer adicional, prêmio ou abono.

A regra do jogo é clara e tem duas razões principais. A primeira é que um membro de Poder não é um assalariado comum. Membro de Poder não bate ponto e não tem jornada de trabalho. A segunda razão é de ordem moralizante: os Poderes controlam a aplicação de seus próprios orçamentos e poderiam abusar dessa faculdade no momento de remunerar seus membros, acrescentando ao salário básico verbas extras diversas. Assim, para permitir a quem paga a conta – no caso, a população – a verificação rápida e clara do valor desembolsado, estabelece-se um critério objetivo: uma linha no contracheque, e nada mais.

Essa função moralizadora é reforçada por uma segunda regra constitucional, o art. 37, X, da Constituição, que determina que os subsídios dos membros de Poder sejam fixados e alterados apenas por meio de Lei. Por Lei, veja-se, e não por Resolução, Portaria, ou qualquer ato administrativo do próprio Poder beneficiado. A regra comporta exceções na fixação das remunerações do presidente, vice-presidente, ministros de Estado, senadores e deputados federais (que são fixadas por decreto legislativo do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, VII e VIII, da Constituição Federal), e na remuneração dos vereadores (fixada por ato da própria Câmara para a legislatura seguinte, nos termos do art. 29, VI).

Uma terceira regra constitucional sobre a remuneração dos servidores públicos do país é o art. 37, XI, da Constituição, que estabelece como teto máximo dos salários dos agentes públicos o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, um Ministro do STF recebe R$ 33.763,00 mensais, por força da Lei nº 13.091/2015.

Para ver seus subsídios aumentados, portanto, os juízes brasileiros precisariam encaminhar ao Poder Legislativo um projeto de Lei com a definição do novo valor de seus subsídios, os quais não poderiam ser acompanhados de penduricalhos, nem superar o limite do teto constitucional. Toda vez que se quisesse alterar o valor dos subsídios, o procedimento deveria se repetir.

Resolução 413/2009 do STF: a verdadeira fonte do auxílio-moradia no país atualmente

Resolução nº 413/2009 do STF: a verdadeira fonte do auxílio-moradia no país exige comprovação das despesas por parte do beneficiado

“Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a Lei”, ou de como “Em casa de ferreiro, o espeto é de pau”

O conjunto de regras constitucionais sobre a remuneração dos servidores públicos é muito bem conhecido pelo Poder Judiciário no país. Cotidianamente, no desempenho de suas funções, juízes e Tribunais fazem valer com vigor os mandamentos constitucionais sobre as condições e os limites de aumento de remuneração de outros agentes públicos.

No mês de outubro de 2014, por exemplo, o órgão máximo do Poder Judiciário do país, o STF, aprovou uma súmula vinculante que deixa claro seu zelo pelo respeito à legalidade na fixação da remuneração dos servidores públicos. Trata-se da Súmula Vinculante nº 37, segundo a qual “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”

Súmula Vinculante nº 37 do STF: "Em casa de ferreiro, o espeto é de pau"

Súmula Vinculante nº 37 do STF: “Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a Lei”

Quando o interesse em jogo é da própria classe, bem, aí as coisas são um pouco diferentes… Um mês antes da aprovação da súmula vinculante nº 37, o próprio STF, em decisões liminares proferidas pelo Ministro Luiz Fux, atendeu a pedidos formulados por associações de magistrados e estendeu a todos os juízes brasileiros o direito ao auxílio-moradia. A primeira decisão do Min. Luiz Fux nesse sentido, que serviu de base para as demais, foi proferida na medida cautelar na ação originária nº 1773 e pode ser lida aqui.

O auxílio-moradia é um benefício que foi previsto no art. 65 da Lei Complementar nº 35, publicada em 1979 (Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN). A LOMAN mencionou o benefício apenas uma vez e ainda tirou dele toda a aplicabilidade imediata, pois não estabeleceu seu valor e previu a necessidade de que sua concessão fosse regulamentada por Lei. Por conta disso, o auxílio-moradia ficou esquecido anos a fio pela quase totalidade da magistratura brasileira.

Para tanto, aliás, muito contribuía o fato de que a LOMAN é anterior à Constituição de 1988, e havia sérias dúvidas sobre a compatibilidade daquele privilégio previsto aos juízes do país com o novo texto constitucional.

A partir da metade da década de 1990, no entanto, o art. 65 da LOMAN foi de alguma forma redescoberto. Outrora frágil e desprezado, o auxílio renascia forte e robusto. Era preciso dar cumprimento à Lei, oras! Tribunais de Justiça país afora, então, correram para levar às correspondentes Assembleias Legislativas projetos de Lei para instituir o benefício em seus Estados (a decisão liminar do Min. Luiz Fux na ação nº 1773, em sua p. 22, faz um panorama das Leis aprovadas nos Estados brasileiros).

Nem todos os Tribunais brasileiros se lembraram do benefício previsto na longínqua norma de 1979, contudo. Por conta disso, no ano passado, algumas associações de magistrados não contemplados com o auxílio procuraram o STF para solicitar ao órgão que fizesse garantir o benefício na marra.

A medida foi um sucesso. O STF não apenas reconheceu o direito ao benefício a todos os juízes brasileiros, exceto aqueles que ocupam residência oficial, como considerou o art. 65 da LOMAN aplicável imediatamente, mandou pagar o auxílio-moradia desde logo e ainda definiu o parâmetro da ajuda de custo. O valor do auxílio deveria ser o mesmo pago a esse título aos Ministros do STF, disse o Tribunal, no valor de R$ 4.377,73. O critério foi endossado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou a Resolução nº 199/2014, em 7 de outubro de 2014. No mesmo dia, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sustentando a simetria das carreiras da magistratura e do Ministério Público, estendeu  o benefício a todos os promotores do país, por meio da Resolução nº 114/2014.

O resto da história é conhecido. Com a edição das Resoluções do CNJ e do CNMP, todos os Tribunais e Promotorias do país hoje pagam auxílio-moradia a seus membros. A empolgação com a liminar do STF é tamanha que, no Paraná, por exemplo, a associação dos magistrados estaduais já pediu ao Tribunal de Justiça do Estado que, com base na liminar proferida pelo Min. Luiz Fux, retroaja o pagamento do benefício aos últimos cinco anos.

O que não é conhecido, contudo, é que a decisão proferida pelo Min. Luiz Fux não apenas baseia-se em um ato administrativo editado pelo próprio Tribunal, como aplica o próprio ato de forma imprópria. Ou seja, cioso da legalidade na fixação da remuneração dos outros agentes públicos, o STF deixou o entendimento de lado quando foi preciso beneficiar a própria classe.

Decisão do Min. Luiz Fux na  Ação Originária 1773: o STF estende o auxílio-moradia a qualquer juiz, ainda que resida em casa própria e mesmo que não comprove despesas com moradia

Decisão do Min. Luiz Fux na Ação Originária 1773: o STF estende o auxílio-moradia a qualquer juiz, ainda que resida em casa própria e mesmo que não comprove despesas com moradia

De ato administrativo em ato administrativo, a consolidação de uma irregularidade patente

O STF prevê a concessão de auxílio-moradia no âmbito do Tribunal na Resolução nº 413/2009 da própria Corte. Conforme o ato administrativo editado pelo STF, o auxílio é um reembolso destinado a ressarcir as despesas comprovadamente realizadas por quem não tem casa própria no Distrito Federal ou não ocupa imóvel funcional. Para fazer jus ao benefício, o beneficiado tem que apresentar ao Tribunal, mensalmente, o recibo do aluguel do imóvel que locou ou a nota fiscal do hotel em que está hospedado. O valor fixado para o auxílio é máximo, isto é, caso as despesas comprovadas pelo juiz sejam de montante inferior, o reembolso deve-se limitar a elas.

O valor atualmente pago pelo STF pelo auxílio-moradia é de R$ 4.377,73, como visto acima. O montante foi estabelecido pelos Ministros do Tribunal durante a 5ª sessão administrativa da Corte do ano de 2011, realizada no dia 21 de setembro daquele ano, a partir de “estudo e critério proposto pelo Diretor-Geral da Secretaria”. Cópia da ata da sessão pode ser acessada aqui.

Ata da reunião do STF de 21/09/11: a Corte estabelece o valor do auxílio-moradia por conta própria

Ata da reunião do STF de 21/09/2011: a Corte estabeleceu o valor do auxílio-moradia por conta própria.

É esse valor fixado em uma sessão administrativa do STF que o CNJ mandou pagar a todos os juízes do país quando editou a Resolução nº 199/2014. É esse mesmo valor que os Tribunais brasileiros têm ratificado por meio de Resoluções próprias. No caso do Paraná, por exemplo, o assunto é hoje disciplinado pela Resolução nº 134/2015, do TJ/PR.

Ou seja, de ato administrativo em ato administrativo, o Brasil viu a extensão do auxílio-moradia a todos os juízes do país correr como um raio, em velocidade oposta à costumeira lentidão de nosso Judiciário.

Mas há um detalhe fundamental nessa história: embora a decisão liminar do Min. Luiz Fux tenha mandado pagar o auxílio-moradia aos juízes brasileiros com base no valor fixado pelo próprio STF, a decisão dispensou a observação da Resolução nº 413/2009 do próprio Tribunal na parte em que proíbe o pagamento do benefício a quem reside em imóvel próprio e na parte em que exige a comprovação dos efetivos gastos do beneficiado com aluguel ou hospedagem em hotel.

Com a ratificação da decisão liminar pelo CNJ, hoje todos os juízes brasileiros podem receber auxílio-moradia no valor de R$ 4.377,73, independentemente de residirem em imóvel próprio, e independentemente de suas despesas com aluguel ou hotel serem inferiores a esse valor, tudo com base em atos administrativos fixados pelo próprio Poder Judiciário.

A inconstitucionalidade e a ilegalidade desses atos é claríssima, evidente, e causa espanto e tristeza que os responsáveis por aplicar o Direito no país, os juízes, deixem de reconhecer os atos como tais apenas porque são beneficiados por eles.

Hoje, portanto, em claríssimo desrespeito à Constituição brasileira, os juízes do país (e também os membros do Ministério Público, por extensão) recebem um penduricalho salarial não fixado por Lei e que, em alguns casos, pode importar na superação do teto remuneratório do serviço público fixado na Constituição.

Pior do que isso: como o Poder Judiciário tem atribuído ao benefício a qualidade de verba indenizatória, os juízes do país atualmente recebem o auxílio-moradia livre de qualquer desconto, ou seja, sem recolher imposto de renda ou contribuição previdenciária.

O absurdo vai além: como o benefício está fixado por ato administrativo do próprio Poder Judiciário, nada impedirá que, no futuro, por ato próprio, o Judiciário aumente os salários de seus membros a seu bel-prazer.

Resolução nº 199/2014 do CNJ: de ato administrativo em ato administrativo, o auxílio-moradia é fundamentado no país

Resolução nº 199/2014 do CNJ: para receber o auxílio, basta requerer. Benefício tem clara natureza salarial

O cinismo das afirmações de que “ajuda de custo não é salário”, “o auxílio-moradia é custeado pelo orçamento do Poder Judiciário” e de que “um juiz brasileiro ganha mal”

Confrontados com alegações como as deduzidas acima, os defensores da concessão do auxílio-moradia a juízes (e promotores) do país costumam apresentar três defesas distintas.

A primeira delas é que o auxílio-moradia é uma ajuda de custo e, como tal, uma verba indenizatória sem natureza salarial, paga “para o trabalho”, e não “pelo trabalho”. O auxílio seria, portanto, uma verba de natureza semelhante às diárias de viagem, por exemplo. Com isso, o auxílio não deveria ser encarado como penduricalho salarial, nem ser considerado para o cálculo do teto constitucional.

Há ao menos duas réplicas a esse argumento, contudo. A primeira é que o pagamento do auxílio-moradia, ainda que tivesse natureza indenizatória, deveria estar previsto em Lei, e previsto de forma tal que seu valor fosse determinado ou determinável de imediato. É inconstitucional a concessão de qualquer vantagem pelo poder Público sem prévia previsão legal, por claríssima lesão ao princípio constitucional da legalidade que rege a Administração Pública (art. 37, caput, da CF).

Como visto acima, o próprio art. 65 da LOMAN enuncia que não é autoaplicável – tanto que ficou décadas desprezado pelo Poder Judiciário nacional. Além disso, há sérias dúvidas sobre a recepção do dispositivo pela Constituição de 1988. Por fim, o STF não poderia, por ato administrativo, como a Resolução nº 413/2009, fixar por conta própria o valor a pagar pelo benefício.

A concessão de auxílio-moradia aos juízes brasileiros dependeria da deliberação dos membros das Assembleias estaduais do país e do Congresso Nacional, os quais deveriam, em primeiro lugar, deliberar sobre a Justiça da medida e, em segundo lugar, estabelecer, ainda que mediatamente, o valor do benefício.

Resolução nº 134/2015 do TJ/PR: de ato administrativo em ato administrativo, o auxílio-moradia é justificado

Resolução nº 134/2015 do TJ/PR: de ato administrativo em ato administrativo, o auxílio-moradia é justificado no país

A segunda réplica é que, no Direito, como na vida, as coisas são o que são, e não o que se diz sobre elas. Um benefício que se diz ajuda de custo para despesas com moradia, mas que é pago a todos indistintamente, mesmo aos titulares de imóvel próprio e independentemente do efetivo montante de tais despesas, é tudo menos ajuda de custo. Trata-se de flagrante verba salarial.

A segunda defesa a favor do pagamento do auxílio-moradia sustenta que o benefício é custeado integralmente pelo orçamento do Poder Judiciário, e que, portanto, não haveria aumento de custos para a população.

O argumento beira o cinismo. Quem sustenta teses como essa deveria entender de uma vez por todas que o Poder Judiciário, assim como os demais Poderes, não produz um parafuso, e que todo o dinheiro público é dinheiro do contribuinte. Quem sustenta teses como essa deveria entender, enfim, que é um empregado da população, e que recebe seus rendimentos a partir dos esforços dela.

O fato de o Poder Judiciário manter orçamento suficiente para conceder privilégios a seus membros não o autoriza, evidentemente, a fazê-lo, simplesmente porque não trabalha com dinheiro próprio, mas com dinheiro dos outros, cuja aplicação deve seguir estritamente a legislação.

A última defesa a favor do pagamento do auxílio-moradia indica que os juízes brasileiros ganham mal.

Que um juiz brasileiro deva ter um bom salario, isso é indiscutível. A profissão é fundamental para a democracia e deve ser atrativa para pessoas competentes e responsáveis.

Mas afirmar que os juízes brasileiros ganham mal é um disparate. Os juízes brasileiros ganham muito bem. Para que não haja qualquer dúvida ou para que o argumento não perca força diante do discurso retórico repetitivo das associações classistas, repita-se: os juízes brasileiros ganham muito bem.

Os juízes brasileiros não apenas ganham mais do que um juiz federal americano (como já indicamos em texto anterior) – país de maior PIB do mundo, muitas vezes mais rico e justo do que o Brasil –, como são titulares de privilégios como (inexplicáveis) dois meses de férias, aposentadoria integral e licenças variadas. Além disso, ao contrário do cidadão comum brasileiro, que recebe um salário baixo, juízes não correm risco econômico algum, trabalhando bem ou mal ganham o mesmo salário no final do mês e não pagam despesas administrativas (água, luz, telefone e mão-de-obra).

E se ainda assim estiverem descontentes com suas remunerações, os juízes podem sempre decidir arregaçar as mangas e partir para a iniciativa privada. Ninguém é obrigado a manter-se servidor público. É possível que alguns juízes, dado o seu talento e inteligência, tornem-se milionários na advocacia, por exemplo. Mas o mais provável é que a grande maioria deles, uma vez destituída do temor reverencial de que gozaram e mal acostumada com a imparcialidade e a falta de ímpeto da profissão, tenha seus ganhos reduzidos em algumas vezes na iniciativa privada, onde não existe estabilidade, nem aposentadoria integral, e é preciso gerar riqueza diariamente.

O auxílio-moradia inclui o Poder Judiciário brasileiro no fenômeno dos "memes"

O auxílio-moradia inclui o Poder Judiciário brasileiro no fenômeno dos “memes”

“Quem tem telhado de vidro não joga pedra no vizinho”, ou de como os juízes brasileiros deveriam deixar de aplicar a legislação nacional a partir de agora

Caso nossos juízes decidam manter-se no serviço público e receber de bom grado o auxílio-moradia, recomenda-se que, para manter a coerência, passem a deixar de aplicar a legislação nacional a partir de agora em diversos casos.

Se o auxílio-moradia é constitucional e legal, então os juízes (e promotores) brasileiros deveriam adotar as seguintes condutas de agora em diante:

a) proferir liminares favoráveis e julgar procedente toda e qualquer demanda de servidores públicos voltada a aumentar sua remuneração (com fundamento em revisão geral, isonomia com outra carreira, equiparação com outro Poder, etc.), independentemente de prévia previsão legal. O STF, pela mesma razão, deve revogar imediatamente a Súmula Vinculante nº 37;

b) anular imediatamente toda e qualquer condenação de agente público, proferida em ação criminal ou civil (especialmente em ações populares e ações por improbidade administrativa), que tenha considerado ilegal a concessão de vantagens a servidores públicos por meio de atos administrativos;

c) anular imediatamente toda e qualquer condenação de agente público, proferida em ação criminal ou civil, que tenha considerado ilegal a concessão de vantagens injustificadas. Por exemplo, vereadores e prefeitos que tenham recebido diárias sem comprovação da efetiva despesa deverão ser anistiados, receber o que já tiverem devolvido ao erário e ganhar um pedido formal de desculpas;

d) considerar revogado o crime de sonegação fiscal de imposto de renda e contribuições previdenciárias, anulando todas as penas, inocentando os culpados e indenizando-os por perdas e danos;

e) deixar de condenar o devedor de verba trabalhista ao recolhimento de contribuições ao INSS, dispensando-se a existência de procuradoria especializada junto à autarquia.

Juízes e promotores, outrora poupados, passaram a ser objeto de

Juízes e promotores, comumente poupados, passaram a ser objeto de escárnio e indignação da população (Fonte: Gazeta do Povo, 06/03/2015)

O constrangimento para os próprios juízes e promotores. A batalha moral está sendo perdida

Como já mencionei nesse site, conheço pessoalmente vários juízes e promotores. A absoluta maioria deles é honesta, competente e trabalhadora. Todos passaram em um concurso muito difícil e ocupam seus atuais cargos com méritos inegáveis.

Mas outro efeito nefasto do recebimento do auxílio-moradia por esses altos servidores públicos é a derrota na batalha moral. Juízes e promotores, com toda a razão, estão perdendo essa disputa por goleada.

É impossível justificar para a população por que alguém deve receber para morar na cidade em que precisa trabalhar. É impossível justificar para a população por que o valor do auxílio-moradia deve ser maior do que o salário médio do brasileiro. É impossível justificar para a população por que o Poder Judiciário pode se conceder aumentos e vantagens, enquanto nega o mesmo resultado para os demais cidadãos.

Enquanto os juízes e promotores do país garantem e aumentam o valor de seus salários e privilégios, o resto do país tem sua renda derretida pelo aumento da inflação e dos tributos.

Na última semana, vimos os caminhoneiros pararem parte do país para protestar contra o alto preço dos combustíveis e dos pedágios e o baixo preço dos fretes. Estão praticamente pagando para trabalhar, disseram.

No Paraná, estamos no meio de uma grande greve dos professores da rede estadual de ensino. Boa parte deles recebe como salário menos do que os juízes recebem de auxílio-moradia, e ainda, é claro, sofrem em seus vencimentos descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária. Se ainda vivêssemos em um país mais justo, em que o Poder Judiciário tutelasse os direitos dos cidadãos com a mesma eficácia com que trata de seus interesses…

Toda a situação gera uma forte reação da população, e as figuras do juiz e do promotor, que deveriam despertar respeito e admiração, passam a ser alvos de escárnio e indignação. Há risco, inclusive, de dano à legitimação das funções, com prejuízo à observação das decisões judiciais no país. O risco à democracia brasileira é claríssimo.

As notícias publicadas pela imprensa envolvendo a greve dos professores no Paraná, por exemplo, têm sido invariavelmente acompanhadas de comentários contundentes de leitores, que chamam a atenção para o desequilíbrio entre a remuneração de juízes e demais servidores do Estado.

Na internet, além disso, juízes e promotores, antes raramente protagonistas de protestos, passam a ser alvo de “memes” diversos.

É o modo que a população encontrou para, fazendo valer seus direitos constitucionais à liberdade de expressão e crítica, exigir o cumprimento dos princípios fundamentais da República, da igualdade e da legalidade.

Que no próximo dia 15 o assunto volte a pauta nas manifestações por todo o país. E que o Poder Judiciário e o Ministério Público, após um exame de consciência, reconquistem o respeito que merecem e precisam ter da população, revogando a concessão do auxílio-moradia a seus membros e devolvendo ao erário os valores que receberam indevidamente.

População protesta contra a imoralidade do benefício a juízes e promotores

População protesta contra a imoralidade da concessão do benefício a juízes e promotores

Eu VOTO em Aécio Neves para presidente do Brasil. É um voto com convicção: estou convicto de que o PT precisa deixar o poder, depois de 12 anos à frente do país.
Em meus anos como servidor do Tribunal de Contas, notei que a corrupção no Brasil alcança todas as esferas. Ela está em nossas prefeituras, nos governos dos Estados e também nos Poderes Legislativo e Judiciário. Ela também alcança todos os partidos. Os principais trabalhos de fiscalização em que atuei revelaram irregularidades praticadas por políticos do PSDB paranaense, por exemplo. PP, PMDB e outras agremiações são figuras carimbadas no círculo clássico da corrupção: desvio de recursos públicos, campanhas políticas milionárias e sucesso eleitoral.
Ou seja, o PT não inventou a corrupção no país.
Nenhum outro partido, contudo, faz tão mal para a democracia brasileira como o PT hoje. A atuação do partido tem sido marcada por um inequívoco cinismo, próprio de quem nunca reconhece que está errado. O que importa não é a verdade, mas a versão que se conta dela.
É assim que o PT conseguiu chegar ao poder demonizando seus adversários e é assim que o partido continua a tratar seus oponentes, mesmo depois de colocar em prática boa parte das ideias que eles defendiam e de valer-se do que fizeram para ter sucesso.
Nossa contabilidade pública virou peça de ficção. Se os números não apontam o cenário desejado, mudam-se os números.
Para os comandantes e estrategistas do PT, o mundo parece estar sempre sujeito à divisão entre culpados e inocentes. Tudo é motivo para ver a vida como uma disputa: riqueza, talento, raça, cor e sexo. A meritocracia, a livre iniciativa, a individualidade e a responsabilização das pessoas pelos seus atos, valores indispensáveis para o desenvolvimento de uma sociedade livre e democrática, são sempre vistos com desconfiança pela ótica petista, de forma “relativizada”.
O PT não inventou a corrupção no país, mas a justificou. Se é pro bem do partido, que seja. Se é para derrotar os adversários, que seja. Se é para manter privilégios, que seja para os milhares de comissionados do partido e seus comandantes. O efeito para a sociedade é devastador. A imoralidade, a impunidade e a violência se multiplicam com o mau exemplo.
Boa parte do sucesso eleitoral do PT nos últimos anos deveu-se ao bom desempenho da economia brasileira (desempenho que foi fruto do esforço de todos os brasileiros, diga-se, e não de um único partido ou grupo específico de pessoas). Nem mais isso, contudo, permanece. A inflação é nitidamente superior aos índices oficiais, e nossa indústria sofreu uma enorme retração. Nos tempos de vacas gordas, não investimos suficientemente em educação e tecnologia. E agora, quando a roda ameaça parar de girar?
E se o PT dos dias de hoje não é nada bom, o PT de amanhã parece pior. O partido tem dado reiterados sinais de que prepara uma radicalização: investimentos obscuros em países estrangeiros, instrumentos legais bolivarianos, como o Decreto n.º 8.243/2014, e políticas públicas arbitrárias e imorais, como o “Mais Médicos”.
Chega. 12 anos é tempo demais. Vivenciamos todas as fases do exercício do poder pelo PT, e o que sobra hoje é um grupo político absolutamente desgastado e em decadência.
É preciso dar um fim nisso. Em uma democracia, ninguém é insubstituível e nenhum grupo político se deve achar indispensável. Quando um partido começa a pensar como tal, está na hora de mandá-lo pra casa. Que se recicle, que aprenda com seus erros e que volte ao poder novamente, caso a população assim deseje. Faz parte do jogo. Mas que não se arvore no direito de achar que é imprescindível a um país como o Brasil, porque não é, nem nunca foi.

Homero Marchese não se elegeu deputado estadual pelo Paraná, mas obteve uma votação de 12.658 votos para a Assembleia Legislativa do Estado. A votação expressiva foi obtida apesar da campanha modesta, que confrontou com as campanhas milionárias dos principais candidatos (financiadas com dinheiro público desviado), e apesar da falta de tempo de televisão (Homero recebeu do PV apenas duas inserções durante o horário eleitoral). “De qualquer forma, ao final, o sentimento é de enorme gratidão a cada um dos meus eleitores, que me honraram e me emocionaram”, declarou Homero.

“Eu queria muito representar meus  eleitores na Assembleia, havia tantas coisas para fazer… Mas parte desses projetos eu vou tirar do papel independentemente do cargo”, anunciou Homero, que prepara novidades para o site em breve. Aguarde.

A dois dias das eleições, Homero deixa registrada uma mensagem a todos os seus apoiadores! Veja o vídeo! Dois dias para fazermos história! #homero43333

Em vídeo gravado ontem, dia 27 de setembro (sábado), Homero fala de sua experiência como ex-servidor do Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR) e da utilização política da instituição. Para Homero, “o rei está nu” no TCE há muito tempo, mas os Poderes Legislativo, Judiciário e Judiciário estaduais, além do Ministério Público, com raras exceções, têm permanecido omissos em relação às irregularidades cometidas no órgão. O pior desempenho fica por conta da Assembleia Legislativa, que não apenas tem sido conivente com as ilegalidades praticadas, como tem levado ao cargo de Conselheiro do Tribunal pessoas sem a qualificação necessária.

No vídeo, Homero afirma ainda que, como deputado estadual, quer liderar um movimento para impedir que os Conselheiros do TCE sejam indicados por critérios políticos, além de promover alterações decisivas no funcionamento da Corte.

Assista ao video que Homero gravou ontem, dia 23 de setembro de 2014, na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), em Curitiba. Na gravação, Homero destaca que a ALEP virou palco de um revezamento de políticos de algumas poucas famílias, em que o poder é pasado de pai para filho, e de filho para neto. Homero chama a atenção para duas características muito comuns nas campanhas realizadas por essas famílias: o gasto de milhões de reais (muitas vezes superior ao valor total dos salários recebidos durante o mandato) e a contratação de centenas de cabos eleitorais e lideranças políticas.

No vídeo, Homero indica o voto distrital como uma das possíveis soluções para melhorar o sistema eleitoral brasileiro – embora deixe claro que a proposta também tem seus problemas (o assunto será discutido em outro texto, em breve). Homero afirma, por fim, que vai atuar como deputado estadual de forma técnica e autônoma, independentemente do grupo político que assumir o governo do Estado.

https://www.youtube.com/watch?v=Vzyny_qTQQc

Eu fiz este vídeo para vocês, leitores, minha mulher, meus familiares e meus amigos! Obrigado pelo apoio nesta fascinante jornada da campanha eleitoral. Que experiência extraordinária vocês têm me proporcionado! Obrigado por me cercarem de amor, alegria e energia! Vou honrar o que vocês estão fazendo por mim, não tenham dúvidas!

Estamos a menos de 2 semanas de fazer história! Nossa candidatura tomou corpo no Estado inteiro e, se a fortalecermos nesta reta final, conseguiremos vencer! Me ajudem, meus amigos! Compartilhem o vídeo e textos do site! Não deixem de falar da candidatura para seus familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho!

 E muito obrigado, mas muito mesmo, do fundo do meu coração!

Desde que se lançou candidato a deputado estadual, Homero Marchese deixou claro que trabalhará por todo o Estado do Paraná. Homero se propõe a trabalhar na Assembleia Legislativa como um fiscalizador de todos os Poderes Públicos do Estado, aproveitando o conhecimento que adquiriu como ex-servidor do Tribunal de Contas, advogado e professor para zelar pelo adequado funcionamento dos órgãos públicos estaduais.

Quando há fiscalização na Assembleia, os cidadãos de todas as regiões do Estado são beneficiados, pois a corrupção diminui e o cuidado com a coisa pública aumenta. Além disso, em tempos de raríssima demonstraçào de coragem por parte de nossos homens públicos, a história de Homero demonstra que ele agirá de forma diferente.

Homero sempre entendeu que um deputado não deve atuar como um apêndice do Poder Executivo, em uma relação que costuma ser regada à concessão de emendas parlamentares, de um lado, e conivência, por outro. Por isso, Homero trabalhará de forma técnica e autônoma, independentemente do  grupo político que assumir o governo do Estado.

Caravana da Coragem e Atitude

Na última semana, a Caravana da Coragem e Atitude passou por dez cidades paranaenses. Homero e seus amigos fizeram campanha em Cascavel, Ramilândia, Cafelândia, Lindoeste, Capitão Leônidas Marques, Campo Mourão, Apucarana, Maringá, Londrina e Curitiba. Foram horas e horas de conversa paciente com eleitores e distribuição de material de campanha. Homero falou sobre sua história, valores e ideias e foi extremamente bem recebido. Confira algumas fotos a seguir:

Cascavel

Cascavel

 

Cascavel

Cascavel

 

Cafelândia

Cafelândia

 

Lindoeste

Lindoeste

 

Capitão Leônidas Marques

Capitão Leônidas Marques

 

Campo Mourão

Campo Mourão

 

Londrina

Apucarana

 

Londrina

Londrina

 

Curitiba

Curitiba

Veja o vídeo que Homero gravou ontem, dia 20 de setembro, no fórum de Londrina. No vídeo, Homero fala sobre a atual relação entre a Assembleia Legislativa do Paraná e o Tribunal de Justiça do Estado, e o que precisa mudar nela. Para Homero, é preciso eliminar a postura subserviente que a Assembleia tem mantido diante do Tribunal de Justiça, por meio da qual a Assembleia aprova com poucas discussões os projetos encaminhados pelo Tribunal e não fiscaliza o Poder Judiciário Estadual.

Homero também fala sobre a necessidade de juízes e promotores adotarem uma nova postura profissional, voltada a resolver os problemas das partes, em vez de fazer do processo judicial um fim em si mesmo.

Auxío-moradia

Leia os textos que Homero já escreveu sobre um dos assuntos discutidos no vídeo, a concessão de auxílio-moradia aos juízes estaduais do Paraná:

Ministério Público do Paraná também pagará auxílio-moradia a seus membros – 08-07-2014

Contra o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados do Paraná – 05-07-2014

Veja o vídeo que Homero gravou ontem, dia 18 de setembro, no campus central da UNIOESTE, em Cascavel. No vídeo, Homero fala sobre as características e os problemas das universidades estaduais do Paraná e indica algumas medidas que precisam ser adotadas para melhorar a educação superior em nosso Estado. A educação é o maior instrumento de emancipação social. Ela também traz inovação e tecnologia, essenciais para a economia de um país.

Há exatamente um ano, Homero Marchese prestava depoimento na CPI dos pedágios da Assembleia Legislativa do Paraná. Na ocasião, Homero chamou a atenção para o fato de que o relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado sobre os pedágios ainda não havia sido julgado e afirmou com todas as letras que os problemas dos contratos de concessão rodoviária do Estado foram provocados pela omissão e incompetência dos governos estaduais ao lidarem com a questão. Um ano depois, as conclusões são rigorosamente as mesmas, e ainda são reforçadas pelo decurso do tempo. Veja acima a reportagem sobre a participação de Homero na CPI.

Leia, também, os textos que Homero já escreveu sobre o tema dos pedágios :

Homero, a BR-376 e os pedágios – 13-09-2014

Governo indica que vai manter os contratos de pedágio como estão – 31-08-2014

Sete fatos sobre o pedágio no Paraná – 12-03-2014

Homero em 2013, durante depoimento à CPI dos pedágios

Homero Marchese e seus amigos saem em viagem esta semana para Cascavel, Campo Mourão, Umuarama, Apucarana e Londrina. É a “Caravana da Coragem e Atitude”. Na agenda, muitas reuniões com eleitores e a divulgação da candidatura. Você mora em alguma dessas cidades ou perto delas? Quer participar da campanha? Quer reunir seus amigos e familiares para ouvir Homero falar sobre sua história e suas ideias? Então mande um email para nós: homero@homeromarchese.com.br! Participe deste grande momento cívico! Faltam menos de 3 semanas para as eleições!

Homero Marchese participou na noite de ontem, 12 de setembro, da confraternização organizada pelo Partido Verde de Marialva. Em discurso para os presentes, Homero contou um pouco de sua história e disse por que quer ser deputado estadual pelo Paraná. Também discursaram os candidatos a deputado estadual pelo PV Professor Joba e Adriano Bacurau, além dos candidatos a deputado federal Hilário Gomes e Mário Takahashi. O evento foi marcado pela organização, pelo clima amistoso e pela presença de diversas famílias. Mais uma vez, o PV de Marialva demonstra por que cresce a cada dia como alternativa política na cidade. Veja fotos do evento:

Confraternização do PV de Marialva

Membros do PV de Marialva e simpatizantes

Evento contou com grande presença de filiados e simpatizantes do PV na cidade

Homero fala aos presentes

Candidatos a deputado estadual e federal pelo PV

Foto geral dos participantes do evento

Veja o vídeo que Homero gravou ontem, dia 12 de setembro, na BR-376, uma velha companheira de viagem. No vídeo, Homero fala sobre sua experiência como usuário da rodovia que liga Maringá a Curitiba e conta o que (não) viu acontecer na estrada pedagiada nos últimos anos. Como deputado estadual, Homero quer fiscalizar os contratos de pedágio do Paraná de maneira técnica, tratando o assunto com a importância e a seriedade que ele merece. É preciso acabar com o sigilo, a omissão e a incompetência que envolvem a questão.

Leia os textos que Homero já escreveu sobre o tema dos pedágios :

Governo indica que vai manter os contratos de pedágio como estão – 31-08-2014

Sete fatos sobre o pedágio no Paraná – 12-03-2014

Homero não é candidato ao Governo do Estado, nem ao Senado, faz uma campanha modesta, mas, mesmo assim, é um dos candidatos com maior número de doadores no Estado. O segredo? Trabalhar bastante e contabilizar tudo o que recebe.

Com mais de 140 apoiadores, quase todos pessoas físicas, acredita-se que a candidatura supera todas as demais do Estado em número de doadores, inclusive as candidaturas a governador, senador e deputado federal. A notícia recebeu destaque hoje no blog do Ângelo Rigon. Leia aqui.

Os valores recebidos por Homero são pequenos e foram arrecadados, principalmente, em dois eventos por adesão que o candidato organizou. A notícia demonstra, porém, que é possível fazer uma campanha limpa e com o envolvimento espontâneo das pessoas. Muitos candidatos a deputado estadual já declararam ter arrecadado de dez a quinze vezes mais que Homero, mas os valores vêm, em regra, do fundo partidário ou de doação de pessoas jurídicas. Além disso, estima-se que o valor arrecadado por algumas candidaturas seja muito superior ao declarado à Justiça Eleitoral.